DECRETO Nº 3.646, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/12/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.907, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CERÂMICA JASMIM LTDA, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.646, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.907, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CERÂMICA JASMIM LTDA, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Francisco Demarchi, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CERÂMICA JASMIM LTDA., inscrita no CNPJ nº83.178.277/0001-36, estabelecida na Rua Jose Lenzi, nº300, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Francisco Demarchi, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº26.907, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rua Francisco Demarchi:
Área Rua Francisco Demarchi – 2.098,41 m² – “dois mil e noventa e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados). Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Francisco Demarchi, distando pelo lado direito do imóvel em 417,00 metros até a esquina formada com o lado par da rua Boa Vista; Município: Rio dos Cedros/SC; Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr; Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’58,5170” W; Latitude 26°43’38,3034″ S), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, em uma distância de 299,80m, confrontando com a área remanescente do imóvel matriculado sob o nº 26.907, Livro 2, de propriedade de Cerâmica Jasmim Ltda, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’49,0491” W, Latitude 26°43’33,5485″ S), deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 89°51’07” e uma distância de 7,00m, confrontando com a área interna da rua Francisco Demarchi, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’48,9260” W, Latitude 26°43’33,7473″ S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 90°08’53” e uma distância de 299,75m, confrontando com a área interna da rua Francisco Demarchi, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’58,3922” W, Latitude 26°43’38,5014″ S), deste segue pela frente, defletindo a direita com ângulo interno de 90°17’58” e uma distância de 7,00m, confrontando com a área interna da rua Francisco Demarchi, até o ponto PP, deste segue defletindo a direita com ângulo interno de 89°42’02”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro de 613,55 metros.
Vértice ANGULO
INTERNO DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 89°42’02” 299,80 26°43’38,3034″ S 49°15’58,5170” W Area Remanescente – Mat. 26.907, Lv. 2
3 89°51’07” 7,00 26°43’33,5485″ S 49°15’49,0491” W Rua Francisco Demarchi
4 90°08’53” 299,75 26°43’33,7473″ S 49°15’48,9260” W Rua Francisco Demarchi
5 90°17’58” 7,00 26°43’38,5014″ S 49°15’58,3922” W Rua Francisco Demarchi
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 12 de dezembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de dezembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete