DECRETO Nº 3.648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/12/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.850, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HARI BUTZKE E ODILA BUTZKE, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.850, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HARI BUTZKE E ODILA BUTZKE, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HARI BUTZKE, brasileiro, agricultor, CPF nº351.419.489-00 casado com ODILA BUTZKE, brasileira, residentes e domiciliados na cidade de Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.850, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-430: 1.375,75 m2 (Mil trezentos e setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados). 0,137575 ha (Sistema Geodésico Local). LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-430, situado no interior do imóvel, distando pelo lado par (P5) da rodovia em 275,00m até a Rodovia Municipal RCD-425 e distando pelo lado ímpar (P2) em 242,00m atravessando a ponte, lado par da rua Expedicionário Alfredo Patrício. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas / UTM. AZIMUTES: Azimutes geodésicos. PERÍMETRO: 253,47m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49° 18′ 02,9015″ de latitude -26° 41′ 43,6605″ e de altura 109,09m; situado na interseção da linha da frente, deste segue pela frente ao SUL confrontando com o lado esquerdo da área existente 01 com azimute de 275°03’00” e distância de 114,79m até o vértice P1 de longitude -49° 18′ 07,0424″ de latitude -26° 41′ 43,3817″ e de altura 99,00m, deste segue pelo lado direito ao OESTE confrontando com o leito da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 358°49’47” e distância de 12,07m até o vértice P6 de longitude -49° 18′ 07,0572″ de latitude – 26° 41′ 42,9897″ e de altura 110,24m, deste segue pelos fundos ao NORTE confrontando com o lado direito da área existente 2 com azimute de 95°03’00” e distância de 114,50m até o vértice P5 de longitude -49° 18′ 02,9267″ de latitude -26° 41′ 43,2678″ e de altura 108,95m, deste segue pelo lado esquerdo à LESTE confrontando com o leito da Rodovia Municipal RCD-430 com azimute de 177°28’12” e distância de 12,11m até o vértice P2 vértice inicial da descrição deste perímetro de 253,47m. Distando a partir do ponto de amarração lado par em 275,00m até a Rodovia Municipal RCD-425 e a partir do ponto de amarração lado ímpar em 242,00m atravessando a ponte, lado par da rua Expedicionário Alfredo Patrício. Neste imóvel fica reservada a área de 696,99m², constituída da faixa de 50,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, denominada de APP, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao Sul em linha reta de 94,42m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-430; fundos ao Norte em linha reta de 47,83m com o lado par da Rodovia Municipal RCD-430, lado direito ao Oeste em 51,26m com o leito da Rodovia Municipal RCD-430, lado esquerdo à Leste em 12,11m com o leito da Rodovia Municipal RCD-430.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de dezembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete