LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/03/2023

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e anexos, firmado entre este Município e o Consórcio Público AGIR, mediante autorização da Lei Complementar n.º 179/2010.

 Art. 2.º As alterações de que trata o Art. 1º desta Lei, passam a vigorar com a redação consolidada constante no Anexo Único, da presente Lei.

 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 28 de março de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 2023.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete