DECRETO Nº 3.487, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/07/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 664, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE FIDELIS KUSKOWSKI e CRISTINA MOKWA KUSKOWSKI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.487, DE 20 DE JULHO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 664, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE FIDELIS KUSKOWSKI e CRISTINA MOKWA KUSKOWSKI, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de FIDELIS KUSKOWSKI, CPF. Nº247.887.329-04, casado com CRISTINA MOKWA KUSKOWSKI, CPF. nº797.203.319-68, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Felix Kuskowski, nº162, cidade de Jaraguá do Sul, deste Estado.

 

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

 

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº664, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Área da Rodovia Municipal RCD-110: 892,35 m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados),  Rodovia Municipal RCD-110 em área rural, situada no lugar denominado Rio Ada, distando do ponto PP em 1.782,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado ímpar da Rua Paulo Dalcanalle, Rio dos Cedros/SC,  fazendo  frente, à Oeste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 80,26 metros, azimute 21°57’59”, até o ponto P1 (Área1) de coordenadas E:675185.213/N:7054272.042, deste segue à esquerda em 68,83 metros, azimute 311°30’17”, até o ponto P2 (Área1) de coordenadas E:675133.667/N:7054317.653, deste segue à direita em 126,16 metros, azimute 7°52’28”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 (Área1) de coordenadas E:675150.952/N:7054442.628; pelo lado esquerdo, ao Norte, em linha reta de 14,01 metros, azimute 275°18’23”, com terras da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 (Área2) de coordenadas E:675137.006/N:7054443.923; pelos fundos, à Leste, em três (3) segmentos de linha reta, sendo 132,52 metros, azimute 8°12’54”, até o ponto P2 (Área2) de coordenadas E:675118.070/N:7054312.761, deste segue à esquerda em 67,38 metros, azimute 131°30’17”, até o ponto P1 (Área2) de coordenadas E:675168.531/N:7054268.110, deste segue à direita em 73,98 metros, azimute 201°57’59”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (Área2) de coordenadas E:675140.858/N:7054199.501; pelo lado direito, ao Sul, em linha reta de 14,46 metros, azimute 97°30’38”, com terras da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (Área1) de coordenadas E:675155.191/N:7054197.611, segue à esquerda sendo este o início desta descrição com um perímetro de 577,60 m (quinhentos e setenta e sete metros e sessenta decímetros).

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 20 de julho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 20 de julho de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete