DECRETO Nº 3.655, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 21/01/2025
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.655, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, contendo a área total escriturada de 5.143,40M² (cinco mil cento e quarenta e três metros e quarenta decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D02/2025.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 35.711, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 5.143,40M² (cinco mil cento e quarenta e três metros e quarenta decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas:
Área à Desmembrar – 307,61 m²: Imóvel urbano, situado no bairro Cruzeiro, localizado no lado ímpar da Rua Amazonas, distando pelo lado direito (Ponto PP) em 390,34 metros através do lado ímpar da Rua Amazonas até o entroncamento com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Rio dos Cedros/SC, iniciando no ponto PP pelo lado direito, ao Sul, segue em um segmento de linha reta de 44,01 metros com azimute de 240º52’56”, com terras do Município de Rio dos Cedros – Matrícula nº 35.710 – Livro 2 – CNS 10.416-6 – 1º Of. Reg. Imóveis Timbó, até o ponto P1 de coordenadas UTM E:672722.693/N:7041689.114 – coordenadas geográficas 26° 44′ 07.57389″ S/49° 15′ 47.93712″ W; pelos fundos, à Oeste, segue em um segmento de linha reta, à direita em 7,01 metros com azimute de 333°16’11”, com terras de Mirela de Fatima Lenzi e Rubens Antônio Lenzi – Matrícula nº 6.527, Livro 2 – CNS 10.416-6 – 1º Of. Reg. Imóveis Timbó até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672719.542/N:7041695.371 – coordenadas geográficas 26° 44′ 07.37200″ S/49° 15′ 48.05422″ W; pelo lado esquerdo, ao Norte, segue em um segmento de linha reta, à direita em 43,88 metros com azimute de 60°52’56”, com Área Remanescente até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672757.874/N:7041716.723 – coordenadas geográficas 26° 44′ 06.66130″ S/49° 15′ 46.67777″ W; pela frente, à Leste, segue em um segmento de linha reta, à direita em 7,00 metros com azimute de 152°10’22”, com o lado ímpar da Rua Amazonas até o ponto PP de coordenadas UTM E:672761.143/N:7041710.531 – coordenadas geográficas 26° 44′ 06.86102″ S/49° 15′ 46.55643″ W; segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 101,89 m (Cento e um metros e oitenta e nove decímetros).
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1851
Área Remanescente – 4.835,79 m²: Imóvel urbano, situado no bairro Cruzeiro, localizado no lado ímpar da Rua Amazonas, distando pelo lado direito (Ponto PP) em 397,34 metros através do lado ímpar da Rua Amazonas até o entroncamento com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Rio dos Cedros/SC, iniciando no ponto PP pelo lado direito, ao Sul, segue em um segmento de linha reta de 43,88 metros com azimute de 240º52’56”, com Área à Desmembrar, até o ponto P1 de coordenadas UTM E:672719.542/N:7041695.371 – coordenadas geográficas 26° 44′ 07.37200″ S/49° 15′ 48.05422″ W; pelos fundos, à Oeste, segue em um segmento de linha reta, à direita em 113,92 metros com azimute de 333°16’11”, com terras de Mirela de Fatima Lenzi e Rubens Antônio Lenzi – Matrícula nº 6.527, Livro 2 – CNS 10.416-6 – 1º Of. Reg. Imóveis Timbó até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672668.302/N:7041797.116 – coordenadas geográficas 26° 44′ 04.08909″ S/49° 15′ 49.95847″ W; pelo lado esquerdo, ao Norte, segue em um segmento de linha reta, à direita em 41,69 metros com azimute de 63°08’24”, com terras de Engeplar Indústria e Comércio Ltda – Matrícula nº 31.559- Liv.2 – CNS 10.416-6 – 1º Of. Reg. Imóveis Timbó, até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672705.496/N:7041815.953 – coordenadas geográficas 26° 44′ 03.46061″ S/49° 15′ 48.62196″ W; pela frente, à Leste, segue em um segmento de linha reta, à direita em 112,21 metros com azimute de 152°10’22”, com o lado ímpar da Rua Amazonas até o ponto PP de coordenadas UTM E:672757.874/N:7041716.723 – coordenadas geográficas 26° 44′ 06.66130″ S/49° 15′ 46.67777″ W; segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 311,69 m (Trezentos e onze metros e sessenta e nove decímetros).
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1852
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, CNPJ nº83.102.806/0001-18 bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 21 de janeiro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 21 de janeiro de 2025.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete