DECRETO Nº 3.512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
DECRETA
Art.1º. De acordo com as competências da Diretoria de Agricultura e Fomento Agropecuário e tendo em vista o aparato de bens e serviços a disposição do órgão público, assim como a existência de dotações orçamentárias para fazer frente as despesas, serão intensificadas pela municipalidade as atividades de atenção à saúde animal, na forma do ANEXO I do presente Decreto que institui o “ PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA”.
Art.2º. Ademais, a intensificação das atividades descritas neste Decreto e seu anexo objetivam dar cumprimento a:
I – INSTRUÇÃO NORMATIVA DIDAG N° 01/2023, de 04 de setembro de 2023 que estabelece o calendário dos municípios e localidades que a cada ano deverão realizar os exames de tuberculose nas propriedades com produção leiteira e as normas complementares relacionadas.
II – Portaria SAR nº 44/2020, de 16/12/2020 que institui no Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade do cumprimento de critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, conforme disposto na Instrução Normativa n° 77, de 26 de novembro de 2018, do MAPA, e suas alterações posteriores.
Art.3º. Na forma como disciplina o art. 3º da Lei complementar n º106, de 26 de agosto de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 2.643 de 24 de março de 2014, os preços públicos dos exames de tuberculose bovina e brucelose bovina, terão desconto de 50% no âmbito das atividades de que trata o presente ato normativo.
Art.4º. As atividades de que trata o presente Decreto, assim como o benefício de desconto no preço público são destinados unicamente aos agricultores e produtores rurais de Rio dos Cedros, não sendo extensíveis aos de outros municípios.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 20 de novembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
JÉSSICA FIGURSKI
Diretora de Agricultura e Fomento Agropecuário de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de novembro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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