DECRETO Nº 3.613, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/09/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.066, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HERICH SONNEMBERG, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.613, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.066, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE HERICH SONNEMBERG, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de HERICH SONNEMBERG, CPF. Nº800.911.409-00, RG nº230919/SC, brasileiro, solteiro, maior, representado por OSVALDO SCHUMACHER, brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF. nº311.573.869-20, RG nº887.984-2, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio, nº746, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº34.066, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-430: 5.749,57 m2 (Cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros quadrados). LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-430, situado no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo do vértice BRN – M – 0264 (ponto de referência) em 1.320,68 metros até a esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-425, Cedro Alto. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 – COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local – AZIMUTES: Azimutes geodésicos. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0263, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude -49°18’36,905″; Latitude -26°41’14,645″ e Altitude 144.98), situado na interseção dos fundos da área, lado esquerdo, deste segue pelo lado esquerdo, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°00′ e 11,46 metros até o vértice BRN-V-0223 de coordenadas (Longitude -49°18’36,692″; Latitude -26°41’14,964″ e Altitude 140.2), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 140°17′ e 62,92 metros até o vértice BRN-V-0222 de coordenadas (Longitude -49°18’35,238″; Latitude -26°41’16,537″ e Altitude 145.22), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°50′ e 22,73 metros até o vértice BRN-V-0221 de coordenadas (Longitude -49°18’34,580″; Latitude -26°41’16,980″ e Altitude 146.07), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°00′ e 24,88 metros até o vértice BRN-V-0220 de coordenadas (Longitude -49°18’34,026″; Latitude -26°41’17,617″ e Altitude 146.69), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°32′ e 30,89 metros até o vértice BRN-V-0219 de coordenadas (Longitude -49°18’33,785″; Latitude -26°41’18,597″ e Altitude 146.14), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 155°15′ e 64,16 metros até o vértice BRN-V-0218 de coordenadas (Longitude -49°18’32,813″; Latitude -26°41’20,491″ e Altitude 134.22), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147°39′ e 44,56 metros até o vértice BRN-V-0217 de coordenadas (Longitude -49°18’31,951″; Latitude -26°41’21,714″ e Altitude 132.7), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160°53′ e 29,21 metros até o vértice BRN-V-0216 de coordenadas (Longitude -49°18’31,605″; Latitude -26°41’22,610″ e Altitude 130.32), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 164°44′ e 21,82 metros até o vértice BRN-V-0215 de coordenadas (Longitude -49°18’31,398″; Latitude -26°41’23,294″ e Altitude 132.24), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 191°52′ e 17,82 metros até o vértice BRN-V-0214 de coordenadas (Longitude -49°18’31,530″; Latitude -26°41’23,861″ e Altitude 130.92), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200°33′ e 29,09 metros até o vértice BRN-V-0213 de coordenadas (Longitude -49°18’31,900″; Latitude -26°41’24,746″ e Altitude 127.9), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 190°53′ e 22,62 metros até o vértice BRN-V-0212 de coordenadas (Longitude -49°18’32,055″; Latitude -26°41’25,468″ e Altitude 127.16), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 183°58′ e 13,19 metros até o vértice BRN-V-0211 de coordenadas (Longitude -49°18’32,088″; Latitude -26°41’25,895″ e Altitude 126.58), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°44′ e 14,86 metros até o vértice BRN-M-0264 de coordenadas (Longitude -49°18’32,067″; Latitude -26°41’26,377″ e Altitude 123.25), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 34.066, L°2 – Parcela 01, terras do proprietário; deste segue pela frente, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°33′ e 19,26 metros, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-430, até o vértice BRN-M-0265 de coordenadas (Longitude -49°18’32,564″; Latitude -26°41’26,816″ e Altitude 123.57), deste segue pelo lado direito, a OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17′ e 28,60 metros até o vértice BRN-V-0236 de coordenadas (Longitude -49°18’32,595″; Latitude -26°41’25,887″ e Altitude 126.58), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 03°59′ e 14,75 metros até o vértice BRN-V-0235 de coordenadas (Longitude -49°18’32,558″; Latitude -26°41’25,409″ e Altitude 127.16), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 10°54′ e 24,64 metros até o vértice BRN-V-0234 de coordenadas (Longitude -49°18’32,389″; Latitude -26°41’24,623″ e Altitude 127.9), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 20°33′ e 29,22 metros até o vértice BRN-V-0233 de coordenadas (Longitude -49°18’32,018″; Latitude -26°41’23,734″ e Altitude 130.92), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 11°53′ e 13,39 metros até o vértice BRN-V-0232 de coordenadas (Longitude -49°18’31,918″; Latitude -26°41’23,308″ e Altitude 132.24), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°45′ e 17,96 metros até o vértice BRN-V-0231 de coordenadas (Longitude -49°18’32,089″; Latitude -26°41’22,745″ e Altitude 130.32), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°52′ e 27,08 metros até o vértice BRN-V-0230 de coordenadas (Longitude -49°18’32,410″; Latitude -26°41’21,914″ e Altitude 132.7), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 327°40′ e 43,94 metros até o vértice BRN-V-0229 de coordenadas (Longitude -49°18’33,260″; Latitude -26°41’20,707″ e Altitude 134.22), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 335°15′ e 65,97 metros até o vértice BRN-V-0228 de coordenadas (Longitude -49°18’34,259″; Latitude -26°41’18,760″ e Altitude 146.14), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°06′ e 30,01 metros até o vértice BRN-V-0227 de coordenadas (Longitude -49°18’34,501″; Latitude -26°41’17,810″ e Altitude 146.69), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 322°01′ e 19,49 metros até o vértice BRN-V-0226 de coordenadas (Longitude -49°18’34,935″; Latitude -26°41’17,311″ e Altitude 146.07), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°45′ e 24,09 metros até o vértice BRN-V-0225 de coordenadas (Longitude -49°18’35,624″; Latitude -26°41’16,832″ e Altitude 145.22), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320°17′ e 63,64 metros até o vértice BRN-V-0224 de coordenadas (Longitude -49°18’37,095″; Latitude -26°41’15,241″ e Altitude 140.2), deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°20′ e 9,44 metros até o vértice BRN-M-0262 de coordenadas (Longitude -49°18’37,263″; Latitude -26°41’14,974″ e Altitude 133.86), todos confrontando com o imóvel matriculado sob nº 34.066, L°2 – Parcela 02, do proprietário; deste segue pelos fundos, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°21′ e 14,17 metros, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-430, até o vértice BRN-M-0263, ponto inicial da descrição deste perímetro de 855,87 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 10 de setembro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete