DECRETO Nº 3.599, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/08/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.974, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SEVERINO GONÇALVES, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.599, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.974, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SEVERINO GONÇALVES, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-468, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SEVERINO GONÇALVES, CPF 121.973.519-15, RG 153.758-SSP/SC, aposentado, viúvo, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº3.621, bairro Garcia, cidade de Blumenau – SC., representado pela inventariante Geni Raquel Gonçalves Farias, CPF. nº034.838.459-92.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-468, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº5.974, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

ÁREA À DESAPROPRIAR PARA A RODOVIA MUNICIPAL RCD-468: – 6.686,927M² (SEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS METROS E VINTE E SETE DECÍMETROS QUADRADOS).

Partindo do vértice V17 de coordenadas N 7.053.324,0082m e E 659.899,3975m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 235°33’34” e 44,793m até o vértice V16 de coordenadas N 7.053.349,3412m e E 659.936,3391m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 229°57’59” e 37,333m até o vértice V15 de coordenadas N 7.053.373,355m e E 659.964,9237m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 221°53’15” e 30,202m até o vértice V14 de coordenadas N 7.053.395,8394m e E 659.985,0889m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 206°39’23” e 10,397m até o vértice V13 de coordenadas 7.053.405,1316m e E 659.989,7536m deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 192°59’3” e 75,948m até o vértice V12 de coordenadas N 7.053.479,1379m e E 660.006,8178m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 209°10’59” e 38,314m até o vértice V11 de coordenadas N 7.053.512,5884m e E 660.025,4997m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 212°58’39” e 38,158m até o vértice V10 de coordenadas N 7.053.544,5982m e E 660.046,2693m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 233°3’11” e 51,072m até o vértice V09 de coordenadas N 7.053.575,2966m e E 660.087,086m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 204°23’5” e 107,603m até o vértice V08 de coordenadas N 7.053.673,3006m e E 660.131,5108m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 213°19’26” e 18,983m até o vértice V07 de coordenadas N 7.053.689,162m e E 660.141,9393m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 197°49’33” e 94,662m até o vértice V06 de coordenadas N 7.053.779,2794m e E 660.170,9178m deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 208°16’35” e 26,319m até o vértice V05 de coordenadas N 7.053.802,4576m e E 660.183,3856m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 224°37’16” e 17,982m até o vértice V04 de coordenadas N 7.053.815,2563m e E 660.196,0163m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 238°22’17” e 31,007m até o vértice V03 de coordenadas N 7.053.831,5166m e E 660.222,4175m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 229°44’45” e 23.401m até o vértice V02 de coordenadas N 7.053.846,6375m e E 660.240,2765m, deste segue confrontando com terras de Gleba B, com os seguintes azimutes e distancias: 202°32’10” e 33,021m até o vértice V01 de coordenadas E 7.053.877,1368m e E 660.252,9322m, deste segue confrontando com terras de Rodovia RCD 468, com os seguintes azimutes e distancias: 12°24’40” e 19,194m até o vértice V22 de coordenadas N 7.053.880,6705m e E 660.243,5718m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 22°32’10” e 30,277m até o vértice V21 de coordenadas N 7.053.852,7055m e E 660.231,9677m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 49°44’45” e 20,226m até o vértice V20 de coordenadas N 7.053.839,6358m e E 660.216,5313m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 58°22’17” e 31,458m até o vértice V19 de coordenadas N 7.053.823,1987m e E 660.189,7456m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 44°37’16” e 20,624m até o vértice V18 de coordenadas N 7.053.808,4596m e E 660.175,2592m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 28°16’35” e 26,319m até o vértice V17 de coordenadas N 7.053.693,5187m e E 660.161,6778m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 17°49’33” e 94,216m até o vértice V16 de coordenadas N 7.053.693,5187m e E 660.132,836m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 33°19’26” e 18,403m até o vértice V15 de coordenadas N 7.053.678,1412m e E 660.122,7256m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 24°23’5” e 105,829m até o vértice V14 de coordenadas N 7.053.581,7526m e E 660.079,033m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 53°3’11” e 50,287m até o vértice V13 de coordenadas N 7.053.551,5262m e E 660.038,8439m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 32°58’39” e 40,259m até o vértice V12 de coordenadas N 7.053.517,7537m e E 660.016,9305m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 29°10’59” e 40,068m até o vértice V11 de coordenadas N 7.053.482,7714m e E 659.997,3932m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 12°59’3” e 76,172m até o vértice V10 de coordenadas N 7.053.408,5466m e E 659.980,2786m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 26°39’23” e 7,861m até o vértice V09 de coordenadas N 7.053.401,5207m e E 659.976,7517m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 41°53’15 e 28,159m até o vértice V08 de coordenadas N 7.053.380,5574m e E 659.957,9506m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 49°57’59” e 36,138m até o vértice V07 de coordenadas N 7.053.357,312m e E 659.930,2808m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 55°33’34” e 29,543m até o vértice V06 de coordenadas N 7.053.340,6038m e E 659.905,9161m, deste segue confrontando com terras de Gleba A, com os seguintes azimutes e distancias: 21°26’39” e 17,830m até o vértice V17, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 08 de agosto de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete