DECRETO Nº 3.591, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE MIRTES FISTAROL CAMPESTRINI, LUIZ HENRIQUE CAMPESTRINI, JUREMA BONA, OLVINO BONA(ESPÓLIO), MARIA MARIVANDA FISTAROL INÁCIO E TAINARA HOBOLD FISTAROL, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.591, DE 05 DE JULHO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE MIRTES FISTAROL CAMPESTRINI, LUIZ HENRIQUE CAMPESTRINI, JUREMA BONA, OLVINO BONA(ESPÓLIO), MARIA MARIVANDA FISTAROL INÁCIO E TAINARA HOBOLD FISTAROL, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do MIRTES FISTAROL CAMPESTRINI, CPF. nº576.238.489-68, LUIZ HENRIQUE CAMPESTRINI, CPF. nº548.557.999-04, JUREMA BONA, CPF. nº755.324.509-78, OLVINO BONA(ESPÓLIO), CPF. nº194.432.269-87, MARIA MARIVANDA FISTAROL INÁCIO, CPF. nº658.114.299-91, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 40,00 metros da esquina desta com o lado ímpar da Rua Panamá, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 119.178,42M² (cento e dezenove mil cento e setenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados) fracionado em 05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D13/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 18.339, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 119.178,42M² (cento e dezenove mil cento e setenta e oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 1.550,34 m² (mil e quinhentos e cinquenta metros e trinta e quatro decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 158,99 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 40,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e com o lado ímpar da Rua Panamá.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.332,521m e E 672.262,781m; 49°16’05,8789″ W e 26°42’41,8955″ S, situado na interseção da frente como lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°14’54”, em uma distância de 23,91m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.311,169m e E 672.273,544m; 49°16’05,4791″ W e 26°42’42,5845″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°14’54”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 11,47m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.300,929m e E 672.278,706m; 49°16’05,2873″ W e 26°42’42,9149″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°30’38”, e com ângulo interno de 90°44’15” em uma distância de 45,11m, confrontando com a área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.280,106m e E 672.238,686m; 49°16’06,7248″ W e 26°42’43,6091″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 333°35’25”, e com ângulo interno de 88°55’14” em uma distância de 16,76m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.295,116m e E 672.231,232m; 49°16’07,0019″ W e 26°42’43,1247″ S, deste segue em linha reta com azimute de 333°35’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,76m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.310,126m e E 672.223,778m; 49°16’07,2789″ W e 26°42’42,6403″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 60°08’08”, e com ângulo interno de 93°27’17” em uma distância de 44,98m, confrontando com a propriedade de Vanderlei Lenzi, Matrícula nº 11.259, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.332,521m e E 672.262,781m; 49°16’05,8789″ W e 26°42’41,8955″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 86°53’14” com o início da descrição do perímetro de 158,99m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P1 | 26°42’41,8955″ S | 49°16’05,8789″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 23,91 | |
P2 | 26°42’42,5845″ S | 49°16’05,4791″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 11,47 | |
P3 | 26°42’42,9149″ S | 49°16’05,2873″ W | Área 02 do proprietário | 45,11 | |
P4 | 26°42’43,6091″ S | 49°16’06,7248″ W | Área remanescente do proprietário | 16,76 | |
P5 | 26°42’43,1247″ S | 49°16’07,0019″ W | Área remanescente do proprietário | 16,76 | |
P6 | 26°42’42,6403″ S | 49°16’07,2789″ W | Propriedade de Vanderlei Lenzi, Matrícula nº 11.259, L° 2, CNS 10.416-6 | 44,98 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3289
ÁREA 02: 1.420,67 m² (um mil, quatrocentos e vinte metros e sessenta e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 149,94 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 75,38 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e com o lado ímpar da Rua Panamá.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.300,929m e E 672.278,706m; 49°16’05,2873″ W e 26°42’42,9149″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°14’54”, em uma distância de 13,70m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.288,696m e E 672.284,872m; 49°16’05,0582″ W e 26°42’43,3096″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 153°04’55”, e com ângulo interno de 180°09’59” em uma distância de 8,55m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.281,071m e E 672.288,744m; 49°16’04,9144″ W e 26°42’43,5556″ S, deste segue à direita com a curva de transição formada pelo lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e pela área remanescente do proprietário; com ângulo central de 84°42’46”; tangente de 10,88m e raio de 10,00m, em uma distância de 14,79m; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.268,129m e E 672.284,992m; 49°16’05,0437″ W e 26°42’43,9778″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°30’32”, e com ângulo interno de 133°39’25” em uma distância de 35,79m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.251,605m e E 672.253,240m; 49°16’06,1843″ W e 26°42’44,5286″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°56’58”, e com ângulo interno de 89°33’34” em uma distância de 32,00m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.280,106m e E 672.238,686m; 49°16’06,7248″ W e 26°42’43,6091″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°30’38”, e com ângulo interno de 90°26’19” em uma distância de 45,11m, confrontando com a área 01 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.300,929m e E 672.278,706m; 49°16’05,2873″ W e 26°42’42,9149″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 89°15’45” com o início da descrição do perímetro de 149,94m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P1 | 26°42’42,9149″ S | 49°16’05,2873″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 13,70 | |
P2 | 26°42’43,3096″ S | 49°16’05,0582″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 8,55 | |
P3 | 26°42’43,5556″ S | 49°16’04,9144″ W | Área remanescente do proprietário | 14,79 | |
P4 | 26°42’43,9778″ S | 49°16’05,0437″ W | Área remanescente do proprietário | 35,79 | |
P5 | 26°42’44,5286″ S | 49°16’06,1843″ W | Área remanescente do proprietário | 32,00 | |
P6 | 26°42’43,6091″ S | 49°16’06,7248″ W | Área 01 do proprietário | 45,11 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3290
ÁREA 03: 1.420,59 m² (um mil, quatrocentos e vinte metros e cinquenta e nove decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 149,30 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 131,61 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e com o lado ímpar da Rua Panamá.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.250,664m e E 672.303,908m; 49°16’04,3508″ W e 26°42’44,5368″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 155°22’08”, em uma distância de 13,54m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.238,358m e E 672.309,551m; 49°16’04,1407″ W e 26°42’44,9342″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 158°35’40”, e com ângulo interno de 176°46’28” em uma distância de 8,26m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.230,672m e E 672.312,564m; 49°16’04,0279″ W e 26°42’45,1826″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°30’32”, e com ângulo interno de 96°05’08” em uma distância de 44,90m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.209,945m e E 672.272,733m; 49°16’05,4586″ W e 26°42’45,8736″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 335°43’22”, e com ângulo interno de 86°47’10” em uma distância de 32,01m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.239,120m e E 672.259,573m; 49°16’05,9491″ W e 26°42’44,9315″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°30’32”, e com ângulo interno de 93°12’50” em uma distância de 34,66m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.255,120m e E 672.290,320m; 49°16’04,8446″ W e 26°42’44,3981″ S, deste segue à direita com a curva de transição formada pela área remanescente do proprietário e pelo lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; com ângulo central de 91°17’19”, tangente de 10,78m e raio de 10,00m, em uma distância de 15,93m; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.250,664m e E 672.303,908m; 49°16’04,3508″ W e 26°42’44,5368″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 132°47’03” com o início da descrição do perímetro de 149,30m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P1 | 26°42’44,5368″ S | 49°16’04,3508″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 13,54 | |
P2 | 26°42’44,9342″ S | 49°16’04,1407″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 8,26 | |
P3 | 26°42’45,1826″ S | 49°16’04,0279″ W | Área remanescente do proprietário | 44,90 | |
P4 | 26°42’45,8736″ S | 49°16’05,4586″ W | Área remanescente do proprietário | 32,01 | |
P5 | 26°42’44,9315″ S | 49°16’05,9491″ W | Área remanescente do proprietário | 34,66 | |
P6 | 26°42’44,3981″ S | 49°16’04,8446″ W | Área remanescente do proprietário | 15,93 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3291
ÁREA 04: 2.691,85 m² (dois mil, seiscentos e noventa e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 240,02 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 196,50 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e com o lado ímpar da Rua Panamá.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.191.681m e E 672.327,829m; 49°16’03,4564″ W e 26°42’46,4426″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 158°33’56”, em uma distância de 5,00m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.187,028m e E 672.329,657m; 49°16’03,3881″ W e 26°42’46,5930″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 158°23’56”, e com ângulo interno de 180°09’59” em uma distância de 12,04m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.175,837m e E 672.334,088m; 49°16’03,2223″ W e 26°42’46,9546″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 157°13’39”, e com ângulo interno de 181°10’17” em uma distância de 12,96m, confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.163,888m e E 672.339,104m; 49°16’03,0349″ W e 26°42’47,3406″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°40’05”, e com ângulo interno de 94°33’34” em uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Butzke Empreendimentos Imobiliários LTDA, “Residencial São José”, Matrícula nº 31.265, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.150,113m e E 672.312,453m; 49°16’03,9923″ W e 26°42’47,7999″ S, deste segue em linha reta com azimute de 242°40’05”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 58,63m, confrontando com a propriedade de Zito Genésio Bona, Matrícula nº 31.266, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.123,195m e E 672.260,370m; 49°16’05,8632″ W e 26°42’48,6975″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 332°38’20”, e com ângulo interno de 90°01’46” em uma distância de 30,00m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P7 de coordenadas N 7.044.149,837m e E 672.246,583m; 49°16’06,3751″ W e 26°42’47,8380″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 62°45’00”, e com ângulo interno de 89°53’20” em uma distância de 91,39m, confrontando com a área remanescente do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.191.681m e E 672.327,829m; 49°16’03,4564″ W e 26°42’46,4426″ S; deste segue à direita com ângulo interno de 84°11’04” com o início da descrição do perímetro de 240,02m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P1 | 26°42’46,4426″ S | 49°16’03,4564″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 5,00 | |
P2 | 26°42’46,5930″ S | 49°16’03,3881″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 12,04 | |
P3 | 26°42’46,9546″ S | 49°16’03,2223″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 12,96 | |
P4 | 26°42’47,3406″ S | 49°16’03,0349″ W | Propriedade de Butzke Empreendimentos Imobiliários LTDA, “Residencial São José”, Matrícula nº 31.265, L° 2, CNS 10.416-6 | 30,00 | |
P5 | 26°42’47,7999″ S | 49°16’03,9923″ W | Propriedade de Zito Genésio Bona, Matrícula nº 31.266, L° 2, CNS 10.416-6 | 58,63 | |
P6 | 26°42’48,6975″ S | 49°16’05,8632″ W | Área Remanescente do proprietário | 30,00 | |
P7 | 26°42’47,8380″ S | 49°16’06,3751″ W | Área Remanescente do proprietário | 91,39 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3292
ÁREA REMANESCENTE: 112.094,97 m² (cento e doze mil e noventa e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 2.402,45 metros.
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando em 44,98 metros do ponto P1 até o ponto PP, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, e deste dista 40,00m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Panamá.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA
DE DISTÂNCIA E ÁREA: UTM 22
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.310,126m e E 672.223,778m; 49°16’07,2789″ W e 26°42’42,6403″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 153°35’25”, em uma distância de 16,76m, confrontando com a área 01 do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.295,116m e E 672.231,232m; 49°16’07,0019″ W e 26°42’43,1247″ S, deste segue em linha reta com azimute de 153°35’25”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 16,76m, confrontando com a área 01 do proprietário; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.280,106m e E 672.238,686m; 49°16’06,7248″ W e 26°42’43,6091″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°56’58”, e com ângulo interno de 180°38’27” em uma distância de 32,00m, confrontando com a área 02 do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.251,605m e E 672.253,240m; 49°16’06,1843″ W e 26°42’44,5286″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 62°30’32”, e com ângulo interno de 270°26’26” em uma distância de 35,79m, confrontando com a área 02 do proprietário; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.268,129m e E 672.284,992m; 49°16’05,0437″ W e 26°42’43,9778″ S, deste segue à esquerda com a curva de transição formada pela área 02 do proprietário e pelo lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, com ângulo central de 82°42’46”, tangente de 10,88m e raio de 10,00m, em uma distância de 14,79m; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.281,071m e E 672.288,744m; 49°16’04,9144″ W e 26°42’43,5556″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 153°29’37”, e com ângulo interno de 42°40’20” em uma distância de 33,98m, confrontando com o lado ímpar Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P7 de coordenadas N 7.044.250,664m e E 672.303,908m; 49°16’04,3508″ W e 26°42’44,5368″ S, deste segue à direita com a curva de transição formada pelo lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher e pela área 03 do proprietário; com ângulo central de 91°17’19”, tangente de 10,78m e raio de 10,00m em uma distância de 15,93m; até o ponto P8 de coordenadas N 7.044.255,120m e E 672.290,320m; 49°16’04,8446″ W e 26°42’44,3981″ S, deste segue esquerda em linha reta com azimute de 242°30’32”, e com ângulo interno de 225°38’39” em uma distância de 34,66m, confrontando com a área 03 do proprietário; até o ponto P9 de coordenadas N 7.044.239,120m e E 672.259,573m; 49°16’05,9491″ W e 26°42’44,9315″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 155°43’22”, e com ângulo interno de 266°47’10” em uma distância de 32,01m, confrontando com a área 03 do proprietário; até o ponto P10 de coordenadas N 7.044.209,945m e E 672.272,733m; 49°16’05,4586″ W e 26°42’45,8736″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 62°30’32”, e com ângulo interno de 273°12’50” em uma distância de 44,90m, confrontando com a área 03 do proprietário; até o ponto P11 de coordenadas N 7.044.230,672m e E 672.312,564m; 49°16’04,0279″ W e 26°42’45,1826″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 158°35’40”, e com ângulo interno de 83°54’52” em uma distância de 17,91m, confrontando com o lado ímpar Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P12 de coordenadas N 7.044.213,993m e E 672.319,102m; 49°16’03,7832″ W e 26°42’45,7215″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 158°46’40”, e com ângulo interno de 179°49’00” em uma distância de 10,28m, confrontando com o lado ímpar Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P13 de coordenadas N 7.044.205,549m e E 672.322,381m; 49°16’03,6604″ W e 26°42’45,9944″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 158°33’01”, e com ângulo interno de 180°13’38” em uma distância de 14,90m, confrontando com o lado ímpar Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher; até o ponto P14 de coordenadas N 7.044.191,681m e E 672.327,829m; 49°16’03,4564″ W e 26°42’46,4426″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 242°45’00”, e com ângulo interno de 95°48’02” em uma distância de 91,39m, confrontando com a área 04 do proprietário; até o ponto P15 de coordenadas N 7.044.149,837m e E 672.246,583m; 49°16’06,3751″ W e 26°42’47,8380″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°38’20”, e com ângulo interno de 270°06’40” em uma distância de 30,00m, confrontando com a área 04 do proprietário; até o ponto P16 de coordenadas N 7.044.123,195m e E 672.260,370m; 49°16’05,8632″ W e 26°42’48,6975″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 242°40’05”, e com ângulo interno de 89°58’14” em uma distância de 146,37m, confrontando com a propriedade de Zito Genésio Bona, Matrícula nº 31.266, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P17 de coordenadas N 7.044.055,989m e E 672.130,339m; 49°16’10,5344″ W e 26°42’50,9383″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 321°47’59”, e com ângulo interno de 100°52’07” em uma distância de 116,00m, confrontando com a propriedade de Osmar Bona, Matrícula nº 6.903, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P18 de coordenadas N 7.044.147,148m e E 672.058,603m; 49°16’13,1743″ W e 26°42’48,0083″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 237°59’30”, e com ângulo interno de 263°48’29” em uma distância de 674,00m, confrontando com a propriedade de Osmar Bona, Matrícula nº 6.903, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P19 de coordenadas N 7.043.789,899m e E 671.487,070m; 49°16’33,6757″ W e 26°42’59,8667″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 347°48’39”, e com ângulo interno de 70°10’51” em uma distância de 120,00m, confrontando com a propriedade de Olvino Bona, Mario Dalmonico, Cosma Purim, Paulo Roberto Cristelli, Nilton João Cristelli, Dario Tomaselli Junior e Raul Antonio Cristelli, Matrícula nº 2.882, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P20 de coordenadas N 7.043.907,194m e E 671.461,734m; 49°16’34,6498″ W e 26°42’56,0670″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 59°45’57”, e com ângulo interno de 108°02’42” em uma distância de 724,00m, confrontando com a propriedade de Meike Slomp, Matrícula nº 5.151, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P21 de coordenadas N 7.044.271,752m e E 672.087,250m; 49°16’12,1991″ W e 26°42’43,9473″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 155°31’11”, e com ângulo interno de 84°14’46” em uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de José Carlos Lenzi, Osmari Lenzi e Osni Lenzi, Matrícula nº 11.260, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P22 de coordenadas N 7.044.240,026m e E 672.101,695m; 49°16’11,6610″ W e 26°42’44,9717″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 60°08’08”, e com ângulo interno de 275°23’03” em uma distância de 108,00m, confrontando com a propriedade de José Carlos Lenzi, Osmari Lenzi e Osni Lenzi, Matrícula nº 11.260, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P23 de coordenadas N 7.044.293,805m e E 672.195,354m; 49°16’08,2992″ W e 26°42’43,1832″ S, deste segue em linha reta com azimute de 60°08’08”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 32,02m, confrontando com a propriedade de Vanderlei Lenzi, Matrícula nº 11.259, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.310,126m e E 672.223,778m; 49°16’07,2789″ W e 26°42’42,6403″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 86°32’43” com o início da descrição do perímetro de 2.402,45m.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
P1 | 26°42’42,6403″ S | 49°16’07,2789″ W | Área 01 do proprietário | 16,76 | |
P2 | 26°42’43,1247″ S | 49°16’07,0019″ W | Área 01 do proprietário | 16,76 | |
P3 | 26°42’43,6091″ S | 49°16’06,7248″ W | Área 02 do proprietário | 32,00 | |
P4 | 26°42’44,5286″ S | 49°16’06,1843″ W | Área 02 do proprietário | 35,79 | |
P5 | 26°42’43,9778″ S | 49°16’05,0437″ W | Área 02 do proprietário | 14,79 | |
P6 | 26°42’43,5556″ S | 49°16’04,9144″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 33,98 | |
P7 | 26°42’44,5368″ S | 49°16’04,3508″ W | Área 03 do proprietário | 15,93 | |
P8 | 26°42’44,3981″ S | 49°16’04,8446″ W | Área 03 do proprietário | 34,66 | |
P9 | 26°42’44,9315″ S | 49°16’05,9491″ W | Área 03 do proprietário | 32,01 | |
P10 | 26°42’45,8736″ S | 49°16’05,4586″ W | Área 03 do proprietário | 44,90 | |
P11 | 26°42’45,1826″ S | 49°16’04,0279″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 17,91 | |
P12 | 26°42’45,7215″ S | 49°16’03,7832″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 10,28 | |
P13 | 26°42’45,9944″ S | 49°16’03,6604″ W | Lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher | 14,90 | |
P14 | 26°42’46,4426″ S | 49°16’03,4564″ W | Área 04 do proprietário | 91,39 | |
P15 | 26°42’47,8380″ S | 49°16’06,3751″ W | Área 04 do proprietário | 30,00 | |
P16 | 26°42’48,6975″ S | 49°16’05,8632″ W | Propriedade de Zito Genésio Bona, Matrícula nº 31.266, L° 2, CNS 10.416-6 | 146,37 | |
P17 | 26°42’50,9383″ S | 49°16’10,5344″ W | Propriedade de Osmar Bona, Matrícula nº 6.903, L° 2, CNS 10.416-6 | 116,00 | |
P18 | 26°42’48,0083″ S | 49°16’13,1743″ W | Propriedade de Osmar Bona, Matrícula nº 6.903, L° 2, CNS 10.416-6 | 674,00 | |
P19 | 26°42’59,8667″ S | 49°16’33,6757″ W | Propriedade de Olvino Bona, Mario Dalmonico, Cosma Purim, Paulo Roberto Cristelli, Nilton João Cristelli, Dario Tomaselli Junior e Raul Antonio Cristelli, Matrícula nº 2.882, L° 2, CNS 10.416-6 | 120,00 | |
P20 | 26°42’56,0670″ S | 49°16’34,6498″ W | Propriedade de Meike Slomp, Matrícula nº 5.151, L° 2, CNS 10.416-6 | 724,00 | |
P21 | 26°42’43,9473″ S | 49°16’12,1991″ W | Propriedade de José Carlos Lenzi, Osmari Lenzi e Osni Lenzi, Matrícula nº 11.260, L° 2, CNS 10.416-6 | 40,00 | |
P22 | 26°42’44,9717″ S | 49°16’11,6610″ W | Propriedade de José Carlos Lenzi, Osmari Lenzi e Osni Lenzi, Matrícula nº 11.260, L° 2, CNS 10.416-6 | 108,00 | |
P23 | 26°42’43,1832″ S | 49°16’08,2992″ W | Propriedade de Vanderlei Lenzi, Matrícula nº 11.259, L° 2, CNS 10.416-6 | 32,02 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3293
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. MIRTES FISTAROL CAMPESTRINI, CPF. nº576.238.489-68, LUIZ HENRIQUE CAMPESTRINI, CPF. nº548.557.999-04, JUREMA BONA, CPF. nº755.324.509-78, OLVINO BONA(ESPÓLIO), CPF. nº194.432.269-87, MARIA MARIVANDA FISTAROL INÁCIO, CPF. nº658.114.299-91, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 05 de julho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 05 de julho de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete