DECRETO Nº 3.592, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024

EMENTA

  • DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.153/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.592, DE 05 DE JULHO DE 2024.

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII, XXII, XXIII, XXV e §1º;

DECRETA:

Art.1° – Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo;
III – resolver sobre os requerimentos, atos de pessoal, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos, englobando-se os pedidos relativos a benefícios previstos em lei;
IV – celebrar convênio com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, na forma da Lei, ainda que fora das hipóteses previstas no inciso II;
V – superintender a arrecadação de tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro da disponibilidade orçamentária ou dos créditos autorizados pela Câmara;
VI – aplicar multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso.

§1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II – Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

§2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

I – O Ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

§4º – O Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

06 – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
001 – Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

§5º – O Secretário Municipal de Fazenda responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Fazenda, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

02 – Gabinete do Prefeito
001 – Administração do Gabinete do Prefeito

02 – Gabinete do Prefeito
002 – Controle Interno

02 – Gabinete do Prefeito
003 – Procuradoria Geral do Município

02 – Gabinete do Prefeito
004 – Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros (FUMDEC)

03 – Secretaria de Fazenda
001 – Diretoria Gabinete da Fazenda

03 – Secretaria de Fazenda
002 – Diretoria do Serviço de Tributação

03 – Secretaria de Fazenda
003 – Diretoria do Serviço de Compras

03 – Secretaria de Fazenda
004 – Diretoria de Recursos Humanos

03 – Secretaria de Fazenda
005 – Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário

03 – Secretaria de Fazenda
006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

03 – Secretaria de Fazenda
007 – Reserva de Contingência

09 – Segurança Pública
001 – Apoio à Segurança Pública

§6º – O Secretário Municipal da Saúde e Bem-Estar Social responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
003 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

§7º – O Secretário Municipal de Infraestrutura responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Infraestrutura, os referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

04 – Secretaria de Infraestrutura
001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

04 – Secretaria de Infraestrutura
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

§8º – O Secretário Municipal de Educação responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria Municipal de Educação, os referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação

05 – Secretaria de Educação
002 – Ensino Infantil

05 – Secretaria de Educação
003 – Ensino Fundamental

05 – Secretaria de Educação
004 – Ensino Médio

05 – Secretaria de Educação
005 – Ensino Superior

05 – Secretaria de Educação
006 – Educação de Jovens e Adultos

05 – Secretaria de Educação
007 – Ensino Especial

§9º – O Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas à Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos, os referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
001 – Diretoria de Turismo

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
002 – Diretoria de Cultura

07 – Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Eventos
003 – Diretoria de Esporte

Art.2º – Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro contábil, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.
Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

Art.3º – As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 3.153, de 12 de janeiro de 2021.

Rio dos Cedros, em 05 de julho de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 05 de julho de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete