DECRETO Nº 3.629, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS OBJETOS DAS MATRÍCULAS Nº 35.446 E Nº 35.445, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ – SC., e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.629, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS OBJETOS DAS MATRÍCULAS Nº 35.446 E Nº 35.445, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ – SC., e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando que o Município de Rio dos Cedros busca a melhoria da trafegabilidade das vias urbanas.

Considerando que o seccionamento das vias depende de um maior espaço propiciando a manobra de veículos maiores.

Considerando que o acesso que a melhoria de acesso as vias públicas acarreta segurança aos transeuntes.

Considerando, que a desapropriação beneficiará todas as pessoas que transitam pelo município de Rio dos Cedros, inclusive beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam as vias públicas, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte de uma área de terras urbana matriculado n° 35.446, Livro 2, do 1º Ofício de registro de imóveis da Comarca de Timbó – SC., Área à desapropriar para rua 1° de Maio: 38,62m² (trinta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, situado do lado par da rua Dr Jorge Lacerda esquina formada com a rua 1° de Maio, segue pela frente defletindo a esquerda em linha reta uma distância de 18,23m, confrontando com o lado par da rua Dr Jorge Lacerda até o ponto P7 (Longitude 49°16’04,5613″ O, Latitude 26°44’21,6935″ S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 90°02’37”, Raio de 6,00 metros, Tangente 6,00 metros e uma distância de 9,43m, confrontando com o lado par da rua 1° de maio até o ponto P8 (Longitude 49°16’04,2681″ O, Latitude 26°44’21,7759″ S), deste segue defletindo a direita em linha reta com com ângulo interno de 134°58’42” e uma distância de 7,54m, confrontando com o lado par da rua 1° de Maio até o ponto P3 (Longitude 49°16’04,1418″ O, Latitude 26°44’21,9927″ S), deste segue pelo fundos defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 89°55’54”, Raio de 13,02 metros, Tangente 13,00 metros e uma distância de 20,43m, confrontando com a área remanescente da Matrícula n° 35.446, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P2 (Longitude 49°16’04,7775″ O, Latitude 26°44’21,8146″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 245°57’13”, com ângulo interno de 222°09’23” e uma distância de 11,22m, confrontando com área remanescente da Matrícula n° 35.446, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°16’05,1459″ O, Latitude 26°44’21,9676″ S) com ângulo interno de 89°33’58”, fechando assim o perímetro de 63,83m.

VÉRTICE LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
P1 49°16’05,1459″ O 26°44’21,9676″ S 672.241,1606 7.041.252,6419 89°33’58” 18,23 Rua Dr. Jorge Lacerda
P7 49°16’04,5613″ O 26°44’21,6935″ S 672.257,4295 7.041.260,8573 AC 90°02’37” R6,00-D9,43 Rua 1° de Maio
P8 49°16’04,2681″ O 26°44’21,7759″ S 672.265,4958 7.041.258,2133 134°58’42” 7,54 Rua 1° de Maio
P3 49°16’04,1418″ O 26°44’21,9927″ S 672.268,8946 7.041.251,4937 AC 89°55’54” R13,02-D20,43 Matr. 35.446, Lv 2
P2 49°16’04,7775″ O 26°44’21,8146″ S 672.251,4060 7.041.257,2132 222°09’23” 11,22 Matr. 35.446, Lv 2

Fica também declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte de uma área de terras urbana matriculado n° 35.445, Livro 2, do 1º Ofício de registro de imóveis da Comarca de Timbó – SC., Área a desapropriar para rua 1° de Maio: 10,09m² (dez metros quadrados e nove decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, situado do lado par da rua 1° de Maio, distando pelo lado esquerdo do imóvel ponto P1, 17,65 metros da esquina formanda com o lado par da rua Dr Jorge Lacerda, bairro Cruzeiro, Rio dos Cedros, deste segue pela frente defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 25°21’33”, e uma distância de 6,61m, confrontando com o lado par da rua 1° de Maio até o ponto P6 (Longitude 49°16’03,3975″ O, Latitude 26°44’23,2705″ S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita em linha reta, com ângulo interno de 85°38’58” e uma distância de 3,46m, confrontando com a Matrícula n° 6.361, Livro 2 de propriedade Alcir Demarchi e Jair Demarchi até o ponto P3 (Longitude 49°16’03,5127″ O, Latitude 26°44’23,3149″ S), deste segue pelos fundos defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 11°40’50”, Raio de 14,00 metros, Tangente 1,43 metros e uma distância de 2,85m, até o ponto P2 (Longitude 49°16’03,5035″ O, Latitude 26°44’23,2227″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 25°21’33”, Raio de 10,00 metros, Tangente 2,25 metros e uma distância de 4,43m, confrontando com área remanescente da Matrícula n° 35.445, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°16’03,5084″ O, Latitude 26°44’23,0802″ S) com ângulo interno de 25°51’31”, fechando assim o perímetro de 17,31m.

VÉRTICE LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
P1 49°16’03,5084″ O 26°44’23,0802″ S 672.285,9420 7.041.217,7898 25°51’31” 6,61 rua 1° de Maio
P6 49°16’03,3975″ O 26°44’23,2705″ S 672.288,9258 7.041.211,8907 85°38’58” 3,46 Matr. 6.361, Lv 2
P3 49°16’03,5127″ O 26°44’23,3149″ S 672.285,7251 7.041.210,5662 AC 11°40’50” 2,85 Matr. 35.445, Lv 2
P2 49°16’03,5035″ O 26°44’23,2227″ S 672.286,0164 7.041.213,4005 AC 25°21’33” 4,43 Matr. 35.445, Lv 2

Art. 2º. A área a que se refere o caput do artigo 1º destina-se a curva de transição da Rua Doutor Jorge Lacerda e Rua 1º de Maio, para promover desenvolvimento econômico, segurança e outras de igual natureza, constituindo hipótese de utilidade pública nos termos do art. 5º alíneas “d”, “f”, “h”, “i” e “p” do Decreto-Lei 3.365/41 e demais normativas pertinentes.

Art. 3º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Rio dos Cedros, 25 de outubro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de outubro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete