DECRETO Nº 3.617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/09/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DILSON DALPIAZ, SIOMARA MENDES DALPIAZ, LEONIDA DALPIAZ, ELISA CATIA DALPIAZ HEIMANN e ANDERSON HEIMANN, SITUADO DO LADO PAR DO ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS AE-110A, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DILSON DALPIAZ, SIOMARA MENDES DALPIAZ, LEONIDA DALPIAZ, ELISA CATIA DALPIAZ HEIMANN e ANDERSON HEIMANN, SITUADO DO LADO PAR DO ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS AE-110A, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do DILSON DALPIAZ, CPF. nº 907.706.509-10, RG 2.614.418-SESP-SC., brasileiro, funcionário público, casado com SIOMARA MENDES DALPIAZ, CPF. nº421.604.999-00, RG 2.171.042-SSP-SC., brasileira, aposentada, residentes e domiciliados na Rua Pomeranos, nº879, bairro Santo Antonio, cidade de Rio dos Cedros – SC., LEONIDA DALPIAZ, CPF. nº 579.154.079-53, RG 1.397.683-4-SESP-SC., brasileira, solteira, maior, aposentada, residente e domiciliada Rua Pomeranos, s/nº, bairro Santo Antonio, cidade de Rio dos Cedros – SC., ELISA CATIA DALPIAZ HEIMANN, CPF. nº 003.346.989-01, RG 3.487.835-SESP-SC., brasileira, técnica em enfermagem, casada com ANDERSON HEIMANN, CPF. nº 003.771.929-70, RG 3.742.480-SESP-SC., brasileiro, mecânico de fiação, residentes e domiciliados na Rua Áustria, nº574, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC., contendo a área total escriturada de 140.849,00M² (cento e quarenta mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados) fracionado em 03 (três) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D21/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 33.253, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 140.849,00M² (cento e quarenta mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados) de área distribuída em 03 (três) áreas, assim constituídas;
Denominação: Sítio Dalpiaz – Área Desmembrada 1
Matrícula do imóvel: 33.253, Livro 2 Cartório (CNS): (10.416-6) Timbó
Proprietário: Célia Dalpiaz CPF: 702.619.549-20
Endereço: Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, Bairro: Dolorata
Município/UF: Rio dos Cedros/SC
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica de distância de área: SGL
Área: 32.443,00 m² Perímetro: 1.444,28 metros
ÁREA DESMEMBRADA 01: 32.443,00 m² (Trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados).
PERÍMETRO: 1.444,28 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural e urbano, situado do lado par do Acesso Leste AE-110A, dista pelo lado direito do imóvel (ponto de referência vértice BRN-M-0254), em 326,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Marcelo Alegri.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
EDIFICAÇÕES: Sem edificações
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Devido o imóvel ser cortado pela linha de perímetro do município, 14.519,00 m² estão localizadas na área urbana e 17.924,00m² estão localizadas na área rural.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A com uma área de 535,02 m², extremando pela frente à Oeste, em segmentos de reta em 2,94 m, em 11,94 m, e em 35,17 m, confrontando com o lado par do do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A; fundos à Leste, em linha irregular em 47,22 m, confrontando Área Non Aedificandi em terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 11,36 m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.646, Livro 2, de propriedade de Egon Dorn; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 10,99 m, confrontando com a área desmembrada 2 do proprietário – Matrícula 33.253, L°2.
Neste imóvel fica reservada a área Non Aedificandi com uma área de 709,62 m², extremando pela frente à Oeste, em linha irregular em 47,22 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A em terras do proprietário; fundos à Leste, em linha irregular em 47,39 m confrontando com terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 15,49 m confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.646, Livro 2, de propriedade de Egon Dorn; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 15,56 m, confrontando com a área desmembrada 2 do proprietário – Matrícula 33.253, L°2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0254, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°15’18,877″, Latitude: -26°44’45,871″ e Altitude: 88,93 m); situado na interseção da frente, com lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º58′ e 94,73 m até o vértice BRN-M-0224, (Longitude: -49°15’15,523″, Latitude: -26°44’46,510″ e Altitude: 97,74 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º06′ e 217,97 m até o vértice BRN-V-7770, (Longitude: -49°15’07,811″, Latitude: -26°44’47,996″ e Altitude: 164,42 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º06′ e 359,12 m até o vértice BRN-M-0286, (Longitude: -49°14’55,104″, Latitude: -26°44’50,443″ e Altitude: 274,23 m), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.646, Livro 2, de propriedade de Egon Dorn; deste segue pelos fundos, à LESTE, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.080, Livro 2, de propriedade de Paulo Volnei Cardoso da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º06′ e 52,08 m até o vértice BRN-M-0440, (Longitude: -49°14’55,107″, Latitude: -26°44’52,135″ e Altitude: 231,06 m); deste segue pelo lado esquerdo, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º32′ e 365,03 m até o vértice BRN-V-7771, (Longitude: -49°15’08,002″, Latitude: -26°44’49,558″ e Altitude: 155,28 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282º32′ e 294,31 m até o vértice BRN-V-7777, (Longitude: -49°15’18,398″, Latitude: -26°44’47,480″ e Altitude: 91,83 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267º35′ e 10,99 m até o vértice BRN-V-7778, (Longitude: -49°15’18,796″, Latitude: -26°44’47,495″ e Altitude: 91,83 m), todos confrontando com a área desmembrada 2 do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; deste segue pela frente, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°04′ e 2,94 m até o vértice BRN-M-0435, (Longitude: -49°15’18,801″, Latitude: -26°44’47,400″ e Altitude: 91,83 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357º06′ e 11,94 m até o vértice BRN-V-0244, (Longitude: -49°15’18,823″, Latitude: -26°44’47,012″ e Altitude: 89,53 m); deste segue os seguintes azimutes e distâncias: 357º35′ e 35,17 m até o vértice BRN-M-0254, todos confrontando com lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.444,28 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3342
Denominação: Sítio Dalpiaz – Área Desmembrada 2
Matrícula do imóvel: 33.253, Livro 2 Cartório (CNS): (10.416-6) Timbó
Proprietário: Célia Dalpiaz CPF: 702.619.549-20
Endereço: Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, Bairro: Dolorata
Município/UF: Rio dos Cedros/SC
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica de distância de área: SGL
Área: 60.379,00 m² Perímetro: 1.529,95 metros
ÁREA DESMEMBRADA 02: 60.379,00 m² (Sessenta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados).
PERÍMETRO: 1.529,95 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural e urbano, situado do lado par do Acesso Leste AE-110A, dista pelo lado direito do imóvel (ponto de referência vértice BRN-V-7778), em 376,05 metros da esquina formada com o lado par da Rua Marcelo Alegri.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
EDIFICAÇÕES: Uma casa de madeira residencial, um pavimento, com 100,00 m², edificada no ano de 1965.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Devido o imóvel ser cortado pela linha de perímetro do município, 27.090,00 m² estão localizadas na área urbana e 33.289,00 m² estão localizadas na área rural.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A com uma área de 998,31 m², extremando pela frente à Oeste, em segmentos de reta em 1,49 m, em 20,45 m, em 16,04 m, em 18,94 m, em 21,84, e 11,30 m, confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A; fundos à Leste, em linha irregular em 91,45 m, confrontando com Área Non Aedificandi em terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 10,99 m, confrontando com a área desmembrada 1 do proprietário – Matrícula 33.253, L°2; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 11,18 m, confrontando com a área remanescente do proprietário – Matrícula 33.253, L°2.
Neste imóvel fica reservada a área Non Aedificandi com uma área de 1.370,96 m², extremando pela frente à Oeste, em linha irregular em 91,45 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A em terras do proprietário; fundos à Leste, em linha irregular em 91,35 m confrontando com terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 15,56 m confrontando com a área desmembrada 1 do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 15,00 m, confrontando com a área remanescente do proprietário – Matrícula 33.253, L°2.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-7777, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°15’18,398″, Latitude: -26°44’47,480″ e Altitude: 91,83 m); situado do lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º32′ e 294,31 m até o vértice BRN-V-7771, (Longitude: -49°15’08,002″, Latitude: -26°44’49,558″ e Altitude: 155,28 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º33′ e 365,03 m até o vértice BRN-M-0440, (Longitude: -49°14’55,107″, Latitude: -26°44’52,135″ e Altitude: 231,06 m), ambos confrontando com a área desmembrada 1, do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; deste segue pelos fundos, a LESTE, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.080, Livro 2, de propriedade de Paulo Volnei Cardoso da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º03′ e 92,13 m até o vértice BRN-M-0439, (Longitude: -49°14’55,111″, Latitude: -26°44’55,128″ e Altitude: 184,08 m); deste segue pelo lado esquerdo, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º32′ e 375,06 m até o vértice BRN-V-7772, (Longitude: -49°15’08,360″, Latitude: -26°44’52,481″ e Altitude: 132,92 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282º32′ e 291,19 m até o vértice BRN-V-7776, (Longitude: -49°15’18,646″, Latitude: -26°44’50,426″ e Altitude: 91,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274º54′ e 11,18 m até o vértice BRN-V-7775, (Longitude: -49°15’19,049″, Latitude: – -26°44’50,395″ e Altitude: 91,70 m), todos confrontando com a área remanescente do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; deste segue pela frente, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º34′ e 1,49 m até o vértice BRN-M-0436, (Longitude: -49°15’19,035″, Latitude: -26°44’50,348″ e Altitude: 91,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º28′ e 20,45 m até o vértice BRN-V-0240, (Longitude: -49°15’18,862″, Latitude: -26°44’49,702″ e Altitude: 90,99 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 8º15′ e 16,04 m até o vértice BRN-V-0241, (Longitude: -49°15’18,779″, Latitude: -26°44’49,186″ e Altitude: 90,66 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º23′ e 18,94 m até o vértice BRN-V-0242, (Longitude: -49°15’18,750″, Latitude: -26°44’48,571″ e Altitude: 90,33 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358º09′ e 21,84 m até o vértice BRN-V-0243, (Longitude: -49°15’18,776″, Latitude: -26°44’47,862″ e Altitude: 90,02 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357º11′ e 11,30 m até o vértice BRN-V-7778, (Longitude: -49°15’18,796″, Latitude: -26°44’47,495″ e Altitude: 91,83 m) todos confrontando com lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87º35′ e 10,99 m, confrontando com área desmembrada 1, do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2, até o vértice BRN-V-7777, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.529,95 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.788,18 m², constituída da faixa de 50,00 metros da nascente do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, de formato irregular, faz frente ao norte, em linha circular em 208,99 m confrontando com terras do proprietário; fundos ao sul, em linha reta em 86,67 m, confrontando com a área remanescente do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3343
Denominação: Sítio Dalpiaz – Área Remanescente
Matrícula do imóvel: 33.253, Livro 2 Cartório (CNS): (10.416-6) Timbó
Proprietário: Célia Dalpiaz CPF: 702.619.549-20
Endereço: Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A, Bairro: Dolorata
Município/UF: Rio dos Cedros/SC
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica de distância de área: SGL
Área: 48.023,00m² Perímetro: 1.514,41 metros
ÁREA REMANESCENTE: 48.023,00 m² (Quarenta e oito mil e vinte e três metros quadrados).
PERÍMETRO: 1.514,41 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural e urbano, situado do lado par do Acesso Leste AE-110A, dista pelo lado direito do imóvel (ponto de referência vértice BRN-V-7775), em 466,11 metros da esquina formada com o lado par da Rua Marcelo Alegri.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
EDIFICAÇÕES: Sem Edificações
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Devido o imóvel ser cortado pela linha de perímetro do município, 21.420,00 m² estão localizadas na área urbana e 26.603,00 m² estão localizadas na área rural.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A com uma área de 775,44 m², extremando pela frente à Oeste, em segmentos de reta em 7,24 m, em 15,42 m, em 18,96 m e 28,43 m, confrontando com o lado par do do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A; fundos à Leste, em linha irregular em 70,95 m, confrontando com Área Non Aedificandi em terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 11,18 m, confrontando com a área desmembrada 2 do proprietário – Matrícula 33.253, L°2; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 11,17 m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.351, L°2, de propriedade de Genor Dimas Carlini.
Neste imóvel fica reservada a área Non Aedificandi com uma área de 1.058,27 m², extremando pela frente à Oeste, em linha irregular em 70,95 m, confrontando com a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A em terras do proprietário; fundos à Leste, em linha irregular em 70,15 m confrontando com terras do proprietário; lado direito ao Norte, em linha reta em 15,00 m confrontando com a área desmembrada 2 do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; e, lado esquerdo ao Sul, em linha reta em 15,23 m, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.351, L°2 de propriedade de Genor Dimas Carlini.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-7775, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°15’19,049″, Latitude: -26°44’50,395″ e Altitude: 91,70 m); situado na interseção da frente, com lado direito do imóvel, deste segue pelo lado direito, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º54′ e 11,18 m até o vértice BRN-V-7776, (Longitude: -49°15’18,646″, Latitude: -26°44’50,426″ e Altitude: 91,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º32′ e 291,19 m até o vértice BRN-V-7772, (Longitude: -49°15’08,360″, Latitude: -26°44’52,481″ e Altitude: 132,92 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º32′ e 375,06 m até o vértice BRN-M-0439, (Longitude: -49°14’55,111″, Latitude: -26°44’55,128″ e Altitude: 184,08 m), todos confrontando com a área desmembrada 2, do proprietário – Matrícula 33.253, Livro 2; deste segue pelos fundos¸ à LESTE, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 13.080, Livro 2, de propriedade de Paulo Volnei Cardoso da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º06′ e 71,65 m até o vértice BRN-M-0351, (Longitude: -49°14’55,116″, Latitude: -26°44’57,456″ e Altitude: 144,33 m); deste segue pelo lado esquerdo, ao SUL, confrontando com o imóvel transcrito sob nº 2.875-OF, fl. 233, Lº 3-A, de propriedade de Germano Stolf, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º29′ e 84,95 m até o vértice BRN-M-0350, (Longitude: -49°14’58,117″, Latitude: -26°44’56,859″ e Altitude: 168,52 m); deste segue confrontando com o imóvel matriculado sob nº 23.446, Livro 2, de propriedade de Irones Roberto Carlini, Isolde Maria Carlini e Ivanir José Carlini, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º39′ e 100,31 m até o vértice BRN-M-0349, (Longitude: -49°15’01,659″, Latitude: -26°44’56,145″ e Altitude: 218,37 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282º31′ e 201,57 m até o vértice BRN-V-7773, (Longitude: -49°15’08,780″, Latitude: -26°44’54,724″ e Altitude: 169,20 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 282º31′ e 281,08 m até o vértice BRN-M-0209, (Longitude: -49°15’18,710″, Latitude: -26°44’52,744″ e Altitude: 100,60 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 279º33′ e 27,37 m até o vértice BRN-M-0251, (Longitude: -49°15’19,687″, Latitude: -26°44’52,596″ e Altitude: 92,89 m), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.351, Livro 2, de propriedade de Genor Dimas Carlini; deste segue pela frente, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º08′ e 7,24 m até o vértice BRN-V-0237, (Longitude: -49°15’19,605″, Latitude: -26°44’52,373″ e Altitude: 92,69 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 11º34′ e 15,42 m até o vértice BRN-V-0238, (Longitude: -49°15’19,493″, Latitude: -26°44’51,882″ e Altitude: 92,35 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14º07′ e 18,96 m até o vértice BRN-V-0239, (Longitude: -49°15’19,326″, Latitude: -26°44’51,285″ e Altitude: 92,02 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 15º34′ e 28,43 m até o vértice BRN-V-7775, todos confrontando com lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE110-A, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.514,41 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 16.899,97 m², constituída da faixa de 50,00 metros da nascente e de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente à Leste, em linha reta em 35,13 m confrontando com a propriedade de Paulo Volnei Cardoso da Silva – Matrícula n° 13.080, L°2; fundos à Oeste, em linha curva em 86,37 m, confrontando com terras do proprietário; lado direito à Sul, em linha reta em 84,95 m confrontando com a propriedade de Germano Stolf – Transcrição n° 2.875-Of, fl. 233, L° 3-A, segue em linha reta em 100,31 m, confrontando com a propriedade de Irones Roberto Carlini, Isolde Maria Carlini e Ivanir José Carlini – Matrícula n° 23.446, L° 2, e, segue em 25,92 m confrontando com a propriedade de Genor Dimas Carlini – Matrícula n° 10.351, L° 2, deste segue em linha irregular em 23,88 m confrontando com terras do proprietário, e segue em linha reta em 29,77 m confrontando novamente com propriedade de Genor Dimas Carlini – Matrícula n° 10.351, L° 2; e lado esquerdo, ao Norte, segue em linha irregular de 196,80 m e em linha curva em 11,39 m, confrontando com terras do proprietário e em linha reta em 89,67 m, confrontando com a área desmembrada 2 – Matrícula 33.253, L°2.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3344
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. DILSON DALPIAZ, CPF. nº 907.706.509-10, RG 2.614.418-SESP-SC., brasileiro, funcionário público, casado com SIOMARA MENDES DALPIAZ, CPF. nº421.604.999-00, RG 2.171.042-SSP-SC., brasileira, aposentada, residentes e domiciliados na Rua Pomeranos, nº879, bairro Santo Antonio, cidade de Rio dos Cedros – SC., LEONIDA DALPIAZ, CPF. nº 579.154.079-53, RG 1.397.683-4-SESP-SC., brasileira, solteira, maior, aposentada, residente e domiciliada Rua Pomeranos, s/nº, bairro Santo Antonio, cidade de Rio dos Cedros – SC., ELISA CATIA DALPIAZ HEIMANN, CPF. nº 003.346.989-01, RG 3.487.835-SESP-SC., brasileira, técnica em enfermagem, casada com ANDERSON HEIMANN, CPF. nº 003.771.929-70, RG 3.742.480-SESP-SC., brasileiro, mecânico de fiação, residentes e domiciliados na Rua Áustria, nº574, bairro das Nações, cidade de Timbó – SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 12 de setembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 12 de setembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete