DECRETO Nº 3.619, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/09/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.421, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.619, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.421, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal – RCD 460, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SÉRGIO LUIZ ROPELATTO, RG 2.283.136-3-SESP-SC., e CPF. Nº733.124.959-20, nascido em 29/11/1968, filho de Etelvino Ropelatto e de Maria Alma Ropelatto, frentista, divorciado, residente e domiciliado na rua Brasília, s/nº, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal – RCD 460, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 15.421, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

E) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal – RCD 460:

ÁREA DA RODOVIA MUNICIPAL RCD 460: 2.535,00 m2 (Dois mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD 460, situada no interior do imóvel, dista pelo lado ímpar em 668,34 metros da esquina formada com o lado ímpar da rua Vereador Nelo Floriano.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-8195, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°20’13,981″; Latitude -26°38’22,540″ e Altitude 617.3), situado na interseção do lado esquerdo, deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°04′ e 12,49 metros até o vértice BRN-V-8194 de coordenadas (Longitude -49°20’13,535″; Latitude -26°38’22,604″ e Altitude 616.45), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 133°07′ e 7,91 metros até o vértice BRN-V-8193 de coordenadas (Longitude -49°20’13,326″; Latitude -26°38’22,780″ e Altitude 615.51), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 149°27′ e 13,70 metros até o vértice BRN-V-8192 de coordenadas (Longitude -49°20’13,075″; Latitude -26°38’23,164″ e Altitude 613.49), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 154°52′ e 10,81 metros até o vértice BRN-M-1732 de coordenadas (Longitude -49°20’12,909″; Latitude -26°38’23,481″ e Altitude 608.32), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.421, L°2 – Parcela 02, de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto; deste segue pela frente, a LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°33′ e 71,60 metros confrontando com a própria Rodovia até o vértice BRN-V-8181 de coordenadas (Longitude -49°20’13,775″; Latitude -26°38’25,673″ e Altitude 604.14); deste segue pelo lado direito, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°09′ e 1,77 metros até o vértice BRN-V-8180 de coordenadas (Longitude -49°20’13,786″; Latitude -26°38’25,617″ e Altitude 604.75), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°25′ e 7,56 metros até o vértice BRN-V-8179 de coordenadas (Longitude -49°20’13,794″; Latitude -26°38’25,371″ e Altitude 605.4), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 06°26′ e 8,95 metros até o vértice BRN-V-8178 de coordenadas (Longitude -49°20’13,757″; Latitude -26°38’25,082″ e Altitude 606.25), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 10°02′ e 22,30 metros até o vértice BRN-V-8177 de coordenadas (Longitude -49°20’13,617″; Latitude -26°38’24,369″ e Altitude 608.51), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 12°34′ e 8,51 metros até o vértice BRN-V-8176 de coordenadas (Longitude -49°20’13,550″; Latitude -26°38’24,099″ e Altitude 609.43), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 17°18′ e 11,72 metros até o vértice BRN-V-8175 de coordenadas (Longitude -49°20’13,424″; Latitude -26°38’23,735″ e Altitude 610.6), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13°40′ e 6,74 metros até o vértice BRN-V-8174 de coordenadas (Longitude -49°20’13,366″; Latitude -26°38’23,522″ e Altitude 608.32), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 334°51′ e 6,01 metros até o vértice BRN-V-8173 de coordenadas (Longitude -49°20’13,459″; Latitude -26°38’23,346″ e Altitude 613.49), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 329°27′ e 11,41 metros até o vértice BRN-V-8172 de coordenadas (Longitude -49°20’13,668″; Latitude -26°38’23,026″ e Altitude 615.51), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 313°07′ e 2,51 metros até o vértice BRN-V-8171 de coordenadas (Longitude -49°20’13,734″; Latitude -26°38’22,971″ e Altitude 616.45), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 279°03′ e 4,87 metros até o vértice BRN-V-8170 de coordenadas (Longitude -49°20’13,908″; Latitude -26°38’22,946″ e Altitude 617.3), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 242°45′ e 7,78 metros até o vértice BRN-V-8191 de coordenadas (Longitude -49°20’14,158″; Latitude -26°38’23,061″ e Altitude 617.83), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234°36′ e 10,59 metros até o vértice BRN-V-8190 de coordenadas (Longitude -49°20’14,470″; Latitude -26°38’23,261″ e Altitude 619.31), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224°18′ e 26,34 metros até o vértice BRN-V-8189 de coordenadas (Longitude -49°20’15,136″; Latitude -26°38’23,873″ e Altitude 624.04), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226°07′ e 18,79 metros até o vértice BRN-V-8188 de coordenadas (Longitude -49°20’15,625″; Latitude -26°38’24,296″ e Altitude 626.46), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229°22′ e 15,32 metros até o vértice BRN-V-8187 de coordenadas (Longitude -49°20’16,045″; Latitude -26°38’24,620″ e Altitude 628.57), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245°48′ e 9,05 metros até o vértice BRN-V-8186 de coordenadas (Longitude -49°20’16,344″; Latitude -26°38’24,740″ e Altitude 629.67), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260°05′ e 17,14 metros até o vértice BRN-V-8185 de coordenadas (Longitude -49°20’16,954″; Latitude -26°38’24,836″ e Altitude 631.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 238°33′ e 9,19 metros até o vértice BRN-V-8184 de coordenadas (Longitude -49°20’17,238″; Latitude -26°38’24,992″ e Altitude 632.33), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 231°58′ e 7,63 metros até o vértice BRN-V-8183 de coordenadas (Longitude -49°20’17,455″; Latitude -26°38’25,145″ e Altitude 633.2), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 238°45′ e 1,50 metros até o vértice BRN-V-8182 de coordenadas (Longitude -49°20’17,501″; Latitude -26°38’25,170″ e Altitude 633.92) todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.421, L°2 – Parcela 01, de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto; deste segue pelos fundos, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°23′ e 21,66 metros confrontando com a própria Rodovia, até o vértice BRN-V-8207 de coordenadas (Longitude -49°20’18,256″; Latitude -26°38’24,983″ e Altitude 635.99); deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°07′ e 5,21 metros até o vértice BRN-V-8206 de coordenadas (Longitude -49°20’18,068″; Latitude -26°38’24,986″ e Altitude 635.0), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°50′ e 4,25 metros até o vértice BRN-V-8205 de coordenadas (Longitude -49°20’17,922″; Latitude -26°38’24,943″ e Altitude 634.17), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°41′ e 7,12 metros até o vértice BRN-V-8204 de coordenadas (Longitude -49°20’17,702″; Latitude -26°38’24,823″ e Altitude 633.2), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 52°00′ e 7,60 metros até o vértice BRN-V-8203 de coordenadas (Longitude -49°20’17,485″; Latitude -26°38’24,671″ e Altitude 631.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°33′ e 12,17 metros até o vértice BRN-V-8202 de coordenadas (Longitude -49°20’17,110″; Latitude -26°38’24,465″ e Altitude 631.5), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 80°03′ e 17,91 metros até o vértice BRN-V-8201 de coordenadas (Longitude -49°20’16,472″; Latitude -26°38’24,365″ e Altitude 629.67), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 65°51′ e 5,82 metros até o vértice BRN-V-8200 de coordenadas (Longitude -49°20’16,280″; Latitude -26°38’24,287″ e Altitude 628.57), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 49°18′ e 13,24 metros até o vértice BRN-V-8199 de coordenadas (Longitude -49°20’15,917″; Latitude -26°38’24,007″ e Altitude 626.46), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 46°11′ e 18,25 metros até o vértice BRN-V-8198 de coordenadas (Longitude -49°20’15,441″; Latitude -26°38’23,596″ e Altitude 624.04), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 44°17′ e 27,23 metros até o vértice BRN-V-8197 de coordenadas (Longitude -49°20’14,754″; Latitude -26°38’22,963″ e Altitude 619.31), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54°37′ e 12,53 metros até o vértice BRN-V-8196 de coordenadas (Longitude -49°20’14,385″; Latitude -26°38’22,727″ e Altitude 617.83), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°43′ e 12,56 metros até o vértice BRN-V-8195, todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 15.421, L°2 – Parcela 02, de propriedade de Sérgio Luiz Ropelatto, fechando a descrição deste perímetro de 497,72 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 19 de setembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete