DECRETO Nº 3.574, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/05/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.029, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALÉRIO KULPA E LILI MARIA MENGARDA KULPA, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.574, DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.029, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALÉRIO KULPA E LILI MARIA MENGARDA KULPA, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-458, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALÉRIO KULPA, CPF 379.623459-34, e sua esposa LILI MARIA MENGARDA KULPA, CPF 381.227.319-53, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-458, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº11.029, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD-458: 2.771,16m² (dois mil setecentos e setenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados);
Contendo a área total de 2.771,16m² (dois mil setecentos e setenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados), dista do ponto PP 810,00 metros até o lado par da Rodovia Municipal RCD-420. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°18’25.0310″ W; Latitude 26°39’06.4926″ S), situado na interseção da frente com o lado direito; segue pelo lado direito defletindo a esquerda com azimute 280°47’22”, com ângulo interno de 78°47’20” e uma distância de 23,84m, confrontando com Área 01 até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°18’25.8800″ W, Latitude 26°39’06.3577″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 267°54’43”, com ângulo interno de 192°52’38” e uma distância de 12,50m, confrontando com a Área 01 até o ponto P2 de coordenadas (Longitude 49°18’26.3316″ W, Latitude 26°39’06.3779″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 251°47’50”, com ângulo interno de 196°06’54” e uma distância de 15,78m, confrontando com Área 01 até o ponto P3 de coordenadas (Longitude 49°18’26.8713″ W, Latitude 26°39’06.5445″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 254°35’34”, com ângulo interno de 177°12’16” e uma distância de 15,70m, confrontando com a Área 01 até o ponto P4 de coordenadas (Longitude 49°18’27.4164″ W, Latitude 26°39’06.6865″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 276°27’40”, com ângulo interno de 158°07’54” e uma distância de 16,06m, confrontando com a Área 01 até o ponto P5 de coordenadas (Longitude 49°18’27.9944″ W, Latitude 26°39’06.6347″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 295°36’01”, com ângulo interno de 160°51’38” e uma distância de 16,24m, confrontando com a Área 01 até o ponto P6 de coordenadas (Longitude 49°18’28.5273″ W, Latitude 26°39’06.4130″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 308°58’05”, com ângulo interno de 166°37’56” e uma distância de 55,81m, confrontando com a Área 01 até o ponto P7 de coordenadas (Longitude 49°18’30.1132″ W, Latitude 26°39’05.2912″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 281°07’57”, com ângulo interno de 207°50’08” e uma distância de 7,45m, confrontando com a Área 01 até o ponto P8 de coordenadas (Longitude 49°18’30.3781″ W, Latitude 26°39’05.2477″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 250°36’16”, com ângulo interno de 210°31’41” e uma distância de 9,65m, confrontando com a Área 01 até o ponto P9 de coordenadas (Longitude 49°18’30.7056″ W, Latitude 26°39’05.3557″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 240°33’23”, com ângulo interno de 190°02’54” e uma distância de 22,83m, confrontando com a Área 01 até o ponto P10 de coordenadas (Longitude 49°18’31.4192″ W, Latitude 26°39’05.7289″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 255°06’51”, com ângulo interno de 165°26’31” e uma distância de 18,77m, confrontando com a Área 01 até o ponto P11 de coordenadas (Longitude 49°18’32.0727″ W, Latitude 26°39’05.8934″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 269°38’52”, com ângulo interno de 165°28’00” e uma distância de 16,17m, confrontando com a Área 01 até o ponto P12 de coordenadas (Longitude 49°18’32.6572″ W, Latitude 26°39’05.9036″ S); deste segue pelos fundos defletindo a direita com azimute 359°01’08”, com ângulo interno de 90°37’43” e uma distância de 12,00m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-458 até o ponto P13 de coordenadas (Longitude 49°18’32.6704″ W, Latitude 26°39’05.5138″ S); deste segue pelo lado esquerdo defletindo a direita com azimute 89°38’52”, com ângulo interno de 89°22’17” e uma distância de 14,77m, confrontando com a Área 02 até o ponto P14 de coordenadas (Longitude 49°18’32.1365″ W, Latitude 26°39’05.5045″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 75°06’51”, com ângulo interno de 194°32’00” e uma distância de 15,70m, confrontando com a Área 02 até o ponto P15 de coordenadas (Longitude 49°18’31.5896″ W, Latitude 26°39’05.3669″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 60°33’23”, com ângulo interno de 194°33’29” e uma distância de 22,36m, confrontando com a Área 02 até o ponto P16 de coordenadas (Longitude 49°18’30.8909″ W, Latitude 26°39’05.0015″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 70°36’16”, com ângulo interno de 169°57’06” e uma distância de 13,98m, confrontando com a Área 02 até o ponto P17 de coordenadas (Longitude 49°18’30.4164″ W, Latitude 26°39’04.8450″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 101°07’57”, com ângulo interno de 149°28’19” e uma distância de 13,70m, confrontando com a Área 02 até o ponto P18 de coordenadas (Longitude 49°18’29.9293″ W, Latitude 26°39’04.9251″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 128°58’05”, com ângulo interno de 152°09’52” e uma distância de 57,38m, confrontando com a Área 02 até o ponto P19 de coordenadas (Longitude 49°18’28.2988″ W, Latitude 26°39’06.0783″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 115°36’01”, com ângulo interno de 193°22’04” e uma distância de 12,81m, confrontando com a Área 02 até o ponto P20 de coordenadas (Longitude 49°18’27.8785″ W, Latitude 26°39’06.2532″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 96°27’40”, com ângulo interno de 199°08’22” e uma distância de 11,72m, confrontando com a Área 02 até o ponto P21 de coordenadas (Longitude 49°18’27.4568″ W, Latitude 26°39’06.2910″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 74°35’34”, com ângulo interno de 201°52’06” e uma distância de 13,09m, confrontando com a Área 02 até o ponto P22 de coordenadas (Longitude 49°18’27.0022″ W, Latitude 26°39’06.1726″ S); deste segue defletindo a esquerda com azimute 71°47’50”, com ângulo interno de 182°47’44” e uma distância de 17,19m, confrontando com a Área 02 até o ponto P23 de coordenadas (Longitude 49°18’26.4145″ W, Latitude 26°39’05.9912″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 87°54’43”, com ângulo interno de 163°53’06” e uma distância de 15,55m, confrontando com a Área 02 até o ponto P24 de coordenadas (Longitude 49°18’25.8527″ W, Latitude 26°39’05.9661″ S); deste segue defletindo a direita com azimute 100°47’22”, com ângulo interno de 167°07’22” e uma distância de 22,82m, confrontando com a Área 02 até o ponto P25 de coordenadas (Longitude 49°18’25.0401″ W, Latitude 26°39’06.0952″ S); deste segue pela frente defletindo a direita com azimute 179°34’42”, com ângulo interno de 101°12’40” e uma distância de 12,23m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-458 até o ponto PP de coordenadas (Longitude 49°18’25.0310″ W, Latitude 26°39’06.4926″ S), fechando assim o perímetro de 486,10 metros.
DE | PARA | LONGITUDE | LATITUDE | UTM E | UTM N | AZIMUTE | ANG.INTERNO | DIST. | CONFRONTANTE |
P00 | P01 | 49°18’25.0310″ O | 26°39’06.4926″ S | 668.504,996 | 7.051.012,822 | 280°47’22” | 78°47’20” | 23,84 | Área 01 |
P01 | P02 | 49°18’25.8800″ O | 26°39’06.3577″ S | 668.481,573 | 7.051.017,286 | 267°54’43” | 192°52’38” | 12,50 | Área 01 |
P02 | P03 | 49°18’26.3316″ O | 26°39’06.3779″ S | 668.469,080 | 7.051.016,830 | 251°47’50” | 196°06’54” | 15,78 | Área 01 |
P03 | P04 | 49°18’26.8713″ O | 26°39’06.5445″ S | 668.454,089 | 7.051.011,901 | 254°35’34” | 177°12’16” | 15,70 | Área 01 |
P04 | P05 | 49°18’27.4164″ O | 26°39’06.6865″ S | 668.438,956 | 7.051.007,730 | 276°27’40” | 158°07’54” | 16,06 | Área 01 |
P05 | P06 | 49°18’27.9944″ O | 26°39’06.6347″ S | 668.422,996 | 7.051.009,538 | 295°36’01” | 160°51’38” | 16,24 | Área 01 |
P06 | P07 | 49°18’28.5273″ O | 26°39’06.4130″ S | 668.408,351 | 7.051.016,554 | 308°58’05” | 166°37’56” | 55,81 | Área 01 |
P07 | P08 | 49°18’30.1132″ O | 26°39’05.2912″ S | 668.364,956 | 7.051.051,655 | 281°07’57” | 207°50’08” | 7,45 | Área 01 |
P08 | P09 | 49°18’30.3781″ O | 26°39’05.2477″ S | 668.357,650 | 7.051.053,093 | 250°36’16” | 210°31’41” | 9,65 | Área 01 |
P09 | P10 | 49°18’30.7056″ O | 26°39’05.3557″ S | 668.348,548 | 7.051.049,888 | 240°33’23” | 190°02’54” | 22,83 | Área 01 |
P10 | P11 | 49°18’31.4192″ O | 26°39’05.7289″ S | 668.328,663 | 7.051.038,664 | 255°06’51” | 165°26’31” | 18,77 | Área 01 |
P11 | P12 | 49°18’32.0727″ O | 26°39’05.8934″ S | 668.310,526 | 7.051.033,843 | 269°38’52” | 165°28’00” | 16,17 | Área 01 |
P12 | P13 | 49°18’32.6572″ O | 26°39’05.9036″ S | 668.294,361 | 7.051.033,744 | 359°01’08” | 90°37’43” | 12,00 | RODOVIA MUNICIPAL RCD-458 |
P13 | P14 | 49°18’32.6704″ O | 26°39’05.5138″ S | 668.294,155 | 7.051.045,742 | 89°38’52” | 89°22’17” | 14,77 | Área 02 |
P14 | P15 | 49°18’32.1365″ O | 26°39’05.5045″ S | 668.308,922 | 7.051.045,833 | 75°06’51” | 194°32’00” | 15,70 | Área 02 |
P15 | P16 | 49°18’31.5896″ O | 26°39’05.3669″ S | 668.324,099 | 7.051.049,868 | 60°33’23” | 194°33’29” | 22,36 | Área 02 |
P16 | P17 | 49°18’30.8909″ O | 26°39’05.0015″ S | 668.343,568 | 7.051.060,857 | 70°36’16” | 169°57’06” | 13,98 | Área 02 |
P17 | P18 | 49°18’30.4164″ O | 26°39’04.8450″ S | 668.356,754 | 7.051.065,499 | 101°07’57” | 149°28’19” | 13,70 | Área 02 |
P18 | P19 | 49°18’29.9293″ O | 26°39’04.9251″ S | 668.370,191 | 7.051.062,855 | 128°58’05” | 152°09’52” | 57,38 | Área 02 |
P19 | P20 | 49°18’28.2988″ O | 26°39’06.0783″ S | 668.414,804 | 7.051.026,769 | 115°36’01” | 193°22’04” | 12,81 | Área 02 |
P20 | P21 | 49°18’27.8785″ O | 26°39’06.2532″ S | 668.426,357 | 7.051.021,234 | 96°27’40” | 199°08’22” | 11,72 | Área 02 |
P21 | P22 | 49°18’27.4568″ O | 26°39’06.2910″ S | 668.438,002 | 7.051.019,915 | 74°35’34” | 201°52’06” | 13,09 | Área 02 |
P22 | P23 | 49°18’27.0022″ O | 26°39’06.1726″ S | 668.450,618 | 7.051.023,392 | 71°47’50” | 182°47’44” | 17,19 | Área 02 |
P23 | P24 | 49°18’26.4145″ O | 26°39’05.9912″ S | 668.466,945 | 7.051.028,760 | 87°54’43” | 163°53’06” | 15,55 | Área 02 |
P24 | P25 | 49°18’25.8527″ O | 26°39’05.9661″ S | 668.482,490 | 7.051.029,327 | 100°47’22” | 167°07’22” | 22,82 | Área 02 |
P25 | P00 | 49°18’25.0401″ O | 26°39’06.0952″ S | 668.504,906 | 7.051.025,055 | 179°34’42” | 101°12’40” | 12,23 | RODOVIA MUNICIPAL RCD-458 |
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de maio de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de maio de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete