DECRETO Nº 3.584, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/06/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.080, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CELSO MENGARDA E ELZA DEMARCHI MENGARDA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.584, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.080, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CELSO MENGARDA E ELZA DEMARCHI MENGARDA, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Brasília, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CELSO MENGARDA, brasileiro, chacareiro, CPF Nº311.531.609-78, e sua esposa ELZA DEMARCHI MENGARDA, CPF Nº476.962.069-15, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua 1º de Maio, nº50, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Brasília, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº14.080, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua Brasília: 626,42 m², (seiscentos e vinte e seis metros quarenta e dois decímetros quadrados);

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.359,15 m e N 7.040.410,26 m (49°16’36.6490″ W; 26°44’49.7254″ S) situado na interseção da frente com o lado esquerdo da rua, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com a Rua Brasília com o azimute de 241°36’36” e a distância de 14,35 metros até o ponto P1 (E 671.346,53 m e N 7.040.403,44 m), (49°16’37.1025″ W; 26°44’49.9526″ S); deste segue em 77°10’20” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 344°26’16”, confrontando com a ÁREA 02 do proprietário em 24,58 metros até o ponto P2 (E 671.339,93 m e N 7.040.427,12 m), (49°16’37.3527″ W; 26°44’49.1861″ S); deste segue em 181°02’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 343°24’12”, confrontando com a ÁREA 02 do proprietário em 18,94 metros até o ponto P3 (E 671.334,52 m e N 7.040.445,28 m), (49°16’37.5574″ W; 26°44’48.5987″ S); deste segue à esquerda em linha curva com Ângulo central 101°57’37” e  Raio de 1,00 metros confrontando com a ÁREA 02 do proprietário em 1,78 metros até o ponto P4 (E 671.333,09 m e N 7.040.445,87 m), (49°16’37.6097″ W; 26°44’48.5800″ S); deste segue à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 61°26’35”, confrontando com a Rua Brasília em 15,32 metros até o ponto P5 (E 671.346,54 m e N 7.040.453,19 m), (49°16’37.1264″ W; 26°44’48.3362″ S); deste segue em 78°53’02” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 162°33’33”, confrontando com a ÁREA 01 do proprietário em 21,33 metros até o ponto P6 (E 671.352,94 m e N 7.040.432,84 m), (49°16’36.8850″ W; 26°44’48.9946″ S); deste segue em 177°57’17” à direita em linha reta com o azimute de 164°36’16”, confrontando com a ÁREA 01 do proprietário em 23,42 metros até o ponto P0 (E 671.359,15 m e N 7.040.410,26 m), (49°16’36.6490″ W; 26°44’49.7254″ S); deste segue em 102°59’40” à direita com o início da descrição do perímetro de 119,72 metros.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distancia a vante Complemento
P0 26°44’49.7254″ S 49°16’36.6490″ O Rua Brasília      14,35  
P1 26°44’49.9526″ S 49°16’37.1025″ O ÁREA 02 do proprietário      24,58  
P2 26°44’49.1861″ S 49°16’37.3527″ O ÁREA 02 do proprietário      18,94  
P3 26°44’48.5987″ S 49°16’37.5574″ O ÁREA 02 do proprietário       1,78  
P4 26°44’48.5800″ S 49°16’37.6097″ O Rua Brasília      15,32  
P5 26°44’48.3362″ S 49°16’37.1264″ O ÁREA 01 do proprietário      21,33  
P6 26°44’48.9946″ S 49°16’36.8850″ O ÁREA 01 do proprietário      23,42  

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 07 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de junho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete