DECRETO Nº 3.524, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/12/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.269, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARIO ZANGHELINI e NELZA MARIA ZANGHELINI, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.524, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.269, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARIO ZANGHELINI e NELZA MARIA ZANGHELINI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 507, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARIO ZANGHELINI, era brasileiro, nascido em 10/05/1940, filho de Antonio Zanghelini e de Ida Zanghelini, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade nº 335.152-1, órgão emissor SESP-SC, expedida em 02/08/2000, inscrito no CPF sob o nº 162.285.889-15, residia e era domiciliado na estrada geral da localidade de Rio Ada, s/n°, bairro Rio Ada, nesta cidade, e era casado NELZA MARIA ZANGHELINI, de nacionalidade brasileira, nascida em 18/05/1952, filha de Dário Ricieri Busarello e de Maria Luiza Busarello, viúva nos termos do registro de casamento objeto da matrícula n° 106476 01 55 1974 2 00012 117 0002259 65 desta serventia, lavradora aposentada, portadora da cédula de identidade nº 3.402.231, órgão emissor SESP-SC, expedida em 12/07/2017, inscrita no CPF sob o nº 657.276.579-20, residente e domiciliada na estrada geral da localidade de Rio Ada, s/n°, bairro Rio Ada, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 507, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº4.269, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 507.
ÁREA 01 DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-507: 3.866,00M2 (três mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados). 0,3866 ha
PERÍMETRO: 714,57 metros
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-507, situada no interior do imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma em 1.697,40 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-422.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-7850, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°13’21,853″, Latitude: -26°39’19,856″ e Altitude: 508,92 m); situado na interseção do lado direito, com a frente do imóvel, deste segue pelo lado direito, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°28′ e 9,81 m até o vértice BRN-V-7849, (Longitude: -49°13’21,502″, Latitude: -26°39’19,903″ e Altitude: 511,17 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 110°07′ e 53,40 m até o vértice BRN-V-7848, (Longitude: -49°13’19,689″, Latitude: -26°39’20,500″ e Altitude: 517,79 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°58′ e 14,04 m até o vértice BRN-V-7847, (Longitude: -49°13’19,300″, Latitude: -26°39’20,793″ e Altitude: 519,81 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 149°07′ e 39,99 m até o vértice BRN-V-7846, (Longitude: -49°13’18,558″, Latitude: -26°39’21,908″ e Altitude: 525,64 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138°26′ e 46,73 m até o vértice BRN-V-7845, (Longitude: -49°13’17,437″, Latitude: -26°39’23,044″ e Altitude: 532,51 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°49′ e 13,30 m até o vértice BRN-V-7844, (Longitude: -49°13’17,303″, Latitude: -26°39’23,459″ e Altitude: 534,29 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 175°49′ e 15,99 m até o vértice BRN-V-7843, (Longitude: -49°13’17,261″, Latitude: -26°39’23,977″ e Altitude: 538,34 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160°02′ e 4,78 m até o vértice BRN-V-7842, (Longitude: -49°13’17,202″, Latitude: -26°39’24,123″ e Altitude: 535,57 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124°03′ e 7,31 m até o vértice BRN-V-7841, (Longitude: -49°13’16,983″, Latitude: -26°39’24,256″ e Altitude: 535,54 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 93°12′ e 12,08 m até o vértice BRN-V-7840, (Longitude: -49°13’16,547″, Latitude: -26°39’24,278″ e Altitude: 536,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°25′ e 39,55 m até o vértice BRN-V-7839, (Longitude: -49°13’15,117″, Latitude: -26°39’24,265″ e Altitude: 538,12 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 77°46′ e 10,61 m até o vértice BRN-V-7838, (Longitude: -49°13’14,742″, Latitude: -26°39’24,192″ e Altitude: 538,22 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°30′ e 12,32 m até o vértice BRN-V-7837, (Longitude: -49°13’14,384″, Latitude: -26°39’23,954″ e Altitude: 538,61 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 42°58′ e 28,69 m até o vértice BRN-V-7836, (Longitude: -49°13’13,677″, Latitude: -26°39’23,272″ e Altitude: 541,84 m); 75°12′ e 10,73 m até o vértice BRN-V-7835, (Longitude: -49°13’13,302″, Latitude: -26°39’23,183″ e Altitude: 542,77 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°53′ e 2,31 m até o vértice BRN-M-1713, (Longitude: -49°13’13,221″, Latitude: -26°39’23,201″ e Altitude: 542,95 m) todos confrontando com a parcela 01 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pelos fundos, ao SUL, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°11′ e 56,54 m até o vértice BRN-M-1712, (Longitude: -49°13’14,594″, Latitude: -26°39’24,562″ e Altitude: 539,30 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 257°42′ e 13,44 m até o vértice BRN-V-7862, (Longitude: -49°13’15,069″, Latitude: -26°39’24,655″ e Altitude: 538,12 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269°26′ e 41,15 m até o vértice BRN-V-7861, (Longitude: -49°13’16,557″, Latitude: -26°39’24,668″ e Altitude: 536,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°14′ e 15,76 m até o vértice BRN-V-7860, (Longitude: -49°13’17,126″, Latitude: -26°39’24,639″ e Altitude: 535,54 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 303°58′ e 14,54 m até o vértice BRN-V-7859, (Longitude: -49°13’17,562″, Latitude: -26°39’24,375″ e Altitude: 535,57 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°08′ e 10,34 m até o vértice BRN-V-7858, (Longitude: -49°13’17,689″, Latitude: -26°39’24,059″ e Altitude: 538,34 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 355°44′ e 16,39 m até o vértice BRN-V-7857, (Longitude: -49°13’17,733″, Latitude: -26°39’23,528″ e Altitude: 534,29 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°52′ e 9,36 m até o vértice BRN-V-7856, (Longitude: -49°13’17,827″, Latitude: -26°39’23,236″ e Altitude: 532,51 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318°25′ e 45,14 m até o vértice BRN-V-7855, (Longitude: -49°13’18,910″, Latitude: -26°39’22,139″ e Altitude: 525,64 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 329°06′ e 39,06 m até o vértice BRN-V-7854, (Longitude: -49°13’19,635″, Latitude: -26°39’21,050″ e Altitude: 519,81 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309°57′ e 9,92 m até o vértice BRN-V-7853, (Longitude: -49°13’19,910″, Latitude: -26°39’20,843″ e Altitude: 517,79 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 290°07′ e 50,08 m até o vértice BRN-V-7852, (Longitude: -49°13’21,610″, Latitude: -26°39’20,283″ e Altitude: 511,17 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278°29′ e 7,30 m até o vértice BRN-V-7851, (Longitude: -49°13’21,871″, Latitude: -26°39’20,248″ e Altitude: 508,92 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°24′ e 7,87 m até o vértice BRN-V-7910, (Longitude: -49°13’22,155″, Latitude: -26°39’20,264″ e Altitude: 507,43 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°24′ e 15,55 m até o vértice BRN-V-7909, (Longitude: -49°13’22,674″, Latitude: -26°39’20,458″ e Altitude: 505,17 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 237°05′ e 4,65 m até o vértice BRN-M-1710, (Longitude: -49°13’22,815″, Latitude: -26°39’20,540″ e Altitude: 509,17 m), todos confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pela frente, ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia com os seguintes azimutes e distâncias: 41°15′ e 27,31 m até o vértice BRN-M-1711, (Longitude: -49°13’22,164″, Latitude: -26°39’19,873″ e Altitude: 507,74 m); deste segue pelo lado direito, à LESTE, confrontando com a parcela 01 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°31′ e 8,62 m até o vértice BRN-V-7850, ponto inicial da descrição deste perímetro de 714,57 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 790,63m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP1, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente – APP1, faz frente ao NORTE, em linha reta em 39,04 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; fundos ao SUL, em linha reta em 22,84 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; lado esquerdo, à OESTE, em linha reta em 35,32 m, confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; e, lado direito à LESTE, em segmentos de reta, em 36,03 m, em 46,72 m, e, em 9,92 m, confrontando com a parcela 01 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini.
Neste imóvel fica reservada a área de 698,90m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP2, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente – APP2, faz frente ao OESTE, em linha irregular em 13,59 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; fundos ao LESTE, em segmentos de reta, em 10,52 m e em 39,46 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; lado esquerdo, ao SUL, em segmentos de reta em 13,42 m, e em 15,88 m, confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; e, lado direito ao NORTE, em segmentos de reta, em 19,45 m, em 10,63 m, em 12,32 m, e em 28,67 m, confrontando com a parcela 01 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini.
ÁREA 02 DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-507: 980,00 M2 (novecentos e oitenta metros quadrados) 0,098 ha
PERÍMETRO: 190,92 metros
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-507, situada no interior do imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma em 1.328,57 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-422.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1703, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°13’28,933″, Latitude: -26°39’26,791″ e Altitude: 477,10 m); situado na interseção dos fundos, com lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°45′ e 29,45 m até o vértice BRN-V-7908, (Longitude: -49°13’28,653″, Latitude: -26°39’27,714″ e Altitude: 473,23 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 186°03′ e 17,83 m até o vértice BRN-V-7907, (Longitude: -49°13’28,721″, Latitude: -26°39’28,290″ e Altitude: 472,68 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222°20′ e 11,87 m até o vértice BRN-V-7906, (Longitude: -49°13’29,010″, Latitude: -26°39’28,575″ e Altitude: 473,46 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°01′ e 18,59 m até o vértice BRN-V-7905, (Longitude: -49°13’29,670″, Latitude: -26°39’28,690″ e Altitude: 468,40 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 292°00′ e 14,62 m até o vértice BRN-V-7904, (Longitude: -49°13’30,160″, Latitude: -26°39’28,512″ e Altitude: 467,30 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°45′ e 7,09 m até o vértice BRN-V-7903, (Longitude: -49°13’30,416″, Latitude: -26°39’28,525″ e Altitude: 465,69 m), todos confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pela frente, à OESTE, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°41′ e 13,25 m até o vértice BRN-M-1708, (Longitude: -49°13’30,239″, Latitude: -26°39’28,125″ e Altitude: 467,00 m); deste segue pelo lado direito, ao NOROESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°39′ e 4,21 m até o vértice BRN-V-7915, (Longitude: -49°13’30,087″, Latitude: -26°39’28,117″ e Altitude: 467,30 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°04′ e 13,76 m até o vértice BRN-V-7914, (Longitude: -49°13’29,626″, Latitude: -26°39’28,285″ e Altitude: 468,40 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 78°55′ e 11,05 m até o vértice BRN-V-7913, (Longitude: -49°13’29,234″, Latitude: -26°39’28,216″ e Altitude: 473,46 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 42°49′ e 3,95 m até o vértice BRN-V-7912, (Longitude: -49°13’29,137″, Latitude: -26°39’28,122″ e Altitude: 472,68 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 06°00′ e 11,64 m até o vértice BRN-V-7911, (Longitude: -49°13’29,093″, Latitude: -26°39’27,746″ e Altitude: 473,23 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°40′ e 19,24 m até o vértice BRN-M-1709, (Longitude: -49°13’29,277″, Latitude: -26°39’27,143″ e Altitude: 474,19 m), todos confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pelos fundos, ao NORTE, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°17′ e 14,42 m até o vértice BRN-M-1703, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,92 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 958,02m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP3, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente – APP3, faz frente ao OESTE, em linha reta em 11,02 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; fundos ao NORTE, em linha reta, em 9,50 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; lado esquerdo, ao SUL, em segmentos de reta em 20,08 m, em 17,84 m, em 11,85 m, em 18,59 m, 14,62 m, e em 4,24 m, confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; e, lado direito ao NOROESTE, em segmentos de reta, em 4,20 m, em 13,76 m, em 11,05 m, em 3,95 m, em 11,63 m, e em 19,24 m, confrontando com a parcela 03 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini.
ÁREA 03 DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-507: 7.736,00 M2 (Sete mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados). 0,7736 ha
PERÍMETRO: 1.325,84 metros
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-507, situada no interior do imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma em 2.330,63 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-422.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-7866, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude: -49°13’20,161″, Latitude: -26°39’27,706″ e Altitude: 592,94 m); situado na interseção da frente, com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°05′ e 16,32 m até o vértice BRN-V-7865, (Longitude: -49°13’19,582″, Latitude: -26°39’27,808″ e Altitude: 590,21 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°56′ e 21,63 m até o vértice BRN-V-7864, (Longitude: -49°13’18,801″, Latitude: -26°39’27,844″ e Altitude: 586,87 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°46′ e 11,45 m até o vértice BRN-V-7863, (Longitude: -49°13’18,422″, Latitude: -26°39’27,994″ e Altitude: 585,23 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119°42′ e 7,64 m até o vértice BRN-M-1707, (Longitude: -49°13’18,182″, Latitude: -26°39’28,117″ e Altitude: 582,63 m), todos confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pela frente, à LESTE, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 221°56′ e 12,25 m até o vértice BRN-M-1706, (Longitude: -49°13’18,478″, Latitude: -26°39’28,413″ e Altitude: 589,37 m); deste segue pelo lado direito, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°15′ e 4,41 m até o vértice BRN-V-7919, (Longitude: -49°13’18,617″, Latitude: -26°39’28,343″ e Altitude: 585,23 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293°44′ e 8,64 m até o vértice BRN-V-7918, (Longitude: -49°13’18,903″, Latitude: -26°39’28,230″ e Altitude: 586,87 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272°57′ e 20,30 m até o vértice BRN-V-7917, (Longitude: -49°13’19,636″, Latitude: -26°39’28,196″ e Altitude: 590,21 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 281°09′ e 14,80 m até o vértice BRN-V-7916, (Longitude: -49°13’20,161″, Latitude: -26°39’28,103″ e Altitude: 592,94 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°47′ e 11,08 m até o vértice BRN-V-7948, (Longitude: -49°13’20,554″, Latitude: -26°39’28,173″ e Altitude: 594,96 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 239°42′ e 22,71 m até o vértice BRN-V-7947, (Longitude: -49°13’21,263″, Latitude: -26°39’28,545″ e Altitude: 599,52 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 208°16′ e 5,49 m até o vértice BRN-V-7946, (Longitude: -49°13’21,357″, Latitude: -26°39’28,702″ e Altitude: 601,07 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 172°51′ e 17,59 m até o vértice BRN-V-7945, (Longitude: -49°13’21,278″, Latitude: -26°39’29,269″ e Altitude: 603,90 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 189°35′ e 12,95 m até o vértice BRN-V-7944, (Longitude: -49°13’21,356″, Latitude: -26°39’29,684″ e Altitude: 605,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°47′ e 21,73 m até o vértice BRN-V-7943, (Longitude: -49°13’21,673″, Latitude: -26°39’30,330″ e Altitude: 611,59 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192°03′ e 21,97 m até o vértice BRN-V-7942, (Longitude: -49°13’21,839″, Latitude: -26°39’31,028″ e Altitude: 614,08 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 185°21′ e 25,72 m até o vértice BRN-V-7941, (Longitude: -49°13’21,926″, Latitude: -26°39’31,860″ e Altitude: 617,92 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192°17′ e 62,75 m até o vértice BRN-V-7940, (Longitude: -49°13’22,409″, Latitude: -26°39’33,852″ e Altitude: 625,83 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°50′ e 10,03 m até o vértice BRN-V-7939, (Longitude: -49°13’22,408″, Latitude: -26°39’34,178″ e Altitude: 626,60 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°25′ e 30,16 m até o vértice BRN-V-7938, (Longitude: -49°13’22,359″, Latitude: -26°39’35,157″ e Altitude: 628,47 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°03′ e 14,51 m até o vértice BRN-V-7937, (Longitude: -49°13’22,743″, Latitude: -26°39’35,478″ e Altitude: 628,71 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253°00′ e 28,75 m até o vértice BRN-V-7936, (Longitude: -49°13’23,737″, Latitude: -26°39’35,751″ e Altitude: 632,97 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°19′ e 9,49 m até o vértice BRN-V-7935, (Longitude: -49°13’23,959″, Latitude: -26°39’35,986″ e Altitude: 634,49 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200°16′ e 13,32 m até o vértice BRN-V-7934, (Longitude: -49°13’24,126″, Latitude: -26°39’36,392″ e Altitude: 636,08 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 181°10′ e 44,30 m até o vértice BRN-V-7933, (Longitude: -49°13’24,159″, Latitude: -26°39’37,831″ e Altitude: 643,09 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 150°14′ e 10,14 m até o vértice BRN-V-7932, (Longitude: -49°13’23,977″, Latitude: -26°39’38,117″ e Altitude: 645,39 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161°34′ e 14,70 m até o vértice BRN-V-7931, (Longitude: -49°13’23,809″, Latitude: -26°39’38,570″ e Altitude: 646,62 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°00′ e 12,75 m até o vértice BRN-V-7930, (Longitude: -49°13’23,801″, Latitude: -26°39’38,984″ e Altitude: 647,52 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192°41′ e 10,19 m até o vértice BRN-V-7929, (Longitude: -49°13’23,882″, Latitude: -26°39’39,307″ e Altitude: 648,95 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 206°47′ e 14,72 m até o vértice BRN-V-7928, (Longitude: -49°13’24,122″, Latitude: -26°39’39,734″ e Altitude: 650,36 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°31′ e 22,38 m até o vértice BRN-V-7927, (Longitude: -49°13’24,557″, Latitude: -26°39’40,347″ e Altitude: 653,17 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194°45′ e 12,16 m até o vértice BRN-V-7926, (Longitude: -49°13’24,669″, Latitude: -26°39’40,729″ e Altitude: 654,97 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 185°28′ e 25,51 m até o vértice BRN-V-7925, (Longitude: -49°13’24,757″, Latitude: -26°39’41,554″ e Altitude: 655,63 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 186°58′ e 22,30 m até o vértice BRN-V-7924, (Longitude: -49°13’24,855″, Latitude: -26°39’42,273″ e Altitude: 655,86 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°21′ e 28,22 m até o vértice BRN-V-7923, (Longitude: -49°13’24,808″, Latitude: -26°39’43,189″ e Altitude: 655,68 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°44′ e 25,08 m até o vértice BRN-V-7922, (Longitude: -49°13’24,631″, Latitude: -26°39’43,988″ e Altitude: 655,31 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°48′ e 19,52 m até o vértice BRN-V-7921, (Longitude: -49°13’24,482″, Latitude: -26°39’44,608″ e Altitude: 655,32 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 182°45′ e 4,04 m até o vértice BRN-V-7920, (Longitude: -49°13’24,489″, Latitude: -26°39’44,739″ e Altitude: 655,15 m), todos confrontando com a parcela 04 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; deste segue pelos fundos, à OESTE, confrontando com a própria Rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°41′ e 23,00 m até o vértice BRN-M-1704, (Longitude: -49°13’25,020″, Latitude: -26°39’45,314″ e Altitude: 653,05 m); deste segue pelo lado esquerdo, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°35′ e 10,66 m até o vértice BRN-V-7895, (Longitude: -49°13’24,936″, Latitude: -26°39’44,976″ e Altitude: 655,15 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 02°45′ e 10,35 m até o vértice BRN-V-7894, (Longitude: -49°13’24,918″, Latitude: -26°39’44,640″ e Altitude: 655,32 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347°46′ e 18,02 m até o vértice BRN-V-7893, (Longitude: -49°13’25,056″, Latitude: -26°39’44,068″ e Altitude: 655,31 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 348°45′ e 26,11 m até o vértice BRN-V-7892, (Longitude: -49°13’25,240″, Latitude: -26°39’43,236″ e Altitude: 655,68 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°22′ e 30,10 m até o vértice BRN-V-7891, (Longitude: -49°13’25,290″, Latitude: -26°39’42,259″ e Altitude: 655,86 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 06°59′ e 23,17 m até o vértice BRN-V-7890, (Longitude: -49°13’25,188″, Latitude: -26°39’41,512″ e Altitude: 655,63 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 05°25′ e 26,31 m até o vértice BRN-V-7889, (Longitude: -49°13’25,098″, Latitude: -26°39’40,661″ e Altitude: 654,97 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14°47′ e 15,06 m até o vértice BRN-V-7888, (Longitude: -49°13’24,959″, Latitude: -26°39’40,188″ e Altitude: 653,17 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 32°30′ e 23,62 m até o vértice BRN-V-7887, (Longitude: -49°13’24,500″, Latitude: -26°39’39,541″ e Altitude: 650,36 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 26°52′ e 12,66 m até o vértice BRN-V-7886, (Longitude: -49°13’24,293″, Latitude: -26°39’39,174″ e Altitude: 648,95 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 12°45′ e 7,26 m até o vértice BRN-V-7885, (Longitude: -49°13’24,235″, Latitude: -26°39’38,944″ e Altitude: 647,52 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49′ e 9,45 m até o vértice BRN-V-7884, (Longitude: -49°13’24,242″, Latitude: -26°39’38,637″ e Altitude: 646,62 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341°38′ e 11,68 m até o vértice BRN-V-7883, (Longitude: -49°13’24,375″, Latitude: -26°39’38,277″ e Altitude: 645,39 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 330°19′ e 12,29 m até o vértice BRN-V-7882, (Longitude: -49°13’24,595″, Latitude: -26°39’37,930″ e Altitude: 643,09 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 01°10′ e 49,63 m até o vértice BRN-V-7881, (Longitude: -49°13’24,558″, Latitude: -26°39’36,318″ e Altitude: 636,08 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 20°17′ e 17,46 m até o vértice BRN-V-7880, (Longitude: -49°13’24,339″, Latitude: -26°39’35,786″ e Altitude: 634,49 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 40°18′ e 15,09 m até o vértice BRN-V-7879, (Longitude: -49°13’23,986″, Latitude: -26°39’35,412″ e Altitude: 632,97 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°01′ e 29,52 m até o vértice BRN-V-7878, (Longitude: -49°13’22,965″, Latitude: -26°39’35,132″ e Altitude: 628,71 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 47°04′ e 6,19 m até o vértice BRN-V-7877, (Longitude: -49°13’22,801″, Latitude: -26°39’34,995″ e Altitude: 628,47 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357°23′ e 24,90 m até o vértice BRN-V-7876, (Longitude: -49°13’22,842″, Latitude: -26°39’34,187″ e Altitude: 626,60 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359°52′ e 11,57 m até o vértice BRN-V-7875, (Longitude: -49°13’22,843″, Latitude: -26°39’33,811″ e Altitude: 625,83 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 12°17′ e 63,35 m até o vértice BRN-V-7874, (Longitude: -49°13’22,355″, Latitude: -26°39’31,800″ e Altitude: 617,92 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 05°18′ e 25,69 m até o vértice BRN-V-7873, (Longitude: -49°13’22,269″, Latitude: -26°39’30,969″ e Altitude: 614,08 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 12°05′ e 23,89 m até o vértice BRN-V-7872, (Longitude: -49°13’22,088″, Latitude: -26°39’30,210″ e Altitude: 611,59 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 23°43′ e 21,45 m até o vértice BRN-V-7871, (Longitude: -49°13’21,776″, Latitude: -26°39’29,572″ e Altitude: 605,70 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 09°38′ e 9,74 m até o vértice BRN-V-7870, (Longitude: -49°13’21,717″, Latitude: -26°39’29,260″ e Altitude: 603,90 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 352°53′ e 19,67 m até o vértice BRN-V-7869, (Longitude: -49°13’21,805″, Latitude: -26°39’28,626″ e Altitude: 601,07 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 28°24′ e 12,67 m até o vértice BRN-V-7868, (Longitude: -49°13’21,587″, Latitude: -26°39’28,264″ e Altitude: 599,52 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 59°40′ e 28,10 m até o vértice BRN-V-7867, (Longitude: -49°13’20,710″, Latitude: -26°39’27,803″ e Altitude: 594,96 m); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 78°52′ e 15,47 m até o vértice BRN-V-7866, todos confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.325,84 metros.
Neste imóvel fica reservada a área de 1.596,74m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP4, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente – APP4, faz frente ao NORTE, em linha irregular em 13,10 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; fundos ao SUDOESTE, em linha reta, em 13,10 m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD – 507; lado esquerdo, a NOROESTE, em segmentos de reta em 19,35 m, em 6,19 m, em 24,89 m, em 11,59 m, 63,34 m, e em 10,52 m, confrontando com a parcela 02 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini; e, lado direito ao SUL, em segmentos de reta, em 56,98 m, em 10,03 m, em 30,18 m, em 14,51 m, e em 16,87 m, confrontando com a parcela 04 do imóvel matriculado sob nº 4.269, Livro 2 de propriedade de Mario Zanghelini
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 07 de dezembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de dezembro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete