DECRETO Nº 3.567, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/04/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.907, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.567, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.907, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 412, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de INDUSTRIAL ACRILAN LTDA., estabelecida na Rua Blumenau, nº677, cidade de Timbó – SC., inscrita no CNPJ nº72.208.416/0001-00, representada por REIMAR BACHMANN, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº351.890.969-04, e RG., nº3/R.757.934-SSP-SC., residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº574, cidade de Timbó – SC., e ROBERTO ANDRÉ STACH, brasileiro, industrial, portador do CPF. nº471.241.809-53, e RG., nº3/R.1.043.316-3-SSP-SC., residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº816, apto 212, bairro Centro, cidade de Timbó – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 412, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº4.907, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 412.

ÁREA À DESAPROPRIAR: 17.243,26m² (dezessete mil e duzentos e quarenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      2.196,48 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno rural, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-412, distando 2.294,98m da esquina formada pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-412 e pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-411.

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto DWC-M-2610, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de longitude -49°25’47,305″ de latitude -26°38’55,567″ e de altitude 796,98m; deste segue pelo lado esquerdo confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 339°41′ em uma distância de 82,25m até o vértice DWC-V-1013 de longitude -49°25’48,337″ de latitude -26°38’53,061″ e de altitude 790,1m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 279°22′ em uma distância de 110,34m até o vértice DWC-V-1012 de longitude -49°25’52,273″ de latitude -26°38’52,477″ e de altitude 789,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 312°06′ em uma distância de 55,41m até o vértice DWC-V-1011 de longitude -49°25’53,759″ de latitude -26°38’51,270″ e de altitude 791,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 300°46′ em uma distância de 23,47m até o vértice DWC-V-1010 de longitude -49°25’54,488″ de latitude -26°38’50,880″ e de altitude 789,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 317°08′ em uma distância de 129,7m até o vértice DWC-V-1009 de longitude -49°25’57,677″ de latitude -26°38’47,791″ e de altitude 790,23m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 253°54′ em uma distância de 54,21m até o vértice DWC-V-1008 de longitude -49°25’59,560″ de latitude -26°38’48,279″ e de altitude 791,2m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de  213°05′ em uma distância de 34,2m até o vértice DWC-V-1007 de longitude -49°26’00,235″ de latitude -26°38’49,210″ e de altitude 790,1m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 252°55′ em uma distância de 57,87m até o vértice DWC-V-1006 de longitude -49°26’02,235″ de latitude -26°38’49,762″ e de altitude 790,3m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 265°39′ em uma distância de 50,87m até o vértice DWC-V-1005 de longitude -49°26’04,069″ de latitude -26°38’49,887″ e de altitude  791,2m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 278°16′ em uma distância de 76,98m até o vértice DWC-V-1004 de longitude -49°26’06,823″ de latitude -26°38’49,527″ e de altitude 790,02m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 284°49′ em uma distância de 69,67m até o vértice DWC-V-1003 de longitude -49°26’09,258″ de latitude -26°38’48,948″ e de altitude 789,98m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 245°44′ em uma distância de 91,54m até o vértice DWC-V-1002 de longitude -49°26’12,275″ de latitude -26°38’50,170″ e de altitude 790,08m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 262°51′ em uma distância de 23,05m até o vértice DWC-V-1001 de longitude -49°26’13,102″ de latitude -26°38’50,263″ e de altitude 788,9m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 246°44′ em uma distância de 49,82m até o vértice DWC-V-1000 de longitude -49°26’14,757″ de latitude  -26°38’50,902″ e de altitude 789,87m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 232°13′ em uma distância de 32,61m até o vértice DWC-V-0999 de longitude -49°26’15,689″ de latitude -26°38’51,551″ e de altitude 768,9m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 270°00′ em uma distância de 21,19m até o vértice DWC-V-0998 de longitude -49°26’16,455″ de latitude -26°38’51,553″ e de altitude 780,6m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 309°19′ em uma distância de 15,3m até o vértice DWC-V-0997 de longitude -49°26’16,883″ de latitude -26°38’51,238″ e de altitude 778,6m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 335°48′ em uma distância de 42,05m até o vértice DWC-V-0996 de longitude -49°26’17,506″ de latitude -26°38’49,992″ e de altitude 760,09m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 284°08′ em uma distância de 44,98m até o vértice DWC-V-0995 de longitude -49°26’19,083″ de latitude -26°38’49,635″ e de altitude 767,9m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 333°18′ em uma distância de 20,5m até o vértice DWC-V-0994 de longitude -49°26’19,416″ de latitude -26°38’49,040″ e de altitude 673,89m, deste segue pelos fundos confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 87°47′ em uma distância de 17,56m até o vértice DWC-V-1034 de longitude -49°26’19,816″ de latitude -26°38’49,483″ e de altitude 789,98m, deste segue pelo lado direito confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 153°12′ em uma distância de 20,62m até o vértice DWC-V-1033 de longitude -49°26’19,480″ de latitude -26°38’50,081″ e de altitude 790,01m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 104°07′ em uma distância de 44,52m até o vértice DWC-V-1032 de longitude -49°26’17,919″ de latitude  -26°38’50,434″ e de altitude  791,02m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 155°46′ em uma distância de 38,08m até o vértice DWC-V-1031 de longitude -49°26’17,354″ de latitude -26°38’51,562″ e de altitude 792,0m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 129°19′ em uma distância de 24,82m até o vértice DWC-V-1030 de longitude -49°26’16,660″ de latitude -26°38’52,073″ e de altitude 791,26m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 90°00′ em uma distância de 32,33m até o vértice DWC-V-1029 de longitude -49°26’15,491″ de latitude -26°38’52,070″ e de altitude 789,99m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 52°16′ em uma distância de 36,02m até o vértice DWC-V-1028 de longitude -49°26’14,461″ de latitude -26°38’51,354″ e de altitude 790,05m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 66°45′ em uma distância de 45,55m até o vértice DWC-V-1027 de longitude -49°26’12,948″ de latitude -26°38’50,770″ e de altitude 790,56m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 82°49′ em uma distância de 23,42m até o vértice DWC-V-1026 de longitude -49°26’12,108″ de latitude -26°38’50,675″ e de altitude 789,5m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 65°23′ em uma distância de 87,53m até o vértice DWC-V-1025 de longitude -49°26’09,231″ de latitude -26°38’49,491″ e de altitude 791,02m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 104°50′ em uma distância de 65,59m até o vértice DWC-V-1024 de longitude -49°26’06,939″ de latitude -26°38’50,037″ e de altitude 791,45m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de  98°15′ em uma distância de 79,66m até o vértice DWC-V-1023 de longitude -49°26’04,089″ de latitude -26°38’50,409″ e de altitude 791,23m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 85°41′ em uma distância de 54,45m até o vértice DWC-V-1022 de longitude -49°26’02,126″ de latitude -26°38’50,276″ e de altitude 791,32m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 72°54′ em uma distância de 65,46m até o vértice DWC-V-1021 de longitude -49°25’59,864″ de latitude -26°38’49,651″ e de altitude 791,2m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 33°04′ em uma distância de 34,05m até o vértice DWC-V-1020 de longitude -49°25’59,192″ de latitude -26°38’48,724″ e de altitude 790,32m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 73°56′ em uma distância de 38,4m até o vértice DWC-V-1019 de longitude -49°25’57,858″ de latitude -26°38’48,379″ e de altitude 789,23m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 137°09′ em uma distância de 122,14m até o vértice DWC-V-1018 de longitude -49°25’54,855″ de latitude -26°38’51,288″ e de altitude 788,99m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 120°48′ em uma distância de 24,16m até o vértice DWC-V-1017 de longitude -49°25’54,105″ de latitude -26°38’51,690″ e de altitude  789,3m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 132°05′ em uma distância de 58,41m até o vértice DWC-V-1016 de longitude -49°25’52,538″ de latitude -26°38’52,962″ e de altitude 790,01m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 99°26′ em uma distância de 106,04m até o vértice DWC-V-1015 de longitude -49°25’48,756″ de latitude -26°38’53,527″ e de altitude 791,2m, deste segue confrontando com a Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6 com azimute de 159°21′ em uma distância de 75,95m até o vértice DWC-V-1014 de longitude -49°25’47,788″ de latitude -26°38’55,836″ e de altitude 790,78m, deste segue pela frente confrontando com a Rodovia Municipal RCD-412 com azimute de 272°20′ em uma distância de 15,71m até o vértice DWC-M-2610 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.196,48m.

Código Latitude Longitude Altitude Código Azimute Distancia Confrontante
DWC-M-2610 -49°25’47,305″ -26°38’55,567″ 796,98 DWC-V-1013 339°41′ 82,25 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1013 -49°25’48,337″ -26°38’53,061″ 790,1 DWC-V-1012 279°22′ 110,34 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1012 -49°25’52,273″ -26°38’52,477″ 789,0 DWC-V-1011 312°06′ 55,41 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1011 -49°25’53,759″ -26°38’51,270″ 791,0 DWC-V-1010 300°46′ 23,47 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1010 -49°25’54,488″ -26°38’50,880″ 789,0 DWC-V-1009 317°08′ 129,7 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1009 -49°25’57,677″ -26°38’47,791″ 790,23 DWC-V-1008 253°54′ 54,21 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1008 -49°25’59,560″ -26°38’48,279″ 791,2 DWC-V-1007 213°05′ 34,2 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1007 -49°26’00,235″ -26°38’49,210″ 790,1 DWC-V-1006 252°55′ 57,87 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1006 -49°26’02,235″ -26°38’49,762″ 790,3 DWC-V-1005 265°39′ 50,87 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1005 -49°26’04,069″ -26°38’49,887″ 791,2 DWC-V-1004 278°16′ 76,98 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1004 -49°26’06,823″ -26°38’49,527″ 790,02 DWC-V-1003 284°49′ 69,67 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1003 -49°26’09,258″ -26°38’48,948″ 789,98 DWC-V-1002 245°44′ 91,54 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1002 -49°26’12,275″ -26°38’50,170″ 790,08 DWC-V-1001 262°51′ 23,05 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1001 -49°26’13,102″ -26°38’50,263″ 788,9 DWC-V-1000 246°44′ 49,82 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1000 -49°26’14,757″ -26°38’50,902″ 789,87 DWC-V-0999 232°13′ 32,61 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0999 -49°26’15,689″ -26°38’51,551″ 768,9 DWC-V-0998 270°00′ 21,19 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0998 -49°26’16,455″ -26°38’51,553″ 780,6 DWC-V-0997 309°19′ 15,3 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0997 -49°26’16,883″ -26°38’51,238″ 778,6 DWC-V-0996 335°48′ 42,05 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0996 -49°26’17,506″ -26°38’49,992″ 760,09 DWC-V-0995 284°08′ 44,98 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0995 -49°26’19,083″ -26°38’49,635″ 767,9 DWC-V-0994 333°18′ 20,5 Fazenda Pedra Branca I – Parte 5, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-0994 -49°26’19,416″ -26°38’49,040″ 673,89 DWC-V-1034 87°47′ 17,56 Rodovia Municipal RCD – 412
DWC-V-1034 -49°26’19,816″ -26°38’49,483″ 789,98 DWC-V-1033 153°12′ 20,62 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1033 -49°26’19,480″ -26°38’50,081″ 790,01 DWC-V-1032 104°07′ 44,52 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1032 -49°26’17,919″ -26°38’50,434″ 791,02 DWC-V-1031 155°46′ 38,08 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1031 -49°26’17,354″ -26°38’51,562″ 792,0 DWC-V-1030 129°19′ 24,82 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1030 -49°26’16,660″ -26°38’52,073″ 791,26 DWC-V-1029 90°00′ 32,33 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1029 -49°26’15,491″ -26°38’52,070″ 789,99 DWC-V-1028 52°16′ 36,02 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1028 -49°26’14,461″ -26°38’51,354″ 790,05 DWC-V-1027 66°45′ 45,55 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1027 -49°26’12,948″ -26°38’50,770″ 790,56 DWC-V-1026 82°49′ 23,42 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1026 -49°26’12,108″ -26°38’50,675″ 789,5 DWC-V-1025 65°23′ 87,53 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1025 -49°26’09,231″ -26°38’49,491″ 791,02 DWC-V-1024 104°50′ 65,59 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1024 -49°26’06,939″ -26°38’50,037″ 791,45 DWC-V-1023 98°15′ 79,66 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1023 -49°26’04,089″ -26°38’50,409″ 791,23 DWC-V-1022 85°41′ 54,45 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1022 -49°26’02,126″ -26°38’50,276″ 791,32 DWC-V-1021 72°54′ 65,46 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1021 -49°25’59,864″ -26°38’49,651″ 791,2 DWC-V-1020 33°04′ 34,05 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1020 -49°25’59,192″ -26°38’48,724″ 790,32 DWC-V-1019 73°56′ 38,4 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1019 -49°25’57,858″ -26°38’48,379″ 789,23 DWC-V-1018 137°09′ 122,14 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1018 -49°25’54,855″ -26°38’51,288″ 788,99 DWC-V-1017 120°48′ 24,16 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1017 -49°25’54,105″ -26°38’51,690″ 789,3 DWC-V-1016 132°05′ 58,41 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1016 -49°25’52,538″ -26°38’52,962″ 790,01 DWC-V-1015 99°26′ 106,04 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1015 -49°25’48,756″ -26°38’53,527″ 791,2 DWC-V-1014 159°21′ 75,95 Fazenda Pedra Branca I – Parte 4, Matrícula n° 4.907, L° 2, CNS 10.416-6
DWC-V-1014 -49°25’47,788″ -26°38’55,836″ 790,78 DWC-V-2610 272°20′ 15,71 Rodovia Municipal RCD-412

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 25 de abril de 2024.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de abril de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete