DECRETO Nº 3.590, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE CELSO MENGARDA E ELZA DEMARCHI MENGARDA, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA ESQUINA COM O LADO ÍMPAR DA RUA ESPÉRIO MENGARDA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.590, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE CELSO MENGARDA E ELZA DEMARCHI MENGARDA, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA ESQUINA COM O LADO ÍMPAR DA RUA ESPÉRIO MENGARDA, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do CELSO MENGARDA, CPF. nº311.531.609-78 e ELZA DEMARCHI MENGARDA, CPF. nº476.986.069-15, situado no lado par da Rua Brasília, esquina com o lado ímpar da Rua Espério Mengarda, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área total escriturada  de 6.926,45M² (seis mil novecentos e vinte e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) fracionado  em  02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D12/2024.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 35.544, Lv. 2, e está assim constituído;

§1º. 6.926,45M² (seis mil novecentos e vinte e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01:                             772,44 m² (setecentos e setenta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      123,29 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado do lado par da rua Brasília, esquina formada com o lado ímpar da rua Espério Mengarda.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.040.445,282m e E 671.334,522m; 49°16’37,5574″ W e 26°44’48,5987″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, seguindo pela frente em linha reta com azimute de 163°24’12”, em uma distância de 18,94m, confrontando com o lado par da Rua Brasília; até o ponto P1 de coordenadas N 7.040.427,128m e E 671.339,932m; 49°16’37,3527″ W e 26°44’49,1861″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 164°26’16”, e com ângulo interno de 178°57’56” em uma distância de 24,58m, confrontando com o lado par da Rua Brasília; até o ponto P2 de coordenadas N 7.040.403,447m e E 671.346,526m; 49°16’37,1025″ W e 26°44’49,9526″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 241°40’55”, e com ângulo interno de 102°45’21” em uma distância de 15,74m, confrontando com a propriedade de Zenilde Campestrini, Matrícula n° 13.190, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.040.395,980m e E 671.332,669m; 49°16’37,6004″ W e 26°44’50,2011″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 339°17’02”, e com ângulo interno de 82°23’52” em uma distância de 44,04m, confrontando com a Área Remanescente do proprietário; até o ponto P4 de coordenadas N 7.040.437,171m e E 671.317,091m; 49°16’38,1843″ W e 26°44’48,8696″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 61°26’46”, e com ângulo interno de 97°50’16” em uma distância de 18,21m, confrontando com o lado ímpar da Rua Espério Mengarda; até o ponto P5 de coordenadas N 7.040.445,875m e E 671.333,086m; 49°16’37,6097″ W e 26°44’48,5800″ S, deste segue à direita com a curva de transição formada pelo lado ímpar da rua Espério Mengarda e pelo lado par da rua Brasília; com ângulo central de 101°57’37”, tangente de 1,23m e raio de 1,00m em uma distância de 1,78m; até o ponto P0 de coordenadas N 7.040.445,282m e E 671.334,522m; 49°16’37,5574″ W e 26°44’48,5987″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 129°01’12” com o início da descrição do perímetro de 123,29m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P0 26°44’48,5987″ S 49°16’37,5574″ W Lado par da rua Brasília 18,94  
P1 26°44’49,1861″ S 49°16’37,3527″ W Lado par da rua Brasília 24,58  
P2 26°44’49,9526″ S 49°16’37,1025″ W Zenilde Campestrini, Matrícula n° 13.190, L° 2, CNS 10.416-6 15,74  
P3 26°44’50,2011″ S 49°16’37,6004″ W Área Remanescente do proprietário 44,04  
P4 26°44’48,8696″ S 49°16’38,1843″ W Lado ímpar da rua Espério Mengarda 18,21  
P5 26°44’48,5800″ S 49°16’37,6097″ W Esquina formada pelo lado ímpar da rua Espério Mengarda com o lado par da rua Brasília 1,78  

                            INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3286

 

 ÁREA REMANESCENTE:                                6.154,01 m² (seis mil e cento e cinquenta quatro metros e um decímetro quadrado)

PERÍMETRO:                      370,58 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Espério Mengarda, distando 18,21 metros da esquina formada pelo lado ímpar da rua Espério Mengarda com o lado par da rua Brasília.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.040.437,171m e E 671.317,091m; 49°16’38,1843″ W e 26°44’48,8696″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, seguindo pelo lado direito em linha reta com azimute de 159°17’02”, e em uma distância de 44,04m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P1 de coordenadas N 7.040.395,980m e E 671.332,669m; 49°16’37,6004″ W e 26°44’50,2011″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 241°40’55”, e com ângulo interno de 97°36’08” em uma distância de 9,79m, confrontando com a propriedade de Zenilde Campestrini, Matrícula n° 13.190 L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P2 de coordenadas N 7.040.391,337m e E 671.324,051m; 49°16’37,9098″ W e 26°44’50,3559″ S, deste segue em linha reta com azimute de 241°40’54”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 79,78m, confrontando com a propriedade de Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.040.353,490m e E 671.253,816m; 49°16’40,4330″ W e 26°44’51,6164″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 152°40’19”, e com ângulo interno de 269°00’35” em uma distância de 3,00m, confrontando com a propriedade de Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P4 de coordenadas N 7.040.350,825m e E 671.255,193m; 49°16’40,3817″ W e 26°44’51,7026″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 241°00’28”, e com ângulo interno de 91°39’51” em uma distância de 45,47m, confrontando com a propriedade de Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.040.328,789m e E 671.215,422m; 49°16’41,8101″ W e 26°44’52,4360″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 330°28’57”, e com ângulo interno de 90°31’31” em uma distância de 46,61m, confrontando com a propriedade de Alfonso Klug, Matrícula n° 34.398, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P6 de coordenadas N 7.040.369,350m e E 671.192,460m; 49°16’42,6610″ W e 26°44’51,1284″ S, deste segue à direita em linha reta pela frente com azimute de 61°26’35”, e com ângulo interno de 89°02’23” em uma distância de 141,89m, confrontando com o lado ímpar da Rua Espério Mengarda; até o ponto P0 de coordenadas N 7.040.437,171m e E 671.317,091m; 49°16’38,1843″ W e 26°44’48,8696″ S, deste segue à direita em linha reta com ângulo interno de 82°09’44” com o início da descrição do perímetro de 370,58m.

 

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P0 26°44’48,8696″ S 49°16’38,1843″ W Área 01 do proprietário 44,04  
P1 26°44’50,2011″ S 49°16’37,6004″ W Zenilde Campestrini, Matrícula n° 13.190, L° 2, CNS 10.416-6 9,79  
P2 26°44’50,3557″ S 49°16’37,9100″ W Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS 10.416-6 79,78  
P3 26°44’51,6162″ S 49°16’40,4331″ W Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS: 10.416-6 3,00  
P4 26°44’51,7022″ S 49°16’40,3819″ W Marileusa Gaulke, Matrícula n° 13.206, L° 2, CNS: 10.416-6 45,47  
P5 26°44’52,4356″ S 49°16’41,8104″ W Alfonso Klug, Matrícula n° 34.398, L° 2, CNS 10.416-6 46,61  
P6 26°44’51,1279″ S 49°16’42,6612″ W Lado ímpar da rua Espério Mengarda 141,89  

                           

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3287

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. CELSO MENGARDA, CPF. nº311.531.609-78 e ELZA DEMARCHI MENGARDA, CPF. nº476.986.069-15, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 05 de julho de 2024.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 05 de julho de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete