DECRETO Nº 3.618, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/09/2024
EMENTA
- DECLARA AFETADO PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.361, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.618, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA AFETADO PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.361, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Paraíba e Rua Francisco Trainotti, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade do MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 83.102.806/0001-18, com sede na rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a afetação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Paraíba e Rua Francisco Trainotti, tratando-se, portanto, de bem de uso comum do povo;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de afetação de parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº7.361, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREAS A SEREM AFETADAS:
ÁREA AFETADA PARA A RUA PARAÍBA: 710,02m² (SETECENTOS E DEZ METROS E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS). Localização: A área da Rua Paraíba, situado no interior imóvel, dista do vértice 0=PP (ponto de referência), pelo lado par da mesma em 675,00 metros até a esquina formada pelo lado par da Rua Paraíba com o lado ímpar do Acesso Sul Rio dos Cedros AE-477A, bairro Divinéia. Município: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição no vértice 0=PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, na coordenada (Long: -49°16’51,793″, Lat: -26°45’08,875″ e Altitude: 84,51), com os seguintes azimutes e distâncias: 165°43’16” e 14,00 m de frente a leste da via até o vértice 1 de coordenada (Long: -49°16’51,661″, Lat: -26°45’09,315″ e Altitude: 84,50), confrontando com a RUA PARAÍBA, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 239°15’54” e 50,37 m do lado direito ao sul da via até o vértice 13 de coordenada (Long: -49°16’53,216″, Lat: -26°45’10,170″ e Altitude: 84,65), confrontando com o imóvel ÁREA PARCELAR 03, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 333°56’10” e 14,00 m ao fundo a oeste da via até o vértice 12 de coordenada (Long: -49°16’53,445″, Lat: -26°45’09,764″ e Altitude: 84,56), confrontando com a RUA FRANCISCO TRAINOTTI, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 59°50’52” e 53,20 m do lado esquerdo ao norte da via até o vértice 0=PP de coordenada (Long: -49°16’51,793″, Lat: -26°45’08,875″ e Altitude: 84,51), confrontando com o imóvel ÁREA PARCELAR 02, ponto inicial da descrição deste perímetro de 131,58 metros.
ÁREA AFETADA PARA A RUA FRANCISCO TRAINOTTI: 1.535,35m² (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS). Localização: A área da Rua Francisco Trainotti, situado no interior imóvel, dista do vértice 3 (ponto de referência), pelo lado ímpar da mesma em 99,00 metros até a esquina formada pelo lado ímpar da Rua Francisco Trainotti com o lado par da Rua Guilherme Marquardt, bairro Divinéia. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. Inicia-se a descrição no vértice 3, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, na coordenada (Long: -49°16’52,440″, Lat: -26°45’11,556″ e Altitude: 84,41), e 14,00 m de frente ao sul da via até o vértice 4 de coordenada (Long: -49°16’52,857″, Lat: -26°45’11,814″ e Altitude: 84,51), confrontando com a RUA FRANCISCO TRAINOTTI deste, segue e 109,21 m do lado direito a oeste da via até o vértice 7 de coordenada (Long: -49°16’54,665″, Lat: -26°45’08,658″ e Altitude: 85,27), confrontando com o imóvel ÁREA PARCELAR 01 deste, segue e 14,00 m ao fundo ao norte da via até o vértice 8 de coordenada (Long: -49°16’54,212″, Lat: -26°45’08,454″ e Altitude: 85,28), confrontando com a RUA FRANCISCO TRAINOTTI deste, segue e 45,55 m do lado esquerdo a leste da via até o vértice 12 de coordenada (Long: -49°16’53,445″, Lat: -26°45’09,764″ e Altitude: 84,56), confrontando com o imóvel ÁREA PARCELAR 02 deste, segue e 14,00 m do lado esquerdo até o vértice 13 de coordenada (Long: -49°16’53,216″, Lat: -26°45’10,170″ e Altitude: 84,65), confrontando com o imóvel RUA PARAÍBA deste, segue e 47,75 m do lado esquerdo até o vértice 3 de coordenada (Long: -49°16’52,440″, Lat: -26°45’11,556″ e Altitude: 84,41), confrontando com o imóvel ÁREA PARCELAR 03, ponto inicial da descrição deste perímetro de 244,52 metros.
Art. 2º. A afetação de parte do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante ato administrativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de setembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de setembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete