DECRETO Nº 3.593, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/07/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 6.792, ARQ., LIVRO 03-B, fls., 279, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ISIDORO ZATELLI – Espólio, e dá outras providências.
Integra da norma
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DECRETO Nº 3.593, DE 12 DE JULHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 6.792, ARQ., LIVRO 03-B, fls., 279, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ISIDORO ZATELLI – Espólio, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Otto Uecker, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ISIDORO ZATELLI – Espólio, CPF 379.677.709-00, brasileiro, residente e domiciliado no Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A, nº2840, bairro Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros – SC., por sua inventariante ARIDINA LUZIA ZATELLI, brasileira, solteira, maior, aposentada, CPF. nº437.556.239-00, residente e domiciliada no Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A, s/nº, bairro Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Otto Uecker, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº6.792, Arq., livro B-3, fls., 279, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Área da Rua Otto Uecker: 482,01M² (Quatrocentos e oitenta e um metros e um decímetros quadrados). Perímetro: 109,09 metros. Localização: A área da Rua Otto Uecker, situada no interior do imóvel, dista pelo lado esquerdo do imóvel do ponto 0PP (ponto de referência) em 324,00 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Leste Rio dos Cedros – AE 110 A, Bairro Santo Antônio. Município: Rio dos Cedros. U.F: Santa Catarina. Sistema geodésico de referência: SIRGAS 2000. Coordenadas: Latitude, longitude – UTM Azimutes: Azimutes geodésicos. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°15’14,4152″ O; Latitude 26°45’29,8554″ S), situado na interseção da frente, lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à OESTE, defletindo a direita em linha reta com azimute 192°38’59”, com ângulo interno de 118°17’40” e uma distância de 32,90m, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°15’14,6600″ O, Latitude 26°45’30,9014″ S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 200°13’43”, com ângulo interno de 187°34’44” e uma distância de 6,80m, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°15’14,7419″ O, Latitude 26°45’31,1098″ S) ambos confrontando com Área 02 – Transcrição nº 6.792, Arq., fls 279, Livro 3 – B, do registro de imóveis da comarca de Indaial; deste segue pelos fundos, ao SUL, defletindo a esquerda em linha reta com azimute 77°54’28”, com ângulo interno de 57°40’45” e uma distância de 14,20m, confrontando com a própria rua até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°15’14,2409″ O, Latitude 26°45’31,0070″ S); deste segue pelo lado direito, ao LESTE, defletindo a direita em linha reta com azimute 12°39’03”, com ângulo interno de 114°44’35” e uma distância de 33,05m, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°15’13,9950″ O, Latitude 26°45’29,9561″ S), deste segue defletindo a direita em linha reta com azimute 18°48’45”, com ângulo interno de 186°09’42” e uma distância de 7,59m, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°15’13,9100″ O, Latitude 26°45’29,7216″ S) ambos confrontando com a Área 1 – Transcrição nº 6.792, Arq., fls 279, Livro 3 – B, do registro de imóveis da comarca de Indaial, deste segue pela frente, ao NORTE, defletindo a direita em linha reta com azimute 254°21’19”, com ângulo interno de 55°32’34” e uma distância de 14,55m, confrontando com a própria rua, até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°15’14,4152″ O, Latitude 26°45’29,8554″ S), fechando assim o perímetro de 109,10m. Neste imóvel fica reservada a área de 11,82m², constante da faixa de 50 metros da nascente, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente – APP, de formato irregular, faz frente à LESTE, em linha curva de 8,96 metros, confrontando com a própria rua; fundos, ao SUL, em linha reta de 6,64 metros confrontando com Área 2 – Transcrição nº 6.792, Arq., fls 279, Livro 3 – B, do registro de imóveis da comarca de Indaial; lado esquerdo, ao NORTE, em linha reta de 3,63 metros confrontando com a própria rua.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 12 de julho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de julho de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete