DECRETO Nº 3.492, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/08/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE NORVETE LUIZA FELIPPI VOLANI E ORLI VOLANI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.492, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE NORVETE LUIZA FELIPPI VOLANI E ORLI VOLANI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA SETE DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de NORVETE LUIZA FELIPPI VOLANI, CPF 811.585.569-34, RG 1.634.099-0-SSP/SC, nascida em 02 de março de 1961, filha de Albano Felippi e Arcide Felippi, brasileira, viúva, sócia administradora, residente e domiciliada na rua Aristiliano Ramos, nº 261, nesta cidade de Timbó; e ORLI VOLANI, CPF 293.305.649-68, RG 3/R 728.416-SSP/SC, nascido em 12 de setembro de 1956, filho de Alberto Volani e Inês Volani, brasileiro, separado judicialmente, motorista, domiciliado e residente na rua Sete de Setembro, nº 578, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 1.852,30M² (um mil oitocentos e cinquenta e dois metros e trinta decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D15/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 33.952, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 1.852,30M² (um mil oitocentos e cinquenta e dois metros e trinta decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
Lote 01: 975,20m²;
Perímetro: 139,18m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado par da Rua Sete de Setembro, distando pelo lado direito do imóvel em 125,00 metros esquina formada com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro.
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Descrição:
Inicia esta descrição partindo do ponto PP (26°44’36.5460″ S; 49°16’58.4294” W); localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, em 34,11 metros confrontando com o lado par da Rua Sete de Setembro, até o ponto 1 (26°44’37.0270″ S; 49°16’59.5415” W); deste segue pelo lado direito, defletindo a direita com ângulo interno de 89°47’00” em 37,70 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 22.270, Livro 2, de propriedade de Norvete Luiza Felippi Volani e Orli Volani, até o ponto 2 (26°44’35.9214″ S; 49°17’00.1289” W); deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 89°13’39” em 25,37 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.955, Livro 2, de propriedade de Norvete Luiza Felippi Volani, Orli Volani e Cintia Volani, até o ponto 3 (26°44’35.5765″S; 49°16’59.2948” W); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 91°34’42” em 29,12 metros até o ponto 4 (26°44’36.4247″ S; 49°16’58.8277” W), deste segue defletindo a esquerda, em linha curva com ângulo central de 88°51’31”, raio de 8,30 metros, tangente de 8,14 metros e a distancia de 12,88 metros, até o ponto PP, ambos confrontando com o Lote 02 da presente matrícula; deste segue defletindo a direita com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 139,18 metros.
Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
PP | – | 34,11 | 26°44’36.5460″ S | 49°16’58.4294” W | Rua Sete de Setembro |
1 | 89°47’00” | 37,70 | 26°44’37.0270″ S | 49°16’59.5415” W | Mat. 22.270, Lv. 2 |
2 | 89°13’39” | 25,37 | 26°44’35.9214″ S | 49°17’00.1289” W | Mat. 33.955, Lv. 2 |
3 | 91°34’42” | 29,12 | 26°44’35.5765″ S | 49°16’59.2948” W | Lote 02 – Mat. 33.952, Lv. 2 |
4 | AC 88°51’31” | R8,30-D12,88 | 26°44’36.4247″ S | 49°16’58.8277” W | Lote 02 – Mat. 33.952, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0607
Lote 02: 877,10m²;
Perímetro: 118,77m;
Benfeitorias: Sem benfeitorias;
Localização: Terreno urbano, situado do lado par da Rua Sete de Setembro, distando pelo lado direito do imóvel em 159,11 metros esquina formada com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro.
Município: Rio dos Cedros/SC.
Coordenadas: Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;
Descrição:
Inicia esta descrição partindo do ponto PP (26°44’36.3212″ S; 49°16’57.9094” W); localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, em 15,95 metros confrontando com o lado par da Rua Sete de Setembro, até o ponto 1 (26°44’36.5460″ S; 49°16’58.4294” W); deste segue pelo lado direito, defletindo a direita em linha curva com ângulo central de 88°51’31”, raio de 8,30 metros, tangente de 8,14 metros e a distância de 12,88 metros, até o ponto 2 (26°44’36.4247″ S; 49°16’58.8277”W); deste segue defletindo a direita em 29,12 metros até o ponto 3 (26°44’35.5765″ S; 49°16’59.2948” W), ambos confrontando com o Lote 01 da presente matrícula; deste segue pelos fundos, defletindo a direita com ângulo interno de 88°25’18” em 23,97 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 33.955, Livro 2, de propriedade de Norvete Luiza Felippi Volani, Orli Volani e Cintia Volani, até o ponto 4 (26°44’35.2506″S; 49°16’58.5069” W); deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com ângulo interno de 91°53’15” em 36,85 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o n° 9.388, Livro 2, de propriedade de Rafael Volani e Ricardo Aleixo Volani, até o ponto PP; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 89°06’06” com o início desta descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 118,77 metros.
Vértice | ÂNGULO INTERNO |
DIST (M) | Latitude | Longitude | Confrontante a vante |
PP | 89°06’06” | 15,95 | 26°44’36.3212″ S | 49°16’57.9094” W | Rua Sete de Setembro |
1 | AC 88°51’31” | R8,30-D12,88 | 26°44’36.5460″ S | 49°16’58.4294” W | Lote 01 – Mat. 33.952, Lv. 2 |
2 | – | 29,12 | 26°44’36.4247″ S | 49°16’58.8277” W | Lote 01 – Mat. 33.952, Lv. 2 |
3 | 88°25’18” | 23,97 | 26°44’35.5765″ S | 49°16’59.2948” W | Mat. 33.955, Lv. 2 |
4 | 91°53’15” | 36,85 | 26°44’35.2506″ S | 49°16’58.5069” W | Mat. 9.388, Lv. 2 |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0608
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. NORVETE LUIZA FELIPPI VOLANI E ORLI VOLANI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 31 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 31 de agosto de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete