DECRETO Nº 3.571, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/05/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENAL TOMASELLI E ZENIR TOMASELLI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.571, DE 09 DE MAIO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JUVENAL TOMASELLI E ZENIR TOMASELLI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JUVENAL TOMASELLI, CPF 162.301.329-15, RG 3/R 280.317, nascido em 29/09/1946, filho de Guilherme Tomaselli e Tereza Tomaselli, aposentado, casado desde 28 de junho de 1975, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6515/77, com ZENIR TOMASELLI, CPF 017.251.939-06, RG 3/R 2.179.903, nascida em 23/10/1950, filha de Leandro Floriani e Ester Floriani, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1.831, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, terreno urbano, situado do lado ímpar da Avenida Tiradentes, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito, 400,00 metros da esquina formada com o lado par da rua Boa Vista, contendo a área de 1.799,96m² (mil, setecentos e noventa e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), edificado com uma casa residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 292,10m² de área construída, sob o nº 1.831, e com um edifício residencial multifamiliar em alvenaria, dois pavimentos, contendo 328,00m² de área construída, sob o nº 1.855, com os seguintes confrontantes e medidas lineares: iniciando no vértice (PP) de coordenadas (49°15’53.3013″ W; 26°43’48.7699″ S), com azimute 44°21’47”, com ângulo interno de 75°39’21” e uma distância de 32,20 metros, pela frente confrontando com o lado ímpar da avenida Tiradentes; encontra-se o vértice (01) de coordenadas N 7.042.292,841m e E 672.604,875m (49°15’52.4980″ W; 26°43’48.0120″ S), com azimute 44°04’09”, com ângulo interno de 179°42’22” e uma distância de 15,00 metros confrontando com o lado ímpar da avenida Tiradentes; encontra-se o vértice (02) de coordenadas N 7.042.303,618m e E 672.615,308m (49°15’52.1258″ W; 26°43’47.6573″ S), com azimute 328°15’01”, com ângulo interno de 104°10’51” e uma distância de 32,50 metros, pelo lado esquerdo confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 18.640, Livro 2, de propriedade de Comércio de Peças e Acessórios para Motos Avenida Ltda ME; encontra-se o vértice (03) de coordenadas N 7.042.331,255m e E 672.598,206m (49°15’52.7582″ W; 26°43’46.7669″ S), com azimute 241°23’39”, com ângulo interno de 93°08’38” e uma distância de 45,50 metros, pelos fundos confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.846, Livro 2, de propriedade de Artefatos de Cimento Arterio Eireli; encontra-se o vértice (04) de coordenadas N 7.042.309,470m e E 672.558,260m (49°15’54.1928″ W; 26°43’47.4924″ S), com azimute 148°42’26”, com ângulo interno de 87°18’47” e uma distância de 46,40 metros, pelo lado direito confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 11.988, Livro 2, de propriedade de Olga Odorizzi e Ilario Odorizzi; encontra-se o vértice (PP) fechando assim o polígono com perímetro de 171,60 metros. Coordenadas: Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Cadastros Imobiliários nºs 1371.4 e 1370.6, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D08/2024.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 35.449 Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 1.799,96m² (um mil setecentos e noventa e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas)áreas, assim constituídas;
LOTE 01: 649,30m² (seiscentos e quarenta e nove metros e trinta decímetros quadrados).
PERÍMETRO: 109,15m
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distante pelo lado direito do imóvel, 430,31m da esquina formada com o lado par da rua Boa Vista.
Edificado no ano 1996/1997, um edifício residencial multifamiliar em alvenaria, dois pavimentos, contendo 328,00m2 de área construída, que recebeu o n°1855 da avenida Tiradentes.
Sistema Geodésico
De Referencia: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica
De distancia e área: UTM 22
Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice (PP) de coordenadas (49°15’52.5452″ W; 26°43’48.0565″ S), com azimute 44°06’08”, com ângulo interno de 84°10’20” e uma distância de 16,89m, pela frente confrontando com a AVENIDA TIRADENTES; encontra-se o vértice (01) de coordenadas N 7.042.303,618m e E 672.615,308m (49°15’52.1258″ W; 26°43’47.6573″ S), com azimute 328°15’01”, com ângulo interno de 104°08’53” e uma distância de 32,50m, pelo lado esquerdo confrontando com COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA, MOTOS AVENIDA LTDA ME., Mat.18640 L-2; encontra-se o vértice (02) de coordenadas N 7.042.331,255m e E 672.598,206m (49°15’52.7582″ W; 26°43’46.7669″ S), com azimute 241°16’24”, com ângulo interno de 93°01’23” e uma distância de 20,25m, pelos fundos confrontando com ARTEFATOS DE CIMENTO ARTERIO EIRELI, Mat.31846 L-2; encontra-se o vértice (03) de coordenadas N 7.042.321,521m e E 672.580,446m (49°15’53.3960″ W; 26°43’47.0911″ S), com azimute 139°55’48”, com ângulo interno de 78°39’24” e uma distância de 16,81m, pelo lado direito confrontando com a Área Remanescente; encontra-se o vértice (04) de coordenadas N 7.042.308,656m e E 672.591,268m (49°15’52.9981″ W; 26°43’47.5042″ S), com azimute 229°55’48”, com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 1,65m, confrontando com a Área Remanescente; encontra-se o vértice (05) de coordenadas N 7.042.307,593m e E 672.590,005m (49°15’53.0433″ W; 26°43’47.5393″ S), com azimute 139°55’48”, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 21,05m, confrontando com a Remanescente}; encontra-se o vértice (PP) fechando assim um polígono com área de 649,30m².
OBS.: Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
PP | 26°43’48.0565″ S | 49°15’52.5452″ O | Lado ímpar da AVENIDA TIRADENTES | 16,89 | |
01 | 26°43’47.6573″ S | 49°15’52.1258″ O | COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS AVENIDA LTDA ME, MAT.18640 L-2 CNS 10.416-6 | 32,50 | |
02 | 26°43’46.7669″ S | 49°15’52.7582″ O | ARTEFATOS DE CIMENTO ARTERIO EIRELI, Mat.31846 L-2 CNS 10.416-6 | 20,25 | |
03 | 26°43’47.0911″ S | 49°15’53.3960″ O | Área Remanescente | 16,81 | |
04 | 26°43’47.5042″ S | 49°15’52.9981″ O | Área Remanescente | 1,65 | |
05 | 26°43’47.5393″ S | 49°15’53.0433″ O | Área Remanescente | 21,05 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0610
ÁREA REMANESCENTE: 1.150,66m² (um mil cento e cinquenta metros e sessenta e seis decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 141,47m
LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano, situado no lado ímpar da Avenida Tiradentes, distante pelo lado direito do imóvel, 400,00m da esquina formada com o lado par da rua Boa Vista.
Edificado com uma casa residencial de alvenaria, um pavimento, com 292,10m² de área construída, sob o n° 1831.
Sistema Geodésico
De Referencia: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica
De distancia e área: UTM 22
Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice (PP) de coordenadas (49°15’53.3013″ W; 26°43’48.7699″ S), com azimute 44°21’47”, com ângulo interno de 75°39’21” e uma distância de 30,31m, pela frente confrontando com o lado ímpar da AVENIDA TIRADENTES; encontra-se o vértice (01) de coordenadas N 7.042.291,488m e E 672.603,553m (49°15’52.5452″ W; 26°43’48.0565″ S), com azimute 319°55’48”, com ângulo interno de 95°34’01” e uma distância de 21,05m, pelo lado esquerdo confrontando com Lote 01; encontra-se o vértice (02) de coordenadas N 7.042.307,593m e E 672.590,005m (49°15’53.0433″ W; 26°43’47.5393″ S), com azimute 49°55’48”, com ângulo interno de 270°00’00” e uma distância de 1,65m, confrontando com o Lote 01; encontra-se o vértice (03) de coordenadas N 7.042.308,656m e E 672.591,268m (49°15’52.9981″ W; 26°43’47.5042″ S), com azimute 319°55’48”, com ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 16,81m, confrontando com o Lote 01; encontra-se o vértice (04) de coordenadas N 7.042.321,521m e E 672.580,446m (49°15’53.3960″ W; 26°43’47.0911″ S), com azimute 241°29’28”, com ângulo interno de 101°33’40” e uma distância de 25,25m, pelos fundos confrontando com ARTEFATOS DE CIMENTO ARTERIO EIRELI, Mat.31846 L-2; encontra-se o vértice (05) de coordenadas N 7.042.309,470m e E 672.558,260m(49°15’54.1928″ W; 26°43’47.4924″ S), com azimute 148°42’26”, com ângulo interno de 87°12’59” e uma distância de 46,40m, pelo lado direito confrontando com Olga Odorizzi e , Ilario Odorizzi, Mat.11988 L-2; encontra-se o vértice (PP) fechando assim um polígono com área de 1.150,66m².
OBS.: Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Vértice | Latitude | Longitude | Confrontante a vante | Distancia a vante | Complemento |
PP | 26°43’48.7699″ S | 49°15’53.3013″ O | Lado ímpar da AVENIDA TIRADENTES | 30,31 | |
01 | 26°43’48.0565″ S | 49°15’52.5452″ O | Lote 01 | 21,05 | |
02 | 26°43’47.5393″ S | 49°15’53.0433″ O | Lote 01 | 1,65 | |
03 | 26°43’47.5042″ S | 49°15’52.9981″ O | Lote 01 | 16,81 | |
04 | 26°43’47.0911″ S | 49°15’53.3960″ O | ARTEFATOS DE CIMENTO ARTERIO EIRELI, Mat.31846 L-2 CNS 10.416-6 | 25,25 | |
05 | 26°43’47.4924″ S | 49°15’54.1928″ O | Olga Odorizzi e , Ilario Odorizzi, Mat. 11988 L-2 CNS 10.416-6 | 46,40 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0611
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. JUVENAL TOMASELLI, CPF 162.301.329-15, RG 3/R 280.317, nascido em 29/09/1946, filho de Guilherme Tomaselli e Tereza Tomaselli, aposentado, casado desde 28 de junho de 1975, pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6515/77, com ZENIR TOMASELLI, CPF 017.251.939-06, RG 3/R 2.179.903, nascida em 23/10/1950, filha de Leandro Floriani e Ester Floriani, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº 1.831, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 09 de maio de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 09 de maio de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete