DECRETO Nº 3.610, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024

EMENTA

  • CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.253/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.610, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e, em conformidade com a Lei Ordinária nº 1.853, de 25 de fevereiro de 2015;

 DECRETA:

Art.1º. Constitui o novo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, instituído pela Lei Ordinária nº 1.853 de 25 de fevereiro de 2015:

I. Representantes do Poder Público Municipal:

    a. Da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social:

Titular: Ângela Aparecida Barbosa

Suplente: Miria Eliete Schmid Floriani

    b. Da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joanita Odorizzi Grande

Suplente: Cláudia Mossmann

     c. Da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Paulo Bindelli

Suplente: Dionei Zobolli

     d. Da Diretoria Municipal da Cultura:

Titular: Giovana Borges de Lima Lenzi

Suplente: Danielle Bahr Karam Bona

      e. Da Diretoria Municipal de Esportes:

           Titular: Antônio Valcir Bertelli

           Suplente: Emanuella Laissa Zanella

II. Representantes de Entidades não Governamentais:

      a. Representantes de Sindicato do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Arno Depin

Suplente: Mauro Nardelli

      b. Representantes de Grupo de Idosos Alegria de Viver

Titular: Anita Dallabrida

Suplente: Olívio Lazzarini

      c. Representantes da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição

Titular: Venicio Demarchi

Suplente: Neusa Lenzi

       d. Representantes da Pastoral da Saúde:

Titular: Isaura Maria Dalmonico

Suplente: Josete Dalabrida

       e. Representantes da Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros:

Titular:  Doralice Panini

Suplente: Gelásio Menestrina

Art.2º. Os membros do Conselho terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.253, de 31 de agosto de 2021.

 

Rio Rio dos Cedros, 03 de setembro de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 03 de setembro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete