DECRETO Nº 3.587, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/06/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.084, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALÉRIO KULPA E LILI MARIA MENGARDA KULPA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.587, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.084, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALÉRIO KULPA E LILI MARIA MENGARDA KULPA, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-458, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALÉRIO KULPA, CPF 379.623459-34, e sua esposa LILI MARIA MENGARDA KULPA, CPF 381.227.319-53, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-458, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº11.084, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD-458: 1.394,33 m² (um mil trezentos e noventa e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados);

Contendo a área total de 1.394,33 m² (um mil trezentos e noventa e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), dista do ponto PP 1.280,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’40.4182″ W; Latitude 26°39’02.6788″ S), situado na intersecção da frente com o lado direito do imóvel, com as seguintes descrições: segue pela frente defletindo a direita com azimute 247°54’53”, com ângulo interno de 73°50’06” e uma distância de 12,75m, confrontando com RODOVIA MUNICIPAL RCD-458 até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°18’40.8432″ W, Latitude 26°39’02.8396″ S); deste segue pelo lado direito defletindo a direita com azimute 321°59’53”, com ângulo interno de 105°55’00” e uma distância de 56,89m, confrontando com a Área 02 até o ponto P2 de coordenadas (Longitude 49°18’42.1312″ W, Latitude 26°39’01.3981″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 317°59’31”, com ângulo interno de 184°00’22” e uma distância de 30,02m, confrontando com a Área 02 até o ponto P3 de coordenadas (Longitude 49°18’42.8682″ W, Latitude 26°39’00.6821″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 288°32’06”, com ângulo interno de 209°27’25” e uma distância de 18,65m, confrontando com a Área 02 até o ponto P4 de coordenadas (Longitude 49°18’43.5105″ W, Latitude 26°39’00.4970″ S); deste segue pelos fundos defletindo a direita com azimute 333°18’09”, com ângulo interno de 135°13’56” e uma distância de 15,49m, confrontando com a RODOVIA MUNICIPAL RCD-458 até o ponto P5 de coordenadas (Longitude 49°18’43.7688″ W, Latitude 26°39’00.0503″ S); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com azimute 106°24’48”, com ângulo interno de 46°53’22” e uma distância de 32,62m, confrontando com a Área 01 até o ponto P6 de coordenadas (Longitude 49°18’42.6329″ W, Latitude 26°39’00.3364″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 137°59’31”, com ângulo interno de 148°25’17” e uma distância de 33,83m, confrontando com a Área 01 até o ponto P7 de coordenadas (Longitude 49°18’41.8023″ W, Latitude 26°39’01.1434″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 141°44’59”, com ângulo interno de 176°14’32” e uma distância de 60,81m, confrontando com a Área 01 até o ponto PP de coordenadas (Longitude 49°18’40.4182″ W, Latitude 26°39’02.6788″ S), fechando assim o perímetro de 261,06m.

DE PARA LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N AZIMUTE ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
PP P1 49°18’40.4182″ O 26°39’02.6788″ S    668.081,070   7.051.135,820 247°54’53” 73°50’06”      12,75 RODOVIA MUNICIPAL RCD-458
P1 P2 49°18’40.8432″ O 26°39’02.8396″ S    668.069,253   7.051.131,026 321°59’53” 105°55’00”      56,89 Área 02
P2 P3 49°18’42.1312″ O 26°39’01.3981″ S    668.034,225   7.051.175,856 317°59’31” 184°00’22”      30,02 Área 02
P3 P4 49°18’42.8682″ O 26°39’00.6821″ S    668.014,137   7.051.198,160 288°32’06” 209°27’25”      18,65 Área 02
P4 P5 49°18’43.5105″ O 26°39’00.4970″ S    667.996,450   7.051.204,090 333°18’09” 135°13’56”      15,49 RODOVIA MUNICIPAL RCD-458
P5 P6 49°18’43.7688″ O 26°39’00.0503″ S    667.989,490   7.051.217,930 106°24’48” 46°53’22”      32,62 Área 01
P6 P7 49°18’42.6329″ O 26°39’00.3364″ S    668.020,782   7.051.208,712 137°59’31” 148°25’17”      33,83 Área 01
P7 PP 49°18’41.8023″ O 26°39’01.1434″ S    668.043,422   7.051.183,575 141°44’59” 176°14’32”      60,81 Área 01

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de junho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete