DECRETO Nº 3.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.342, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL LAZZARINI, IOLANDA LINHARES LAZZARINI, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.342, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL LAZZARINI, IOLANDA LINHARES LAZZARINI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MIGUEL LAZZARINI, brasileira, aposentado, CPF nº383.310.209-87 e RG nº1.046.483-2-SSP-SC., casado com IOLANDA LINHARES LAZZARINI, brasileira, aposentada, CPF. nº592.500.629-15, RG nº980.264-9-SSP-SC., residentes e domiciliados na Rua Emma Klitzke, nº470, bairro Padre Martinho Stein, cidade de Timbó – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº7.342, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-070: Rodovia Municipal RCD-070: 3.919,18m² (três mil novecentos e dezenove metros e dezoito decímetros quadrados);
Perímetro: 589,94m;
Localização: Terreno rural, situado na Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito (lado ímpar) do imóvel em 855,42 metros até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-504;
Benfeitoria: Sem benfeitorias;
Confrontando pela frente, ao norte, em 14,14m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-070; fundos, ao sul, em 14,13m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-070; lado direto, à leste, em segmentos de 33,14m, 77,32m, 67,29m, 100,02m, e 2,73m, todos confrontando com a área 02 da presente matricula; lado esquerdo, à oeste, em segmentos de 31,22m, 80,38m, 69,56m, e 100,01m, todos confrontando com a área 01 da presente matricula.
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente – APP, com área de 3.878,70m², constante da faixa de 50,00 metros do Rio dos Cedros, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: frente, ao norte, em segmentos de 12,31m e 7,28m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-070; fundos, ao sul, em 14,14m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-070; lado direito, à leste, em segmentos de 31,22m, 80,38m, 69,56m, 100,01m, todos confrontando com a área 01 da presente matricula; lado esquerdo, à oeste, em segmentos de 21,30m, 77,32m, 67,29m, 100,02m e 2,73m, todos confrontando com a área 02 da presente matricula.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de outubro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de outubro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete