DECRETO Nº 3.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/09/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.508, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO ROPELATO, CELIA FACCHINI ROPELATO – espólio, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.508, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO ROPELATO, CELIA FACCHINI ROPELATO – espólio, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-409, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARCILIO ROPELATO, de nacionalidade brasileira, nascido em 20/02/1940, filho de Leandro Ropelato e de Cecilia Borges de Lima, viúvo desde 10.05.2016, conforme anotação feita no livro de registro de casamentos nº 010, fls. 129, sob nº 2287, da Escrivania de Paz do Município de Corupá, Comarca de Jaraguá do Sul/SC, que declara não conviver em união estável, agricultor aposentado, portador da carteira nacional de habilitação nº 01324192632, órgão emissor SENATRAN/CONTRAN/SC, expedida em 07/03/2023, na qual consta o documento de identidade nº 223513/SSP/SC e o CPF nº 096.762.369-34, e CÉLIA FACCHINI ROPELATO, de nacionalidade brasileira, agricultora aposentada, residentes e domiciliados na rua Rio do Couro, s/nº, bairro Palmeiras, cidade de Rio dos Cedros/SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-409, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº34.508, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-409: 1.666,30 M² (UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS). Uma faixa de rua municipal com a largura de 12.00 metros, denominada Rodovia Municipal RDC 409, dividindo o terreno de matricula 34.508 – Liv. 2 – CNS 10.416-6 – 1° Of. Reg. Imóveis de Timbó, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado ‘P2’, (Coord. UTM E= 662885.287 m e N= 7055829.473 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’32.37325″ S Long 49°21’50.46251″ W) dividindo-o com o RODOVIA MUNICIPAL RCD 409; Deste segue ao lado Sudeste por (1) um segmento confrontando de frente com a RODOVIA MUNICIPAL RCD 409 com o azimute de 219°12’04” e a distância de 19.87 m até o marco ‘P21’ (Coord. UTM E=662872.731 m e N=7055814.078 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’32.87868″ S Long 49°21’50.90924″ W); Deste segue ao lado Oeste por (3) três segmentos confrontando pelo lado direito (PAR) com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 4°22’35” e a distância de 12.16 m até o marco ‘P20’ (Coord. UTM E=662873.658 m e N=7055826.201 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’32.48440″ S Long 49°21’50.88134″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 350°53’22” e a distância de 11.00 m até o marco ‘P19’ (Coord. UTM E=662871.916 m e N=7055837.066 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’32.13210″ S Long 49°21’50.94933″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 330°26’35” e a distância de 14.72 m até o marco ‘P18’ (Coord. UTM E=662864.657 m e N=7055849.866 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.71923″ S Long 49°21’51.21763″ W); Deste segue ao lado Sudoeste por (2) dois segmentos confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 303°53’18” e a distância de 27.96 m até o marco ‘P17’ (Coord. UTM E=662841.445 m e N=7055865.457 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.22230″ S Long 49°21’52.06385″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 278°47’50” e a distância de 16.84 m até o marco ‘P16’ (Coord. UTM E=662824.802 m e N=7055868.033 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.14552″ S Long 49°21’52.66661″ W); Deste segue ao lado Sudeste por (2) dois segmentos confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 250°17’24” e a distância de 36.78 m até o marco ‘P15’ (Coord. UTM 26°36’31.56296″ S E=662790.177 m e N=7055855.628 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.56296″ S Long 49°21’53.91242″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 266°21’12” e a distância de 4.58 m até o marco ‘P14’ (Coord. UTM E=662785.606 m e N=7055855.337 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.57431″ S Long 49°21’54.07751″ W); Deste segue ao lado Sudoeste por (1) um segmento confrontando com RODOVIA MUNICIPAL RCD 409 pelos fundos com o azimute de 291°17’36” e a distância de 28.46 m até o marco ‘P8’ (Coord. UTM E=662759.090 m e N=7055865.671 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.24956″ S Long 49°21’55.04072″ W); Deste segue ao lado Norte por (3) três segmentos confrontando pelo lado esquerdo (IMPAR) com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 86°21’12” e a distância de 28.69 m até o marco ‘P7’ (Coord. UTM E=662787.724 m e N=7055867.496 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.17837″ S Long 49°21’54.00657″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 70°17’24” e a distância de 38.14 m até o marco ‘P6’ (Coord. UTM E=662823.624 m e N=7055880.358 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’30.74555″ S Long 49°21’52.71489″ W); Deste segue ao lado Nordeste por (2) dois segmentos confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 98°47’50” e a distância de 22.56 m até o marco ‘P5’ (Coord. UTM E=662845.919 m e N=7055876.907 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’30.84841″ S Long 49°21’51.90742″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 123°53’18” e a distância de 33.46 m até o marco ‘P4’ (Coord. UTM E=662873.699 m e N=7055858.248 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.44313″ S Long 49°21’50.89467″ W); Deste segue ao lado Leste por (2) dois segmentos confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 150°26’35” e a distância de 19.71 m até o marco ‘P3’ (Coord. UTM E=662883.422 m e N=7055841.103 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’31.99615″ S Long 49°21’50.53530″ W); Deste segue confrontando com GLEBA 02 DA MATRICULA 34.508 – LIV. 2 – CNS 10.416-6 – 1° OF. REG. IMÓVEIS DE TIMBÓ com o azimute de 170°53’22” e a distância de 11.78 m até o marco ‘P2’ (Coord. UTM E=662885.287 m e N=7055829.473 m e Coord. Geográfica Lat 26°36’32.37325″ S Long 49°21’50.46251″ W); início desta descrição, totalizando uma área de 1.666,30 m² (Um mil, seiscentos e sessenta e seis metros e trinta decímetros quadrados) e perímetro de 326.70 m (Trezentos e vinte e seis metros e setenta centímetros).
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de setembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de setembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete