DECRETO Nº 3.542, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/01/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.282, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALMOR DA SILVA E MARINITA BORINELLI DA SILVA, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.542, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.282, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALMOR DA SILVA E MARINITA BORINELLI DA SILVA, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Acre, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALMOR DA SILVA, CPF 031.436.279-72, e sua esposa MARINITA BORINELLI DA SILVA, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei n° 6515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Acre, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº7.282, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua Acre: 1.904,66m² (um mil novecentos e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados);
Inicia‐se a descrição na frente deste perímetro no vértice V‐02, de coordenadas Lat 26°43’51,46522″ S e Long 49°16’26,83151″ W, situado no limite com terras de CERÂMICA SILVA LTDA. (Transcrição nº 2.057 – Lv. 3‐A, Fls. 88), deste, segue com azimute de 244°53’49” e distância de 180,42 m., sendo 55,95 m. confrontando neste trecho com o lado par da Rua João Silva, e 124,47 m. confrontando neste trecho com PEGASO ADM. E PARTICIPAÇÃO LTDA (Matrícula nº21.767), até o vértice V‐03, de coordenadas Lat 26°43’54,02392″ S e Long 49°16’32,70536″ W; deste, segue pelo lado direito, com azimute de 332°31’37” e distância de 12,01 m., confrontando neste trecho perpendicularmente a RUA ACRE, até o vértice V‐04, de coordenadas Lat 26°43’53,68015″ S e Long 49°16’32,91106″ W; deste, segue pelos fundos com azimute de 64°53’49” e distância de 124,97 m., confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE (Matrícula nº 7.282), até o vértice V‐08, de coordenadas Lat 26°43’51,90782″ S e Long 49°16’28,84241″ W; deste, segue pelo lado esquerdo com raio de 106,00m e distância de 35,33 m., confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE (Matrícula nº 7.282), até o vértice V‐ 07, de coordenadas Lat 26°43’51,58652″ S e Long 49°16’27,62114″ W; deste, segue pelo lado esquerdo com azimute de 83°59’42” e distância de 7,58 m., confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE (Matrícula nº 7.282), até o vértice V‐06, de coordenadas Lat 26°43’51,55743″ S e Long 49°16’27,34873″ W; deste, segue pelo lado esquerdo com raio de 94,00m e distância de 14,57 m., confrontando neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE (Matrícula nº 7.282), até o vértice V‐02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram‐ se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr, tendo como o DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
VÉRTICE | Azimute | Distância m | Latitude | Longitude | CONFRONTANTE A VANTE |
V-02 | 244°53’49” | 180.42 | 26°43’51,46522″ S | 49°16’26,83151″ W | RUA ACRE E MATRÍCULA 21.767 |
V-03 | 332°31’37” | 12.01 | 26°43’54,02392″ S | 49°16’32,70536″ W | RUA ACRE |
V-04 | 64°53’49” | 124.97 | 26°43’53,68015″ S | 49°16’32,91106″ W | ÁREA REMANESCENTE |
V-08 | R106,00 | 35.33 | 26°43’51,90782″ S | 49°16’28,84241″ W | ÁREA REMANESCENTE |
V-07 | 83°59’42” | 7.58 | 26°43’51,58652″ S | 49°16’27,62114″ W | ÁREA REMANESCENTE |
V-06 | R94,00 | 14.57 | 26°43’51,55743″ S | 49°16’27,34873″ W | ÁREA REMANESCENTE |
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de janeiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de janeiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete