DECRETO Nº 3.484, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/07/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.400, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO FERNANDES e ZELIA FERNANDES, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.484, DE 18 DE JULHO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.400, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO FERNANDES e ZELIA FERNANDES, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Vereador Sabino Bona, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ANTONIO FERNANDES, CPF. Nº028.732.819-87, casado com ZELIA FERNANDES, CPF. Nº053.239.259-06, brasileiros, residentes e domiciliados na Rodovia Vereador Sabino Bona, s/nº, bairro Rio Rosina, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Vereador Sabino Bona, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.400, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Vereador Sabino Bona:

ÁREA DESAPROPRIAÇÃO: Área da Rodovia Vereador Sabino Bona: 1.213,11M² (um mil duzentos e treze metros e onze decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V00 de coordenadas N 7.052.297,192 m e E 666.669,720 m; deste, segue confrontando com ANTÔNIO FERNANDES e ZÉLIA FERNANDES- (M.I: 1.400) – REMANESCENTE 01; com os seguintes azimutes e distâncias:   66°42’09” e 101,04 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.052.337,153 m e E 666.762,518 m; deste, segue confrontando com RODOVIA VEREADOR SABINO BONA – (2,00 – PASSEIO / 8,00 LEITO / 2,00 PASSEIO); com os seguintes azimutes e distâncias:  153°28’10” e 12,00 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.052.326,399 m e E 666.767,886 m; deste, segue confrontando com ANTÔNIO FERNANDES e ZÉLIA FERNANDES- (M.I: 1.400) – REMANESCENTE 02; com os seguintes azimutes e distâncias:  246°42’09” e 101,15 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.052.286,394 m e E 666.674,985 m; deste, segue confrontando com RODOVIA VEREADOR SABINO BONA – (2,00 – PASSEIO / 8,00 LEITO / 2,00 PASSEIO); com os seguintes azimutes e distâncias:  334°00’26” e 12,00 m  até o vértice V00; início da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de julho de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 18 de julho de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete