LEI ORDINÁRIA Nº 2.203, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/07/2022
EMENTA
- Homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.203, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei homologa o Plano Municipal de Desenvolvimento Territorial do Turismo Rio dos Cedros que compõe o ANEXO I.
Art. 2º As despesas oriundas da presente lei correrão a conta das dotações fixadas consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 12 de julho de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de julho de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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