DECRETO Nº 3.597, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/07/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE GILMAR LEANDRO KISSNER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.597, DE 26 DE JULHO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE GILMAR LEANDRO KISSNER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do GILMAR LEANDRO KISSNER, CPF. nº438.338.109-04, RG 1.397.615-0-SSP-SC., brasileiro, divorciado, industriário, imóvel situado no lado par da Rua Boa Vista, nº190, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC., desta Comarca, contendo a área total escriturada de 13.176,39M² (treze mil cento e setenta e seis metros e trinta e nove centavos) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D15/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 35.584, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 13.176,39M² (treze mil cento e setenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
LOTE 01
ÁREA: 12.514,47 m² (doze mil, quinhentos e quatorze metros e quarenta e sete decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O lote urbano, situado no Bairro Centro, lado par da Rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo (ponto V1) 193,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1 (26°43’52.8025″ S e 49°16’06.7750″ W), fazendo frente em linha reta com azimute de 331°24’05” na distância de 5,00 metros, confrontando com o lado par da Rua Boa Vista, até o ponto V2 (26°43’52.6608″ S e 49°16’06.8639″ W); deste segue pelo lado direito em seis (6) segmentos, sendo o primeiro em linha reta à direita com azimute de 63°41’25” na distância de 31,74 metros, confrontando com Lote 02 do proprietário, até o ponto V3 (26°43’52.1912″ S e 49°16’05.8414″ W); deste segue com o segundo em linha reta defletindo à esquerda com azimute de 332°29’14” na distância de 20,72 metros, confrontando com Lote 02 do proprietário, até o ponto V4 (26°43’51.5985″ S e 49°16’06.1967″ W); deste segue com o terceiro segmento em linha reta defletindo à direita na distância de 24,19 metros azimute de 63°44’35” confrontando com Carine Maria Gonzatti Dalpiaz – matrícula nº 4.202, Lº2, até o ponto V5 (26°43’51.2413″ S e 49°16’05.4172″ W); deste segue com o quarto segmento em linha reta defletindo à esquerda na distância de 23,00 metros azimute de 331°25’54” confrontando Carine Maria Gonzatti Dalpiaz – matrícula nº 4.202, Lº2, até o ponto V6 (26°43’50.5900″ S e 49°16’05.8251″ W); deste segue com o quinto segmento em linha reta na distância de 22,46 metros com azimute de 331°25’54” confrontando de Ema Andreazza – matricula nº 2.609, Lº2, até o ponto V7 (26°43’49.9537″ S e 49°16’06.2235″ W); e deste segue com o sexto segmento em linha reta defletindo à direita com azimute de 61°58’20” na distância de 154,55 metros, confrontando com Arestides Kissner – matricula nº 4.492, Lº2, até o ponto V8 (26°43’47.5339″ S e 49°16’01.3231″ W); deste segue pelos fundos em linha reta defletindo à direita com azimute de 126°36’07” na distância de 73,48 metros, confrontando com Ayrton Cavalcanti de Andrade de Paula – matrícula nº 5.125, Lº2, até o ponto V9 (26°43’48.9312″ S e 49°15’59.1672″ W); deste segue pelo lado esquerdo em dois (2) segmentos, sendo o primeiro em linha reta defletindo à direita com azimute de 240°29’44” na distância de 185,43 metros confrontando com Beatriz Kisner – matrícula nº 4.493, Lº2, até o ponto V10 (26°43’51.9695″ S e 49°16’04.9613″ W); e deste segue com o segundo segmento em linha reta à direita com azimute de 243°41’25” na distância de 56,30 metros confrontando com Beatriz Kisner – matrícula nº 4.493, Lº2, até o ponto V1; deste segue à direita com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 596,87 metros.
Neste imóvel fica reservada a área não edificável de 263,53 m² constituída da faixa sanitária com 3,00 metros de largura em ambas as margens do canal de drenagem, com a seguinte descrição: A área faz frente à OESTE confrontando com terras do proprietário em linha sinuosa em 52,13 metros; lado esquerdo ao SUL em linha reta confrontando com terras do Beatriz Kisner – Matrícula nº 4.493, Lº2, em 6,29 metros; fundos à LESTE em dois segmentos de retas, sendo o primeiro segmento confrontando com terras do proprietário em 28,83 metros e o segundo segmento confrontando com Ayrton Cavalcanti de Andrade de Paula – Matrícula nº 5.125, Lº2 em 24,88 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1837
LOTE 02
ÁREA: 661,92 m² (seiscentos e sessenta e um metros e noventa e dois decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O lote urbano, situado no Bairro Centro, lado par da Rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo (ponto V1) 198,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1 (26°43’52.6608″ S e 49°16’06.8639″ W), fazendo frente em linha reta com azimute de 331°24’05” na distância de 20,76 metros, confrontando com o lado par da Rua Boa Vista, até o ponto V2 (26°43’52.0730″ S e 49°16’07.2324″ W); deste segue pelo lado direito em linha reta à direita com azimute de 63°44’35” na distância de 32,13 metros, confrontando com Carine Maria Gonzatti Dalpiaz – matrícula nº 4.202, Lº2, até o ponto V3 (26°43’51.5985″ S e 49°16’06.1967″ W); deste segue pelos fundos em linha reta defletindo à direita com azimute de 152°29’14” na distância de 20,72 metros, confrontando com Lote 01 do proprietário, até o ponto V4 (26°43’52.1912″ S e 49°16’05.8414″ W); deste segue pelo lado esquerdo em linha reta defletindo à direita com azimute de 243°41’25” na distância de 31,74 metros confrontando com Lote 01 do proprietário, até o ponto V1; deste segue à direita com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 105,35 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1838
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. GILMAR LEANDRO KISSNER, CPF. nº438.338.109-04, RG 1.397.615-0-SSP-SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 26 de julho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 26 de julho de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete