DECRETO Nº 3.488, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/07/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.681, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EGON TESCKE e DARCI STEIN TESCKE, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.488, DE 27 DE JULHO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 26.681, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EGON TESCKE e DARCI STEIN TESCKE, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Fridrich Teske, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EGON TESCKE, CPF 485.278.239-34, RG 829.927-7-SSP/SC, nascido em 27 de setembro de 1950, filho de Emilio Tescke e Loni Tescke, industriário, e sua mulher DARCI STEIN TESCKE, CPF 765.054.649-72, RG 2.747.985-SSP/SC, nascida em 03 de abril de 1958, filha de Arno Stein e Dietlind Stein, do lar, casados desde 30 de abril de 1981, pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, nos termos do pacto antenupcial registrado neste 1º Ofício, no Livro 3, sob o nº 1.123, brasileiros, residentes e domiciliados na localidade de Rio Ada, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Fridrich Teske, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº26.681, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua Fridrich Teske: 3.395,26m² (Três mil trezentos e noventa e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados);

Localização:              Rua Fridrich Teske, distando pelo lado par em 211,50 metros (ponto PP), até a esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110;

 

Iniciando esta descrição partindo do ponto PP (26°39’01.0482″ S; 49°14’46.0657″ W) situado na interseção da frente com o lado esquerdo (lado par) do imóvel, segue pela frente, em 12,14 metros, até o ponto P1 (26°39’01.0545″ S; 49°14’45.6267″ W); deste segue pelo lado direito, lado ímpar, defletindo a direita com azimute de 181°05’21” em 16,21 metros, até o ponto P13 (26°39’01.5813″ S; 49°14’45.6298″ W); deste segue defletindo a direita com azimute de 193°57’40” em 61,80 metros, até o ponto P12 (26°39’03.5365″ S; 49°14’46.1391″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 121°52’55” em 8,37 metros, até o ponto P11 (26°39’03.6769″ S; 49°14’45.8800″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 33°25’40” em 13,60 metros, até o ponto P10 (26°39’03.3049″ S; 49°14’45.6148″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 19°47’19” em 20,69 metros, até o ponto P9 (26°39’02.6694″ S; 49°14’45.3713″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 37°41’26” em 11,60 metros, até o ponto P8 (26°39’02.3679″ S; 49°14’45.1194″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 55°02’36” em 25,27 metros, até o ponto P7 (26°39’01.8883″ S; 49°14’44.3778″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 84°32’32” em 11,83 metros, até o ponto P6 (26°39’01.8465″ S, 49°14’43.9525″W), deste segue defletindo à direita com azimute de 98°11’05” em 31,73 metros, até o ponto P5 (26°39’01.9793″ S; 49°14’42.8148″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 80°56’55” em 18,20 metros, até o ponto P4 (26°39’01.8782″ S; 49°14’42.1662″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 64°24’22” em 18,71 metros, até o ponto P3 (26°39’01.6080″ S; 49°14’41.5600″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 42°10’57” em 18,93 metros, até o ponto P2 (26°39’01.1465″ S; 49°14’41.1072″ W), todos confrontando com a Área 03 do imóvel da presente matrícula; deste segue pelos fundos, defletindo à direita com azimute de 91°43’37” em 13,93 metros, confrontando com a própria rua, até o ponto 16 (26°39’01.1539″ S; 49°14’40.6035″ W); deste segue pelo lado esquerdo, lado par, defletindo à direita com azimute de 207°58’54” em 8,02 metros, até o ponto 15 (26°39’01.3857″ S; 49°14’40.7360″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 224°14’46” em 22,84 metros, até o ponto 14 (26°39’01.9243″ S; 49°14’41.3040″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 244°27’18” em 23,13 metros, até o ponto 13 (26°39’02.2576″ S; 49°14’42.0536″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 261°03’10” em 21,14 metros, até o ponto 12 (26°39’02.3737″ S; 49°14’42.8069″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 278°13’38” em 32,02 metros, até o ponto 11 (26°39’02.2390″ S; 49°14’43.9551″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 264°32’32” em 7,40 metros, até o ponto 10 (26°39’02.2652″ S; 49°14’44.2212″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 235°33’18” em 19,44 metros, até o ponto 9 (26°39’02.6297″ S; 49°14’44.7955″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 217°41’26” em 8,98 metros, até o ponto 8 (26°39’02.8631″ S; 49°14’44.9905″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 199°21’53” em 18,88 metros, até o ponto 7 (26°39’03.4446″ S; 49°14’45.2081″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 206°35’56” em 9,60 metros, até o ponto 6 (26°39’03.7254″ S; 49°14’45.3592″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 220°44’35” em 10,93 metros, até o ponto 5 (26°39’03.9976″ S; 49°14’45.6130″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 247°14’28” em 12,93 metros, até o ponto 4 (26°39’04.1655″ S; 49°14’46.0417″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 296°21’37” em 13,48 metros, até o ponto 3 (26°39’03.9765″ S; 49°14’46.4813″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 349°09’30” em 14,09 metros, até o ponto 2 (26°39’03.5281″ S; 49°14’46.5840″ W), deste segue defletindo à direita com azimute de 14°01’36” em 63,11 metros, até o ponto 1 (26°39’01.5320″ S; 49°14’46.0614″ W), deste segue defletindo à esquerda com azimute de 0°19’41” em 14,89 metros, todos confrontando com a Área 01 da presente matrícula, até o ponto PP, deste segue defletindo à direita com azimute de 91°42’00”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 583,89 metros.

Vértice AZIMUTE

 

Distancia Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 91°42’00”      12,14 26°39’01.0482″ S 49°14’46.0657” W Rua Fridrich Teske
P1 181°05’21”      16,21 26°39’01.0545″ S 49°14’45.6267” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P13 193°57’40”      61,80 26°39’01.5813″ S 49°14’45.6298” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P12 121°52’55”       8,37 26°39’03.5365″ S 49°14’46.1391” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P11 33°25’40”      13,60 26°39’03.6769″ S 49°14’45.8800” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P10 19°47’19”      20,69 26°39’03.3049″ S 49°14’45.6148” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P9 37°41’26”      11,60 26°39’02.6694″ S 49°14’45.3713” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P8 55°02’36”      25,27 26°39’02.3679″ S 49°14’45.1194” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P7 84°32’32”      11,83 26°39’01.8883″ S 49°14’44.3778” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P6 98°11’05”      31,73 26°39’01.8465″ S 49°14’43.9525” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P5 80°56’55”      18,20 26°39’01.9793″ S 49°14’42.8148” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P4 64°24’22”      18,71 26°39’01.8782″ S 49°14’42.1662” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P4 42°10’57”      18,93 26°39’01.6080″ S 49°14’41.5600” W Área 03 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
P2 91°43’37”      13,93 26°39’01.1465″ S 49°14’41.1072” W Rua Fridrich Teske
16 207°58’54”       8,02 26°39’01.1539″ S 49°14’40.6035” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
15 224°14’46”      22,84 26°39’01.3857″ S 49°14’40.7360” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
14 244°27’18”      23,13 26°39’01.9243″ S 49°14’41.3040” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
13 261°03’10”      21,14 26°39’02.2576″ S 49°14’42.0536” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
12 278°13’38”      32,02 26°39’02.3737″ S 49°14’42.8069” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
11 264°32’32”       7,40 26°39’02.2390″ S 49°14’43.9551” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
10 235°33’18”      19,44 26°39’02.2652″ S 49°14’44.2212” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
9 217°41’26”       8,98 26°39’02.6297″ S 49°14’44.7955” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
8 199°21’53”      18,88 26°39’02.8631″ S 49°14’44.9905” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
7 206°35’56”       9,60 26°39’03.4446″ S 49°14’45.2081” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
6 220°44’35”      10,93 26°39’03.7254″ S 49°14’45.3592” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
5 247°14’28”      12,93 26°39’03.9976″ S 49°14’45.6130” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
4 296°21’37”      13,48 26°39’04.1655″ S 49°14’46.0417” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
3 349°09’30”      14,09 26°39’03.9765″ S 49°14’46.4813” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
2 14°01’36”      63,11 26°39’03.5281″ S 49°14’46.5840” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2
1 0°19’41”      14,89 26°39’01.5320″ S 49°14’46.0614” W Área 01 – Matrícula nº 26.681, Livro 2

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 27 de julho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 27 de julho de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete