DECRETO Nº 3.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/12/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL – INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.649, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.843, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SAPEL – INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-515, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SAPEL – INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ nº75.280.180/0001-01, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº155, sala 02, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-515, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº4.843, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-515: 1.276,00 m2 (Um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados). 0,1276 ha (Sistema Geodésico Local). PERÍMETRO: 237,16 metros. LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-515, situado no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo, do ponto GTAC-M-0063 (ponto de referência), 2.788,00 metros até o entroncamento formado com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-409. MUNICÍPIO: Rio dos Cedros – SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0187, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°22’01,877″; Latitude -26°35’14,345″ e Altitude 764.0), situado na interseção dos fundos, lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°17′ e 8,68 metros até o vértice GTAC-P-0848 de coordenadas (Longitude -49°22’01,808″; Latitude -26°35’14,620″ e Altitude 762.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 141°42′ e 16,43 metros até o vértice GTAC-P-0847 de coordenadas (Longitude -49°22’01,440″; Latitude -26°35’15,039″ e Altitude 760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134°58′ e 19,64 metros até o vértice GTAC-P-0846 de coordenadas (Longitude -49°22’00,938″; Latitude -26°35’15,490″ e Altitude 757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°57′ e 30,01 metros até o vértice GTAC-P-0845 de coordenadas (Longitude -49°22’00,462″; Latitude -26°35’16,366″ e Altitude 756.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12′ e 16,59 metros até o vértice GTAC-P-0844 de coordenadas (Longitude -49°22’00,155″; Latitude -26°35’16,829″ e Altitude 755.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 140°46′ e 14,66 metros até o vértice GTAC-M-0063 de coordenadas (Longitude -49°21’59,820″; Latitude -26°35’17,198″ e Altitude 754.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pela frente, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°40′ e 12,09 metros confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD ­ 515 até o vértice GTAC-M-2573 de coordenadas (Longitude -49°22’00,189″; Latitude -26°35’17,408″ e Altitude 754.0); deste segue pelo lado direito, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°43′ e 14,08 metros até o vértice GTAC-P-4624 de coordenadas (Longitude -49°22’00,511″; Latitude -26°35’17,054″ e Altitude 757.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 329°11′ e 17,99 metros até o vértice GTAC-P-4623 de coordenadas (Longitude -49°22’00,844″; Latitude -26°35’16,552″ e Altitude 759.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333°57′ e 28,50 metros até o vértice GTAC-P-4622 de coordenadas (Longitude -49°22’01,296″; Latitude -26°35’15,720″ e Altitude 760.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 315°05′ e 18,34 metros até o vértice GTAC-P-4621 de coordenadas (Longitude -49°22’01,764″; Latitude -26°35’15,298″ e Altitude 763.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 321°36′ e 19,87 metros até o vértice GTAC-P-4620 de coordenadas (Longitude -49°22’02,210″; Latitude -26°35’14,792″ e Altitude 764.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°23′ e 7,73 metros até o vértice GTAC-M-2572 de coordenadas (Longitude -49°22’02,271″; Latitude -26°35’14,547″ e Altitude 767.0), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; deste segue pelos fundos, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°18′ e 12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi até o vértice GTAC-M-0187, ponto inicial da descrição deste perímetro de 237,16 metros. Neste imóvel fica reservada a área de 718,81 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área De Preservação Permanente-APP1, faz frente, ao Sul, em linha irregular em 31,33 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; fundos, ao Norte, em linha de reta, em 12,55 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 904, L°2, de propriedade de Mauro Lenzi; lado esquerdo, ao Leste, em segmentos de reta em 8,68 metros, em 16,43 metros, em 19,64 metros, em 30,01 metros, e em 0,75 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em segmentos de reta em 2,24 metros, em 18,34 metros, em 19,87 metros, e em 7,73 metros, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “A”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda. Neste imóvel fica reservada a área de 11,86 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do Ribeirão do Couro, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área De Preservação Permanente-APP2, de formato irregular, faz frente, ao Sul, em linha reta em 2,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515; lado esquerdo, ao Leste, em linha de reta em 8,65 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.843, L°2 – Gleba “B”, de propriedade de Sapel Administradora de Bens Ltda.; e, lado direito, ao Oeste, em linha irregular em 8,76 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 515.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de dezembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete