DECRETO Nº 3.621, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/10/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.840, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDITE GONZATTI, ALBINO GONZATTI, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3.621, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.840, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDITE GONZATTI, ALBINO GONZATTI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-460, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDITE GONZATTI, brasileira, operária, CPF nº509.989.949-87 e RG nº1.248.321-4-SESP-SC., casada com ALBINO GONZATTI, brasileiro, operário, CPF. nº311.440.719-68, RG nº171.209-8-SESP-SC., residentes e domiciliados no Rio Rosina, s/nº, cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-460, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº14.840, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-460: 715,64 m² (setecentos e quinze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados). PERÍMETRO: 143,30 metros. LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-460, distando pelo lado direito do imóvel, 237,26 metros da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-460 e pelo lado ímpar da Rua Vereador Nelo Floriani. EDIFICAÇÕES: Sem edificações. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000. PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°20’11,709″ de latitude -26°38’38,611″ e de altitude 567,79m; deste segue confrontando pelo lado esquerdo com a propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 359°08′ em uma distância de 6,29m até o vértice P2 de longitude -49°20’11,715″ de latitude -26°38’38,407″ e de altitude 567,85m; deste segue confrontando com a propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 346°08′ em uma distância de 14,75m até o vértice P3 de longitude -49°20’11,849″ de latitude -26°38’37,943″ e de altitude 568,12m; deste segue confrontando com a propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 355°34′ em uma distância de 15,38m até o vértice P4 de longitude -49°20’11,899″ de latitude -26°38’37,445″ e de altitude 568,22m; deste segue confrontando com a propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 357°25′ em uma distância de 23,13m até o vértice P5 de longitude -49°20’11,948″ de latitude -26°38’36,695″ e de altitude 569,02m; deste segue confrontando pelos fundos com a Rodovia Municipal RCD-460 com azimute de 270°00′ em uma distância de 12,01m até o vértice QXVH-P-0699 de longitude -49°20’12,382″ de latitude -26°38’36,700″ e de altitude 568.38m, deste segue confrontando pelo lado direito com a Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 176°42′ em uma distância de 23,87m até o vértice QXVH-P-0712 de longitude -49°20’12,332″ de latitude -26°38’37,474″ e de altitude 569.46m, deste segue confrontando com a propriedade de Altamiro da Silva, Matricula n° 3.612, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 175°34′ em uma distância de 16,56m até o vértice QXVH-P-0703 de longitude -49°20’12,278″ de latitude -26°38’38,010″ e de altitude 568.44m, deste segue confrontando com a Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 165°26′ em uma distância de 14,38m até o vértice QXVH-P-0704 de longitude -49°20’12,147″ de latitude -26°38’38,462″ e de altitude 567.76m, deste segue confrontando com a Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 178°19′ em uma distância de 4,93m até o vértice QXVH-P-0705 de longitude -49°20’12,142″ de latitude -26°38’38,622″ e de altitude 567.84m, deste segue confrontando pela frente com a Rodovia Municipal RCD-460, com azimute de 89°08′ em uma distância de 12,00m até o vértice P1 ponto inicial da descrição deste perímetro de 143,30m.
Código Latitude Longitude Altitude Código Azimute Distância Confrontante
P1 -49°20’11,709″ -26°38’38,611″ 567.79 P2 359°08’ 6,29 Propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6
P2 -49°20’11,715″ -26°38’38,407″ 567.85 P3 346°08’ 14,75 Propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6
P3 -49°20’11,849″ -26°38’37,943″ 568.12 P4 355°34’ 15,38 Propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6
P4 -49°20’11,899″ -26°38’37,445″ 568.22 P5 357°25’ 23,13 Propriedade de Industria de Esquadrias Lutisa LTDA EPP., Matricula n° 12.062, L° 2, CNS 10.416-6
P5 -49°20’11,948″ -26°38’36,695″ 569.02 QXVH-P-0699 270°00’ 12,01 Rodovia Municipal RCD-460
QXVH-P-0699 -49°20’12,382″ -26°38’36,700″ 568.38 QXVH-P-0712 176°42′ 23,87 Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0712 -49°20’12,332″ -26°38’37,474″ 569.46 QXVH-P-0703 175°34′ 16,56 Propriedade de Altamiro da Silva, Matricula n° 3.612, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0703 -49°20’12,278″ -26°38’38,010″ 568.44 QXVH-P-0704 165°26′ 14,38 Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0704 -49°20’12,147″ -26°38’38,462″ 567.76 QXVH-P-0705 178°19′ 4,93 Área de Edite Gonzatti, Matrícula n° 14.840, L° 2, CNS 10.416-6
QXVH-P-0705 -49°20’12,142″ -26°38’38,622″ 567.84 P1 89°08′ 12,00 Rodovia Municipal RCD-460
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 01 de outubro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 01 de outubro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete