LEI ORDINÁRIA Nº 2.203, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/07/2022

EMENTA

  • Homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.203, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A presente lei homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros que compõe o ANEXO I.
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei correrão a conta das dotações fixadas consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 12 de julho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de julho de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete