DECRETO Nº 3.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/02/2025

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DOCES DA MÃE JOANA LTDA, CNPJ N° 27.994.906/0001-25, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL AE477A, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DOCES DA MÃE JOANA LTDA, CNPJ N° 27.994.906/0001-25, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL AE477A, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de DOCES DA MÃE JOANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.994.906/0001-25, com sede na rua Dom Pedro II, nº 1060, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por sua sócia administradora Joana Paula Marquardt de Souza, CPF 018.573.859-18, contendo a área total escriturada de 16.734,83M² (dezesseis mil setecentos e trinta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D01/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 24.799, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 16.734,83M² (dezesseis mil setecentos e trinta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas:
ÁREA À DESMEMBRAR: 431,73 m² (quatrocentos e trinta e um metros e setenta e três decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 88,20 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da rua Guilherme Marquardt, distando pelo lado direito, 187,00 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
OBSERVAÇÕES:
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.039.884,600m e E 671.431,059m; 49°16’33,7892″ W e 26°45’06,7722″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, seguindo pelo lado direito em linha reta com azimute de 153°40’41”, em uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Jadir Feltrin, Matrícula n° 17.718, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 01 de coordenadas N 7.039.857,711m e E 671.444,361m; 49°16’33,2946″ W e 26°45’07,6399″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 242°02’31”, e com ângulo interno de 91°38’10” em uma distância de 14,20m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto 02 de coordenadas N 7.039.851,052m e E 671.431,816m; 49°16’33,7453″ W e 26°45’07,8618″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 332°56’34”, e com ângulo interno de 89°05’58” em uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Erci Mengarda, Matrícula n° 17.719, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 03 de coordenadas N 7.039.877,769m e E 671.418,170m; 49°16’34,2523″ W e 26°45’06,9998″ S, deste segue à direita em linha reta pela frente com azimute de 62°04’32”, e com ângulo interno de 90°52’02” em uma distância de 14,00m, confrontando com o lado ímpar da rua Guilherme Marquardt; até o ponto PP de coordenadas N 7.039.884,600m e E 671.431,059m; 49°16’33,7892″ W e 26°45’06,7722″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 88°23’51” com o início da descrição do perímetro de 88,20m.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
PP 26°45’06,7722″ S 49°16’33,7892″ W Propriedade de Jadir Feltrin, Matrícula n° 17.718, L° 2, CNS 10.416-6 30,00
01 26°45’07,6399″ S 49°16’33,2946″ W Área Remanescente do proprietário 14,20
02 26°45’07,8618″ S 49°16’33,7453″ W Propriedade de Erci Mengarda, Matrícula n° 17.719, L° 2, CNS 10.416-6 30,00
03 26°45’06,9998″ S 49°16’34,2523″ W Lado ímpar da rua Guilherme Marquardt 14,00
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0222

ÁREA REMANESCENTE: 16.303,10 m² (dezesseis mil, trezentos e três metros e dez decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 550,46 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado do lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, distando pelo lado esquerdo (ponto PP) 30,21 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Guilherme Marquardt – Km 8,15.
EDIFICAÇÕES: Duas casas em alvenaria com 72,00m² e 42,00m².
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
OBSERVAÇÕES: Edificações à regularizar
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.039.943,510m e E 671.606,953m; 49°16’27,4526″ W e 26°45’04,7808″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 159°10’48”, em uma distância de 88,29m, confrontando com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; até o ponto 01 de coordenadas N 7.039.860,932m e E 671.638,355m; 49°16’26,2757″ W e 26°45’07,4498″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 243°25’44”, e com ângulo interno de 95°45’04” em uma distância de 182,43m, confrontando com a propriedade de Joana Paula Marquardt de Souza, Matrícula n° 14.341, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 02 de coordenadas N 7.039.779,291m e E 671.475,116m; 49°16’32,1431″ W e 26°45’10,1742″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 328°07’33”, e com ângulo interno de 95°18’11” em uma distância de 74,20m, confrontando com a propriedade de Esquadribrás Indústria de Esquadrias LTDA., Matrícula n° 17.728, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 03 de coordenadas N 7.039.842,310m e E 671.435,930m; 49°16’33,5922″ W e 26°45’08,1440″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 334°48’00”, e com ângulo interno de 173°19’33” em uma distância de 10,00m, confrontando com a propriedade de Erci Mengarda, Matrícula n° 17.719, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 04 de coordenadas N 7.039.851,052m e E 671.431,816m; 49°16’33,7453″ W e 26°45’07,8618″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°02’31”, e com ângulo interno de 92°45’29” em uma distância de 14,20m, confrontando com a Área à desmembrar do proprietário; até o ponto 05 de coordenadas N 7.039.857,711m e E 671.444,361m; 49°16’33,2946″ W e 26°45’07,6399″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 61°11’41”, e com ângulo interno de 180°50’50” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Jadir Feltrin, Matrícula n° 17.718, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 06 de coordenadas N 7.039.864,987m e E 671.457,593m; 49°16’32,8193″ W e 26°45’07,3977″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 178°55’37” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Valdir Klug, Matrícula n° 17.717, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 07 de coordenadas N 7.039.871,968m e E 671.470,873m; 49°16’32,3421″ W e 26°45’07,1650″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Nelson Antonio Pereira, Matrícula n° 17.716, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 08 de coordenadas N 7.039.878,950m e E 671.484,153m; 49°16’31,8650″ W e 26°45’06,9324″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Edith Marquardt, Matrícula n° 17.715, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 09 de coordenadas N 7.039.885,932m e E 671.497,433m; 49°16’31,3878″ W e 26°45’06,6997″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Cleodecir Jeferson Bileski e Edinéa Gonçalves da Cruz, Matrícula n° 17.714, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 10 de coordenadas N 7.039.892,913m e E 671.510,713m; 49°16’30,9106″ W e 26°45’06,4670″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 19,50m, confrontando com a propriedade de Nelson Willrich, Matrícula n° 17.713, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 11 de coordenadas N 7.039.902,108m e E 671.528,202m; 49°16’30,2822″ W e 26°45’06,1606″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Elena Machado Teles, Matrícula n° 17.712, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 12 de coordenadas N 7.039.909,089m e E 671.541,482m; 49°16’29,8051″ W e 26°45’05,9279″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.798, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 13 de coordenadas N 7.039.916,071m e E 671.554,762m; 49°16’29,3279″ W e 26°45’05,6952″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.797, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 14 de coordenadas N 7.039.923,053m e E 671.568,042m; 49°16’28,8507″ W e 26°45’05,4626″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.796, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto 15 de coordenadas N 7.039.930,034m e E 671.581,322m; 49°16’28,3736″ W e 26°45’05,2299″ S, deste segue em linha reta com azimute de 62°16’04”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 26,84m, confrontando com a propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.795, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto PP de coordenadas N 7.039.943,510m e E 671.606,953m; 49°16’27,4526″ W e 26°45’04,7808″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 83°05’16” com o início da descrição do perímetro de 550,46m.
Conforme Av. 1 – 24.799 de 05/01/2015, consta que, em virtude do imóvel confrontar-se pela frente com lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, está incluída a faixa non aedificandi de 1.322,06m², de 15,00 metros de largura, situada do lado ímpar da faixa de domínio do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, a qual foi previamente constituída nos termos da Av. 1 – 21.968, Livro 2, em 06/02/2013, com a seguinte descrição: frente, em linha reta em 88,29 metros confrontando com o lado ímpar da faixa de domínio do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A; fundos, em linha reta em 88,00 metros confrontando com o imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de Doces da Mãe Joana LTDA; lado direito, em linha reta em 15,07 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 14.341, Livro 2, de propriedade de Joana Paula Marquardt de Souza; e, lado esquerdo, em linha reta em 15,11 metros confrontando com a área n° 18, matriculada sob o n° 24.795, Livro 2, de propriedade de Diomira Dalcanale.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
PP 26°45’04,7808″ S 49°16’27,4526″ W Lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A 88,29
01 26°45’07,4498″ S 49°16’26,2757″ W Propriedade de Joana Paula Marquardt de Souza, Matrícula n° 14.341, L° 2, CNS 10.416-6 182,43
02 26°45’10,1742″ S 49°16’32,1431″ W Propriedade de Esquadribrás Indústria de Esquadrias LTDA., Matrícula n° 17.728, L° 2, CNS 10.416-6 74,20
03 26°45’08,1440″ S 49°16’33,5922″ W Propriedade de Erci Mengarda, Matrícula n° 17.719, L° 2, CNS 10.416-6 10,00
04 26°45’07,8618″ S 49°16’33,7453″ W Área à desmembrar do proprietário 14,20
05 26°45’07,6399″ S 49°16’33,2946″ W Propriedade de Jadir Feltrin, Matrícula n° 17.718, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
06 26°45’07,3977″ S 49°16’32,8193″ W Propriedade de Valdir Klug, Matrícula n° 17.717, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
07 26°45’07,1650″ S 49°16’32,3421″ W Propriedade de Nelson Antonio Pereira, Matrícula n° 17.716, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
08 26°45’06,9324″ S 49°16’31,8650″ W Propriedade de Edith Marquardt, Matrícula n° 17.715, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
09 26°45’06,6997″ S 49°16’31,3878″ W Propriedade de Cleodecir Jeferson Bileski e Edinéa Gonçalves da Cruz, Matrícula n° 17.714, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
10 26°45’06,4670″ S 49°16’30,9106″ W Propriedade de Nelson Willrich, Matrícula n° 17.713, L° 2, CNS 10.416-6 19,50
11 26°45’06,1606″ S 49°16’30,2822″ W Propriedade de Elena Machado Teles, Matrícula n° 17.712, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
12 26°45’05,9279″ S 49°16’29,8051″ W Propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.798, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
13 26°45’05,6952″ S 49°16’29,3279″ W Propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.797, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
14 26°45’05,4626″ S 49°16’28,8507″ W Propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.796, L° 2, CNS 10.416-6 15,00
15 26°45’05,2299″ S 49°16’28,3736″ W Propriedade de Diomira Dalcanale, Matrícula n° 24.795, L° 2, CNS 10.416-6 26,84
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3422

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. DOCES DA MÃE JOANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.994.906/0001-25, com sede na rua Dom Pedro II, nº 1060, bairro Divinéia, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por sua sócia administradora Joana Paula Marquardt de Souza, CPF 018.573.859-18, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 11 de fevereiro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 11 de fevereiro de 2025.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete