DECRETO Nº 3.601, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/08/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.134, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDMUNDO RUCKL E LUCIA INEZ RUCKL, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.601, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.134, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDMUNDO RUCKL E LUCIA INEZ RUCKL, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 513, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDMUNDO RUCKL, CPF 218.354.209-82, brasileiro, aposentado, casado com LUCIA INEZ RUCKL, CPF. nº569.826.58953, brasileira, do lar, residentes e domiciliados na localidade de Butiá do Alto Rio Preto, distrito de Volta Grande, cidade de Rio Negrinho – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 513, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº14.134, livro nº02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Área da Rodovia Municipal RCD-513, Área (SGL):  0,1593 ha ou Área (SGL): 1.593,00 m² (UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS METROS QUADRADOS). Perímetro (m): 312,06 m. O Gleba da Rodovia Municipal RCD-513 que secciona o imóvel matrícula 14.134 Lv.2 CNS: 10.416-6, situado no Bairro de Barra do Avencal, encontra-se distante 690 metros do entroncamento entre o lado par da Rodovia Municipal RCD-407 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513, no Município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área 1.593,00 m² (Um mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E5R-V-0650, de coordenadas (longitude -49°30’57,429″, latitude -26°32’29,442″, e altitude 984,44 m); situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-513 na divisa com terras de Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl; deste, segue confrontando com terras de Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl (Mat. 14.134 Lv.2 – CNS: 10.416-6);  com os seguintes azimutes e distâncias:  96°28′ e 12,01m até o vértice E5R-V-0649, de coordenadas (longitude -49°30’56,998″, latitude -26°32’29,486″ e altitude 992.11); 102°07′ e 25,51m até o vértice E5R-V-0648, de coordenadas (longitude -49°30’56,097″, latitude -26°32’29,660″ e altitude 994,77); 112°51′ e 29,63m até o vértice E5R-V-0647, de coordenadas (longitude -49°30’55,111″, latitude -26°32’30,034″ e altitude 995,49); 122°52′ e 37,09m até o vértice E5R-V-0646, de coordenadas (longitude -49°30’53,986″, latitude -26°32’30,688″ e altitude 995,94); 125°04′ e 12,21m até o vértice E5R-V-0625, de coordenadas (longitude -49°30’53,625″, latitude -26°32’30,916″ e altitude 997,85); situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-513; deste, segue atravessando a referida rodovia no azimute de 156°35′ e distância de 25,86 m até o vértice E5R-V-0626, de coordenadas (longitude -49°30’53,254″, latitude -26°32’31,687″ e altitude 978,43) situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513; deste segue confrontando com terras Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl (Mat. 14.134 Lv.2 – CNS: 10.416-6); com os seguintes azimutes e distâncias: 309°06′ e 21,76m até o vértice E5R-V-0645, de coordenadas (longitude -49°30’53,864″, latitude -26°32’31,241″ e altitude 979,26); 304°58′ e 12,3m até o vértice E5R-V-0644, de coordenadas (longitude -49°30’54,228″, latitude -26°32’31,012″ e altitude 979,52); 302°50′ e 35,82m até o vértice E5R-V-0643, de coordenadas (longitude -49°30’55,315″, latitude -26°32’30,381″ e altitude 981,63); 292°54′ e 27,44m até o vértice E5R-V-0642, de coordenadas (longitude -49°30’56,228″, latitude -26°32’30,034″ e altitude 982,78); 282°06′ e 23,78m até o vértice E5R-V-0641, de coordenadas (longitude -49°30’57,068″, latitude -26°32’29,872″ e altitude 983,98); 276°34′ e 12,63m até o vértice E5R-V-0640, de coordenadas (longitude -49°30’57,521″, latitude -26°32’29,825″ e altitude 984,44); 272°47′ e 15,16m até o vértice E5R-V-0639, de coordenadas (longitude -49°30’58,068″, latitude -26°32’29,801″ e altitude 985,38) ); situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513; deste, segue atravessando a referida rodovia no azimute de 58°00′ e distância de 20,86 m até o vértice E5R-V-0650, de coordenadas (longitude -49°30’57,429″, latitude -26°32’29,442″ e altitude 984.44), ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 13 de agosto de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 13 de agosto de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete