DECRETO Nº 3.638, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024

EMENTA

  • Converte em pecúnia verbas de que trata o Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008 em perspectiva com o que disciplina a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

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Relacionamento Norma
OUTROS
DECRETO Nº2.392, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.638, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Converte em pecúnia verbas de que trata o Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008 em perspectiva com o que disciplina a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de verbas a serem liquidadas em conformidade com o que disciplina o Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de verbas para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, abrangidos pela Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações (especialmente seu artigo 26) para os desideratos de que trata o considerando anterior;

CONSIDERANDO a existência de recursos oriundos da Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

Art.1º. Para os fins de que trata o presente ato fica autorizada a liquidação das verbas oriundas do Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008, para os profissionais da educação abrangidos pela Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações (especialmente seu artigo 26), na forma do que ora é estabelecido.

§1º. Para os fins de que trata o caput deste artigo, especifica-se a relação de agentes públicos efetivos, pela relação dos cargos abaixo mencionadas que farão jus a liquidação das verbas oriundas do Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008 no exercício 2024:

I- Recreador de Educação Infantil
II- Professor I e II
III- Auxiliar de serviços gerais
IV- Secretário de escola
V- Motorista
VI- Tecnólogo Educacional
VII – Merendeira
VIII – Assistente Educacional

Art.2º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos efetuar o levantamento e conversão para os fins de liquidação de que trata o presente Decreto das verbas oriundas do exercício de atividade desempenhada no exercício corrente e que se encontram registradas na forma do Decreto Municipal n º2.392, de 22 de outubro de 2008.

Art.3º. As despesas oriundas do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, em especial dos recursos de que trata a Lei Nacional nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, sendo utilizados exclusivamente para compor remuneração de servidores.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 25 de novembro de 2024.

Jorge Luiz Stolf
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 25 de novembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete