DECRETO Nº 3.552, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/02/2024
EMENTA
- DISCIPLINA O REGISTRO DO PONTO NO INTERVALO INTRAJORNADA (REPOUSO E ALIMENTAÇÃO) NA FORMA COMO DISCIPLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.552, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISCIPLINA O REGISTRO DO PONTO NO INTERVALO INTRAJORNADA (REPOUSO E ALIMENTAÇÃO) NA FORMA COMO DISCIPLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto se aplica exclusivamente para os ocupantes dos cargos abaixo mencionados, sendo que, quanto aos demais, deverão observar as regras gerais fixadas pela Administração:
- Motorista da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social;
- Motorista de Veículo Leve da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.
Art.2º – Para os ocupantes dos cargos acima mencionados, o registro de frequência será diário no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho de revezamento, sendo dispensado o registro do ponto no intervalo intrajornada (repouso e alimentação), que deverá obrigatoriamente ser cumprido por todos os agentes públicos (citados no art.1º) no interstício de 01 (uma) hora diária compreendida entre as 12 (doze) e as 13 (treze) horas com anotação automática dos registros de frequência.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 22 de fevereiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 22 de fevereiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete