DECRETO Nº 3.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/11/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.448, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDETE MARIA PURIN DORIGATTI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.448, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDETE MARIA PURIN DORIGATTI, e dá outras providências.

NOREDI MURILO BUSARELLO, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALDETE MARIA PURIN DORIGATTI, brasileira, funcionária pública, separada judicialmente, CPF nº614.178.909-91, residente e domiciliada na Rua Nizio Dallabrida, s/nº, cidade de Rio dos Cedros – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº10.448, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-070: 1.627,70m² (mil seiscentos e vinte e sete metros e setenta decímetros quadrados); Uma faixa de rua municipal com a largura de 12.00 metros, denominada Rodovia Municipal RDC 070, dividindo o terreno de matricula 10.448 – Liv. 2 – CNS 10.416-6 – 1° Of. Reg. Imóveis de Timbó, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado ‘DDT-M-08259’, (Coord. UTM E= 663093.675 m e N= 7051321.854 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’58.74499″ S Long 49°21’40.84100″ W); Deste segue ao lado Noroeste por (1) um segmento confrontando com RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 com o azimute de 85°48’32” e a distância de 12.19 m até o marco ‘DDT-M-08258’ (Coord. UTM E=663105.827 m e N=7051322.744 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’58.71100″ S Long 49°21’40.40201″ W); Deste segue ao lado Nordeste por (2) dois segmentos confrontando com LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 – GLEBA 01 (MATRICULA 10.448, LIV. 2 – 1° OF. TIMBÓ) com o azimute de 154°05’52” e a distância de 26.31 m até o marco ‘P3’ (Coord. UTM E=663117.319 m e N=7051299.080 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’59.47512″ S Long 49°21’39.97550″ W); Deste permanece confrontando com LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 – GLEBA 01 (MATRICULA 10.448, LIV. 2 – 1° OF. TIMBÓ) com o azimute de 132°05’46” e a distância de 16.65 m até o marco ‘P2’ (Coord. UTM E=663129.678 m e N=7051287.915 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’59.83269″ S Long 49°21’39.52343″ W); Deste segue ao Sudeste por (1) um segmento confrontando com RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 com o azimute de 248°54’36” e a distância de 13.45 m até o marco ‘P5’ (Coord. UTM E=663117.133 m e N=7051283.076 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’59.99515″ S Long 49°21’39.97480″ W); Deste segue ao lado Sudoeste por (2) dois segmentos confrontando com LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 – GLEBA 02 (MATRICULA 10.448, LIV. 2 – 1° OF. TIMBÓ) com o azimute de 312°05’46” e a distância de 13.09 m até o marco ‘P4’ (Coord. UTM E=663107.421 m e N=7051291.851 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’59.71409″ S Long 49°21’40.33004″ W); Deste permanece confrontando com LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 070 – GLEBA 02 (MATRICULA 10.448, LIV. 2 – 1° OF. TIMBÓ) com o azimute de 335°23’08” e a distância de 33.00 m até o marco ‘DDT-M-08259’ (Coord. UTM E=663093.675 m e N=7051321.854 m e Coord. Geográfica Lat 26°38’58.74499″ S Long 49°21’40.84100″ W); início desta descrição, totalizando uma área de 525,55M² (quinhentos e vinte e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 114,69 m (cento e catorze metros e sessenta e nove centímetros).

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12 de novembro de 2024.

NOREDI MURILO BUSARELLO
Prefeito de Rio dos Cedros em exercício

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de novembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete