DECRETO Nº 3.630, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/10/2024

EMENTA

  • PROCEDE A REVISÃO DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.630, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

PROCEDE A REVISÃO DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
DECRETA:

Art.1º. Ficam reajustadas as tarifas do transporte coletivo, de acordo com o apurado no processo administrativo nº 284/2024 que teve seu tramite perante a AGIR, passando, a partir de 01/11/2024 (de acordo com percentual apurado), a vigorar as seguintes tarifas:
LINHA RIO ADA – TERMINAL – CENTRO FREQUENCIA MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
1 RIO ADA R$5,75 RIO ASSIS
R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$11,25 TERMINAL – CENTRO
RIO ASSIS R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
GLÓRIA R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
CARAVAGIO R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
DOLORATA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA ALTO PALMEIRAS – TERMINAL CENTRO FREQUENCIA MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
2 ALTO PALMEIRAS R$5,75 RIO ROSINA
R$5,75 RIO HERTA
R$5,75 RIO ESPERANÇA
R$11,25 CEDRO ALTO
R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
R$15,65 SÃO JOSÉ
R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO
RIO ROSINA R$5,75 RIO HERTA
R$5,75 RIO ESPERANÇA
R$11,25 CEDRO ALTO
R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
R$15,65 SÃO JOSÉ
R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO
RIO HERTA R$5,75 RIO ESPERANÇA
R$5,75 CEDRO ALTO
R$5,75 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$5,75 RIO CUNHA BAIXO
R$11,25 SÃO JOSÉ
R$11,25 GLÓRIA
R$11,25 CARAVAGIO
R$11,25 DOLORATA
R$11,25 TERMINAL – CENTRO
RIO ESPERANÇA R$5,75 CEDRO ALTO
R$5,75 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$5,75 RIO CUNHA BAIXO
R$11,25 SÃO JOSÉ
R$11,25 GLÓRIA
R$11,25 CARAVAGIO
R$11,25 DOLORATA
R$11,25 TERMINAL – CENTRO
CEDRO ALTO R$5,75 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$5,75 RIO CUNHA BAIXO
R$5,75 SÃO JOSÉ
R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
CEDRO ALTO-SETEMBRO R$5,75 RIO CUNHA BAIXO
R$5,75 SÃO JOSÉ
R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RIO CUNHA BAIXO R$5,75 SÃO JOSÉ
R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
SÃO JOSÉ R$5,75 GLÓRIA
R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
GLÓRIA R$5,75 CARAVAGIO
R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
CARAVAGIO R$5,75 DOLORATA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
DOLORATA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA TIROLESES /DIVISA – TERMINAL – CENTRO FREQUENCIA MATUTINO/VESPERTINO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
3 TIROLESES DIVISA R$5,75 RIBEIRÃO DO OURO
R$5,75 7 DE SETEMBRO.
R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 CENTRO
RIBEIRÃO DO OURO R$5,75 7 DE SETEMBRO.
R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 CENTRO
RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RUA JORGE LACERDA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA RUA D. PEDRO II – DIVISA – TERMINAL CENTRO FREQUENCIA MATUTINO/VESPERTINO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
4 RUA D. PEDRO II – DIVISA R$5,75 RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO
R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RUA 7 DE SETEMBRO – DALFOVO R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RUA JORGE LACERDA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA RUA 1o MAIO – INICIO – TERMINAL – CENTRO FREQUENCIA MATUTINO/VESPERTINO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
5 RUA 1o MAIO – INICIO R$5,75 TIFA UECKERT
R$5,75 ROD. SC 417 STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS
R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
TIFA UECKERT R$5,75 ROD. SC 417 – STO. ANTONIO/SC 416 – DIVISAS
R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
ROD. SC 417 STO. ANTONIO/SC416 – DIVISAS R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RUA JORGE LACERDA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA SANTO ANTONIO – IGREJA – TERMINAL – CENTRO FREQUENCIA NOTURNO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
6 SANTO ANTONIO – IGREJA R$5,75 RUA JORGE LACERDA
R$5,75 TERMINAL – CENTRO
RUA JORGE LACERDA R$5,75 TERMINAL – CENTRO

LINHA ALTO PEDRA PRETA – RIO ROSINA FREQUENCIA VESPERTINO
TRAJETO DE VALOR R$ PARA
7 ALTO PEDRA PRETA R$5,75 BARRAGEM PINHAL
R$5,75 ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA
R$11,25 BARRO BRANCO
R$11,25 RIO HERTA
R$15,65 RIO ROSINA
BARRAGEM PINHAL R$5,75 ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA
R$5,75 BARRO BRANCO
R$11,25 RIO HERTA
R$15,65 RIO ROSINA
ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA R$5,75 BARRO BRANCO
R$11,25 RIO HERTA
R$11,25 RIO ROSINA
BARRO BRANCO R$5,75 RIO HERTA
R$11,25 RIO ROSINA
RIO HERTA R$5,75 RIO ROSINA

7 ALTO PEDRA PRETA R$11,25 RIO ESPERANÇA
complemento R$11,25 CEDRO ALTO
conexão R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
com linha 2 R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
a partir de R$15,65 SÃO JOSÉ
Rio Herta R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO
BARRAGEM PINHAL R$11,25 RIO ESPERANÇA
R$11,25 CEDRO ALTO
R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
R$15,65 SÃO JOSÉ
R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO
ALTO CEDROS – SANTA TEREZINHA R$11,25 RIO ESPERANÇA
R$11,25 CEDRO ALTO
R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
R$15,65 SÃO JOSÉ
R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO
BARRO BRANCO R$5,75 RIO ESPERANÇA
R$11,25 CEDRO ALTO
R$11,25 CEDRO ALTO-SETEMBRO
R$11,25 RIO CUNHA BAIXO
R$15,65 SÃO JOSÉ
R$15,65 GLÓRIA
R$15,65 CARAVAGIO
R$15,65 DOLORATA
R$15,65 TERMINAL – CENTRO

FREQUÊNCIAS
TRAJETO FREQUÊNCIA
1 MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO
2 MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO
3 MATUTINO/VESPERTINO
4 MATUTINO/VESPERTINO
5 MATUTINO/VESPERTINO
6 NOTURNO
7 VESPERTINO

Art.2º. A tarifa única para transporte escolar passa, a partir de 30/08/2024, a ser de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único – A diferença de valores devidos à Concessionária, relativa ao período pretérito, deverá ser alvo de nota fiscal apartada.

Art.3º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 2.067/2006 e suas alterações.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos, na forma da decisão prolatada no processo administrativo nº 284/2024 que teve seu tramite perante a AGIR, bem como do termo aditivo ao contrato celebrado, a partir das datas acima apregoadas.

Rio dos Cedros, 29 de Outubro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de Outubro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete