DECRETO Nº 3.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/02/2024
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, TRATA DOS PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 3.331, DE 04 DE ABRIL DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, TRATA DOS PREÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, a Lei Municipal nº 2.158, de 14 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº 3.331, de 04 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§1º. São isentos do preço público da coleta de resíduos sólidos (orgânicos e recicláveis):
I – Administração direta da União, Estado de Santa Catarina e Município de Rio dos Cedros;
II – Autarquias, Fundações de direito público e privado e empresas públicas desde que prestadoras de serviços públicos, da União, Estado de Santa Catarina e Município de Rio dos Cedros;
III – As associações sem fins lucrativos;
IV – As organizações religiosas;
V – Os partidos políticos.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, em 29 de janeiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 29 de janeiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete