LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 91, DE 31 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 91, de 31 de março de 2006, bem como Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007, criando mais 01 (um) cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate à Endemias (Lei Complementar 91/06).

Art.2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações consignadas no orçamento em vigor e com o saldo de recursos da extinção de cargos da Lei Complementar  nº 033, de  01  de  julho de  2003, bem como dos que tratam o artigo 2º da Lei Complementar Municipal 240, de 23 de outubro de 2013, o artigo 29  da Lei Complementar Municipal  nº 283, de 07 de junho de 2017, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal  nº 285, de 26 de setembro de 2017, artigo 12 da Lei Complementar nº125, de 22 de maio de 2007.

Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 26 de março de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de março de 2024

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete