DECRETO Nº 3.612, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/09/2024

EMENTA

  • Define parâmetros para classificação como Reurb-S para o núcleo urbano informai que menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

ANEXO – Decreto 3.612_2024DECRETO Nº 3.612, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Define parâmetros para classificação como Reurb-S para o núcleo urbano informai que menciona e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.265, de 04 de outubro de 2021 (art. 33) e na Lei Municipal nº 2.053, de 10 de setembro de 2019 (art. 43);

RESOLVE

Art. 1º. Para o núcleo urbano informal identificado no ANEXO I  deste  Decreto, considerar-se-á como classificado para Reurb-S (social) àqueles que somem mais de 80% (oitenta por cento) do núcleo com famílias que possuam renda familiar de  até 4 (quatro) salários mínimos, inclusive.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de setembro de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 06 de setembro de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete