DECRETO Nº 3.585, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.260, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS LENZI OSNI LENZI – espólio, OSMARI LENZI, ROSELI REGINA MACHADO LENZI, ELFRIEDE BONATTI LENZI e JUREMA LORENZ LENZI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.585, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.260, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS LENZI OSNI LENZI – espólio, OSMARI LENZI, ROSELI REGINA MACHADO LENZI, ELFRIEDE BONATTI LENZI e JUREMA LORENZ LENZI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Panamá, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de JOSÉ CARLOS LENZI, brasileiro, CPF Nº493.392.149-00, OSNI LENZI – espólio, CPF. nº379.603.509-49, OSMARI LENZI, CPF. nº649.502.209-34, ROSELI REGINA MACHADO LENZI, CPF. nº674.091.809-00, ELFRIEDE BONATTI LENZI, CPF. Nº038.897.119-36, e JUREMA LORENZ LENZI, CPF Nº755.324.419-87, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Panamá, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº11.260, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua Panamá: 862,53 m² (oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados). Terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo do imóvel 250,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Alma Bona. Inicia-se a descrição deste imóvel urbano no ponto PP, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude: 49°16’06,6281″ O e Latitude: 26°42’40,7496″ S; localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com a seguinte descrição: pela Frente em linha reta, com o azimute de 153º59’39” em 5,00 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto P1 de coordenas Longitude: 49°16’06,5466″ O e Latitude: 26°42’40,8946″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 94º07’18” e azimute de 239º52’21” em 77,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.259, livro 2 de propriedade de Vanderlei Lenzi até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°16’08,9369″ O e Latitude: 26°42’42,1796″ S 26°42’42,1796″ S; deste segue em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 180º15’33” e azimute de 239º52’21” em 107,51 metros confrontando com a área remanescente até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°16’12,2651″ O e Latitude: 26°42’43,9873″ S; deste segue pelos Fundos em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 88º54’54” e azimute de 330º41’54” em 4,56 metros confrontando com a Rua Panamá até o ponto P4 de coordenadas Longitude: 49°16’12,3478″ O e Latitude: 26°42’43,8591″ S; deste segue pelo lado Esquerdo em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 91º06’33” e azimute de 59º35’22” em 184,80 metros confrontando com a Rua Panamá até o ponto PP de coordenadas Longitude: 49°16’06,6281″ O e Latitude: 26°42’40,7496″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 85º35’43” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 378,87 metros.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 11 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de junho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete