DECRETO Nº 3.499, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/09/2023

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, EM DECORRÊNCIA DAS AMEAÇAS SOFRIDAS PELOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A EQUIPE DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.499, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, EM DECORRÊNCIA DAS AMEAÇAS SOFRIDAS PELOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM A EQUIPE DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município e demais leis aplicadas:

CONSIDERANDO que compete ao Município garantir e preservar a segurança, a ordem pública, o bem-estar e a paz social, especialmente no que tange aos profissionais que integram a equipe da assistência social do Município.

CONSIDERANDO o caso de ameaça sofrida pelos profissionais que integram a equipe de assistência social do Município, no último dia 05 de setembro de 2023, conforme registro de ocorrência 0795938/2023-BO-00295.2023.0001456.

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforçar a segurança na sede onde a equipe presta o atendimento aos munícipes, a fim de salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos profissionais que ali prestam seus serviços.

DECRETA;

Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em segurança pública, em função das ameaças sofridas aos integrantes da equipe de assistência social, de forma a demandar as necessárias ações emergenciais para reforçar a segurança dessa unidade, salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos profissionais, bem como, garantir e preservar a ordem pública, a paz e o bem-estar social.

Art. 2º – Para o enfrentamento da situação anormal declarada, ficam autorizadas:

I – na forma do inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados à repreensão da situação emergencial, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da sua contratação, convalidando eventuais contratações já realizadas;

II – a contratação por tempo determinado do pessoal necessário, mediante processo simplificado, nos termos da legislação municipal vigente;

III – realização de campanhas educativas e de orientação à população;

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em sentido contrário.

Município de Rio dos Cedros, 29 de setembro de 2023.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 29 de setembro de 2023.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete