DECRETO Nº 3.666, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/02/2025
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.718, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IRMGARD MANTAU, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.666, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.718, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE IRMGARD MANTAU, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-456, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de IRMGARD MANTAU, de nacionalidade brasileira, viúva, conforme certidão de casamento com averbação de óbito apresentada, matriculada sob nº 104810 01 55 1947 2 00010 187 0004081 19, selo digital nº DWJ39204-3SWP, expedida pelo Ofício de Registro Civil da cidade de Blumenau/SC, tendo sido confirmada sua autenticidade de acordo com o art. 510, §2 do CNCGJ/SC, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 911.203-0, órgão emissor SSP-SC, portadora do CPF nº 641.280.089-15, residente e domiciliada na Rua General Osório nº1414, no Bairro Velha, na cidade de Blumenau, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-456, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº3.718, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-456: 3.486,00 m² (três mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados). PERÍMETRO: 526,09 metros. LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD – 456, situada no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo do imóvel, do ponto BRN-V-0838 (ponto de referência) em 3.570,98 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410, Alto Cedros. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros. U.F: Santa Catarina. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local. AZIMUTES: Azimutes geodésicos. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-8445, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°25’45,147″; Latitude -26°36’55,017″ e Altitude 681.61 m), situado na interseção do lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°55′ e 12,52 metros até o vértice BRN-V-8444 de coordenadas (Longitude -49°25’44,781″; Latitude -26°36’55,256″ e Altitude 682.72 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 136°55′ e 9,23 metros até o vértice BRN-V-8443 de coordenadas (Longitude -49°25’44,553″; Latitude -26°36’55,475″ e Altitude 683.4 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 152°47′ e 8,54 metros até o vértice BRN-V-8442 de coordenadas (Longitude -49°25’44,412″; Latitude -26°36’55,722″ e Altitude 683.81 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°20′ e 17,5 metros até o vértice BRN-V-8441 de coordenadas (Longitude -49°25’44,230″; Latitude -26°36’56,267″ e Altitude 684.57 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 155°40′ e 7,14 metros até o vértice BRN-V-8440 de coordenadas (Longitude -49°25’44,124″; Latitude -26°36’56,478″ e Altitude 685.03 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138°13′ e 4,96 metros até o vértice BRN-V-8439 de coordenadas (Longitude -49°25’44,004″; Latitude -26°36’56,598″ e Altitude 685.0 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 123°38′ e 4,33 metros até o vértice BRN-V-8438 de coordenadas (Longitude -49°25’43,874″; Latitude -26°36’56,676″ e Altitude 684.75 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 110°13′ e 3,69 metros até o vértice BRN-V-8437 de coordenadas (Longitude -49°25’43,749″; Latitude -26°36’56,718″ e Altitude 684.37 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 80°42′ e 4,75 metros até o vértice BRN-V-8436 de coordenadas (Longitude -49°25’43,579″; Latitude -26°36’56,693″ e Altitude 683.93 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°13′ e 7,9 metros até o vértice BRN-V-8435 de coordenadas (Longitude -49°25’43,311″; Latitude -26°36’56,606″ e Altitude 683.45 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°52′ e 12,58 metros até o vértice BRN-V-8434 de coordenadas (Longitude -49°25’42,893″; Latitude -26°36’56,445″ e Altitude 682.83 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°15′ e 6,6 metros até o vértice BRN-V-8433 de coordenadas (Longitude -49°25’42,681″; Latitude -26°36’56,345″ e Altitude 682.25 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 42°28′ e 21,19 metros até o vértice BRN-V-8432 de coordenadas (Longitude -49°25’42,164″; Latitude -26°36’55,838″ e Altitude 679.69 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°03′ e 10,27 metros até o vértice BRN-V-8431 de coordenadas (Longitude -49°25’41,867″; Latitude -26°36’55,637″ e Altitude 679.21 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 81°51′ e 10,58 metros até o vértice BRN-V-8430 de coordenadas (Longitude -49°25’41,489″; Latitude -26°36’55,588″ e Altitude 679.01 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°14′ e 9,85 metros até o vértice BRN-V-8429 de coordenadas (Longitude -49°25’41,157″; Latitude -26°36’55,704″ e Altitude 679.08 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°31′ e 17,45 metros até o vértice BRN-V-8428 de coordenadas (Longitude -49°25’40,671″; Latitude -26°36’56,065″ e Altitude 680.45 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 115°40′ e 9,86 metros até o vértice BRN-V-8427 de coordenadas (Longitude -49°25’40,349″; Latitude -26°36’56,204″ e Altitude 681.68 m), deste com os seguintes azimutes e distâncias: 98°21′ e 36,78 metros até o vértice BRN-V-8426 de coordenadas (Longitude -49°25’39,034″; Latitude -26°36’56,378″ e Altitude 685.16 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°51′ e 18,18 metros até o vértice BRN-V-8425 de coordenadas (Longitude -49°25’38,378″; Latitude -26°36’56,407″ e Altitude 686.14 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 117°47′ e 15,05 metros até o vértice BRN-M-0838 de coordenadas (Longitude -49°25’37,897″; Latitude -26°36’56,635″ e Altitude 692.31) todos confrontando com a Área 1 – Matricula nº 3.718, Lº 2; deste segue pelos fundos, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°20′ e 14,13 metros, confrontando com a própria Rodovia até o vértice BRN-V-8466 de coordenadas (Longitude -49°25’38,192″; Latitude -26°36’57,009″ e Altitude 692.31), deste segue pelo lado esquerdo, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°48′ e 10,1 metros até o vértice BRN-V-8465 de coordenadas (Longitude -49°25’38,515″; Latitude -26°36’56,856″ e Altitude 686.14 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272°49′ e 15,75 metros até o vértice BRN-V-8464 de coordenadas (Longitude -49°25’39,084″; Latitude -26°36’56,831″ e Altitude 685.16 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278°22′ e 39,59 metros até o vértice BRN-V-8463 de coordenadas (Longitude -49°25’40,500″; Latitude -26°36’56,644″ e Altitude 681.68 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 295°41′ e 13,68 metros até o vértice BRN-V-8462 de coordenadas (Longitude -49°25’40,945″; Latitude -26°36’56,451″ e Altitude 680.45 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309°31′ e 16,9 metros até o vértice BRN-V-8461 de coordenadas (Longitude -49°25’41,416″; Latitude -26°36’56,102″ e Altitude 679.08 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°12′ e 3,91 metros até o vértice BRN-V-8460 de coordenadas (Longitude -49°25’41,548″; Latitude -26°36’56,056″ e Altitude 679.01 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°50′ e 3,32 metros até o vértice BRN-V-8459 de coordenadas (Longitude -49°25’41,667″; Latitude -26°36’56,071″ e Altitude 679.21 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 233°09′ e 5,38 metros até o vértice BRN-V-8458 de coordenadas (Longitude -49°25’41,822″; Latitude -26°36’56,176″ e Altitude 679.69 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222°27′ e 22,34 metros até o vértice BRN-V-8457 de coordenadas (Longitude -49°25’42,368″; Latitude -26°36’56,711″ e Altitude 682.25 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°18′ e 9,61 metros até o vértice BRN-V-8456 de coordenadas (Longitude -49°25’42,675″; Latitude -26°36’56,856″ e Altitude 682.83 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°50′ e 13,56 metros até o vértice BRN-V-8455 de coordenadas (Longitude -49°25’43,126″; Latitude -26°36’57,029″ e Altitude 683.45 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°10′ e 9,59 metros até o vértice BRN-V-8454 de coordenadas (Longitude -49°25’43,452″; Latitude -26°36’57,135″ e Altitude 683.93 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260°49′ e 9,71 metros até o vértice BRN-V-8453 de coordenadas (Longitude -49°25’43,798″; Latitude -26°36’57,185″ e Altitude 684.37 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 290°02′ e 9,04 metros até o vértice BRN-V-8452 de coordenadas (Longitude -49°25’44,105″; Latitude -26°36’57,085″ e Altitude 684.75 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 303°45′ e 7,78 metros até o vértice BRN-V-8451 de coordenadas (Longitude -49°25’44,339″; Latitude -26°36’56,944″ e Altitude 685.0 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318°13′ e 8,89 metros até o vértice BRN-V-8450 de coordenadas (Longitude -49°25’44,553″; Latitude -26°36’56,729″ e Altitude 685.03 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 335°38′ e 10,22 metros até o vértice BRN-V-8449 de coordenadas (Longitude -49°25’44,705″; Latitude -26°36’56,427″ e Altitude 684.57 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°20′ e 17,14 metros até o vértice BRN-V-8448 de coordenadas (Longitude -49°25’44,883″; Latitude -26°36’55,893″ e Altitude 683.81 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 332°43′ e 5,3 metros até o vértice BRN-V-8447 de coordenadas (Longitude -49°25’44,971″; Latitude -26°36’55,740″ e Altitude 683.4 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 316°53′ e 5,93 metros até o vértice BRN-V-8446 de coordenadas (Longitude -49°25’45,117″; Latitude -26°36’55,599″ e Altitude 682.72 m), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305°00′ e 11,09 metros até o vértice BRN-M-1730 de coordenadas (Longitude -49°25’45,445″; Latitude -26°36’55,393″ e Altitude 682.26 m) todos confrontando com a Área 02 – Matricula nº 3.718, Lº 2; deste segue pela frente, a OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 35°33′ e 14,19 metros, confrontando com a própria Rodovia até o vértice BRN-V-8445, ponto inicial da descrição deste perímetro de 526,09 metros. Neste imóvel fica reservada a área de 37,38 m², constituída da faixa de 30 metros da margem esquerda do córrego, destinada a Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente, a OESTE, em linha reta de 14,19 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-456; lado direito, ao NORTE, em linha reta de 2,44 metros, confrontando com terras do proprietário – Área 01 – Matrícula nº 3.718, Lº 2; fundos, à LESTE, em linha irregular de 14,71 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-456; lado esquerdo, ao SUL, em linha reta de 4,71 metros confrontando com terras do proprietário – Área 02 – Matrícula nº 3.718, Lº 2.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2025.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de fevereiro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete