DECRETO Nº 3.569, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/05/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.764, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RECICLAGEM CRISTELLI LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.569, DE 07 DE MAIO DE 2024.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 34.764, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RECICLAGEM CRISTELLI LTDA., e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RECICLAGEM CRISTELLI LTDA., ME., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº05.662.111/001-87, estabelecida na Rua Amazonas, nº480, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC., representado por CHARLES VITORIO CRISTELLI, inscrito no CPF 004.803.749-45, RG 982.985-7-SSI/SC, nascido em 05 de março de 1957, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua Goiás, nº20, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC, situado no lado par da Rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 511,09 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, município de Rio dos Cedros – SC. Inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: estremando pela Frente em linha reta em 109,20 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas até o ponto P1 de coordenadas Longitude: 49°15’51,1090″ O e Latitude: 26°43’58,3855″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 89º57’15” em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°15’49,9592″ O  e Latitude: 26°43’58,2367″ S; deste segue pelos Fundos defletindo a direita com o ângulo interno de 110º59’51” em 97,96 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°15’48,2296″ O e Latitude: 26°44’01,0150″ S; deste segue pelo lado Esquerdo defletindo a direita com o ângulo interno de 89º30’06” em 31,79 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 34.765, Livro 2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda até o ponto PP de coordenadas Longitude 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º32’49” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 271,05 metros. Neste imóvel fica reservada a área total de 483,07 m2 destinada à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 15,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros conforme a Lei Municipal 2.217, de 16 de novembro de 2022 editada com fundamento nas disposições da Lei Nacional nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021 com as seguintes descrições: Frente em linha reta, em 15,97 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas; Fundos em linha reta, em 16,07 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini; Lado Direito, em linha reta, em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; Lado Esquerdo, em linha reta, em 32,39 metros confrontando com terras do próprio imóvel. Edificação comercial/serviços, em estrutura metálica, um pavimento, contendo 380,16 m2 sob o nº 500, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D07/2024.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 34.764 Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 3.203,21m² (três mil duzentos e três metros e vinte e um decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas)áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01

Contendo a área de 1.126,47 m², situado no lado par da Rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 511,09 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, edificado com edificação comercial/serviços, em estrutura metálica, um pavimento, contendo 380,16 m2 sob o nº 500. Inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude: 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: estremando pela Frente em linha reta em 35,90 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas até o ponto P1 de coordenadas Longitude: 49°15’49,8534″ O e Latitude: 26°44’00,4836″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 89º59’37” em 31,19 metros confrontando com a Área nº 02 até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°15’48,8590″ O  e Latitude: 26°44’00,0039″ S; deste segue pelos Fundos defletindo a direita com o ângulo interno de 90º57’29” em 35,65 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°15’48,2296″ O e Latitude: 26°44’01,0150″ S; deste segue pelo lado Esquerdo defletindo a direita com o ângulo interno de 89º30’06” em 31,79 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 34.765, Livro 2 de propriedade de Reciclagem Cristelli Ltda até o ponto PP de coordenadas Longitude 49°15’49,2385″ O e Latitude: 26°44’01,5111″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89º32’49” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 134,53 metros.

 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1832

 

ÁREA 02

Contendo a área de 2.076,74 m², situado no lado par da Rua Amazonas, distando pelo lado esquerdo (marco PP) 546,99 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, sem edificação. Inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: Longitude: 49°15’49,8534″ O e Latitude: 26°44’00,4836″ S localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: estremando pela Frente em linha reta em 73,30 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas até o ponto P1 de coordenadas Longitude: 49°15’51,1090″ O e Latitude: 26°43’58,3855″ S; deste segue pelo lado Direito em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 69º57’15” em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros até o ponto P2 de coordenadas Longitude: 49°15’49,9592″ O  e Latitude: 26°43’58,2367″ S; deste segue pelos Fundos defletindo a direita com o ângulo interno de 110º59’51” em 62,31 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini até o ponto P3 de coordenadas Longitude: 49°15’48,8590″ O e Latitude: 26°44’00,0039″ S; deste segue pelo lado Esquerdo defletindo a direita com o ângulo interno de 89º02’31” em 31,19 metros confrontando com a Área nº 01 até o ponto PP de coordenadas Longitude: 49°15’49,8534″ O e Latitude: 26°44’00,4836″ S; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 90º00’23” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 198,90 metros.

Neste imóvel fica reservada a área total de 483,07 m2 destinada à Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 15,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros conforme a Lei Municipal 2.217, de 16 de novembro de 2022 editada com fundamento nas disposições da Lei Nacional nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021 com as seguintes descrições: Frente em linha reta, em 15,97 metros confrontando com o lado par da Rua Amazonas; Fundos em linha reta, em 16,07 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 31.768, Livro 2 de propriedade de Valdir Luiz Lazarini; Lado Direito, em linha reta, em 32,10 metros confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; Lado Esquerdo, em linha reta, em 32,39 metros confrontando com terras do próprio imóvel.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1833

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. RECICLAGEM CRISTELLI LTDA., ME., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº05.662.111/001-87, estabelecida na Rua Amazonas, nº480, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC., representado por CHARLES VITORIO CRISTELLI, inscrito no CPF 004.803.749-45, RG 982.985-7-SSI/SC, nascido em 05 de março de 1957, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua Goiás, nº20, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC., bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 07 de maio de 2024.

 

JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 07 de maio de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

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