DECRETO Nº 3.482, DE 18 DE JULHO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/07/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARCESTE BERTOLDI E IRIA BERTOLDI, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.482, DE 18 DE JULHO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ARCESTE BERTOLDI E IRIA BERTOLDI, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ARCESTE BERTOLDI, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 076.480.499-53, e RG 3/C.3.300.846-SSP-SC., casado com IRIA BERTOLDI, brasileira, aposentada, portador do CPF. nº921.289.209-49 e RG nº3/C3.300.162-SSP-SC., residentes e domiciliados no acesso Estadual AE-110A, localidade de Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros – SC., desta Comarca, contendo a área total escriturada de 90.271,89M² (noventa mil duzentos e setenta e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados) fracionado em 03 (três) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D12/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 30.136, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 90.271,89M² (noventa mil duzentos e setenta e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados) de área distribuída em 03 (três) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 1.986,27 m2 (hum mil, novecentos e oitenta e seis metros e vinte e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 351,10 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situa-se no lado par do ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS AE 110A, distando pelo lado esquerdo a partir do ponto 0PP (ponto de referência) em 561,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mansueto Uber, bairro Santo Antônio.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificação
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 164,24 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 13,73 m e em 1,32 m confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A; fundos em linha irregular em 15,11 m confrontando com a área non aedificandi em terras do proprietário; lado direito em linha reta em 10,85 m confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento e; lado esquerdo em linha reta em 11,08m confrontando com Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 28.838, L° 2.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi com uma área total de 90,72m², extremando pela frente em linha irregular em 15,11 m confrontando com área destinada a implantação da faixa de domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em linha irregular em 15,13 m confrontando com terras do proprietário; lado direito em linha reta 6,06m confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento e; lado esquerdo em linha reta em 6,04 m confrontando com Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 28.838, L° 2.
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.708,295 m e N 7.039.188,413 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com o azimute de 311°57’44” e a distância de 13,73 metros até o ponto 1 (E 674.698,082 m e N 7.039.197,597 m); deste segue em 181°58’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 309°58’50”, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A em 1,32 metros até o ponto 2 (E 674.697,073 m e N 7.039.198,443 m); deste segue em 81°20’41” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 48°38’27”, confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento em 96,48 metros até o ponto 3 (E 674.769,490 m e N 7.039.262,195 m); deste segue em 167°50’23” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 60°48’04”, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE do desmembramento em 73,26 metros até o ponto 4 (E 674.833,443 m e N 7.039.297,936 m); deste segue em 11°59’30” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 228°48’34”, confrontando com a propriedade de Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 28.838, L° 2 em 166,31 metros até o ponto 0PP (E 674.708,295 m e N 7.039.188,413 m); deste segue em 96°50’50” à direita com o início da descrição do perímetro de 351,10 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3037
ÁREA 02: 1.875,31 m2 (hum mil, oitocentos e setenta e cinco metros e trinta e um decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 227,14 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situa-se no lado par do ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS AE 110A, distando pelo lado esquerdo a partir do ponto 0PP (ponto de referência) em 576,05 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mansueto Uber, bairro Santo Antônio.
EDIFICAÇÕES: Casa de moradia, de alvenaria, um pavimento, com área de 160,00m2, edificada no ano de 1.960.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 264,60 m², extremando pela frente em linha reta em 23,67 m confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros – 110A; fundos em linha irregular em 25,01 m confrontando com área non aedificandi em terras do proprietário; lado direito em linha reta em 11,01 m confrontando com a ÁREA REMANESCENTE do desmembramento e; lado esquerdo em linha reta em 10,85 m confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi com uma área total de 152,33 m², extremando pela frente em linha irregular em 25,01 m confrontando com a área destinada a implantação da faixa de domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A; fundos em linha irregular em 25,76 m confrontando com terras do proprietário; lado direito em 6,00 m confrontando com a ÁREA REMANESCENTE do desmembramento e; lado esquerdo em 6,06 m confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento.
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.697,073 m e N 7.039.198,443 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com o azimute de 309°58’50” e a distância de 23,67 metros até o ponto 1 (E 674.678,936 m e N 7.039.213,651 m); deste segue em 88°28’23” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 41°30’27”, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE do desmembramento em 41,89 metros até o ponto 2 (E 674.706,698 m e N 7.039.245,021 m); deste segue em 146°48’16” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 74°42’12”, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE do desmembramento em 65,10 metros até o ponto 3 (E 674.769,490 m e N 7.039.262,195 m); deste segue em 26°03’44” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 228°38’27”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 96,48 metros até o ponto 0PP (E 674.697,073 m e N 7.039.198,443 m); deste segue em 98°39’37” à direita com o início da descrição do perímetro de 227,14 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3038
ÁREA REMANESCENTE: 86.410,31 m2 (oitenta e seis mil, quatrocentos e dez metros e trinta e um decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 1.786,63 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situa-se no lado par do ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS AE 110A, distando pelo lado esquerdo a partir do ponto 0PP (ponto de referência) em 623,78 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Mansueto Uber, bairro Santo Antônio.
EDIFICAÇÕES: Sem Edificação
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com uma área total de 479,73 m², extremando pela frente em segmentos de reta em 21,67 m, em 21,31 m e em 4,75 m confrontando com o lado par do Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A; fundos em linha irregular em 39,66 m confrontando com área non aedificandi em terras do proprietário; lado direito em linha reta em 15,07m confrontando com Valdir Dalmônico – Matrícula n° 11.278, L° 2, e; lado esquerdo em linha reta em 11,01 m confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento.
Neste imóvel fica reservada a Área Non Aedificandi com uma área total de 225,32 m², extremando pela frente em linha irregular em 39,66 m, confrontando com a área destinada a implantação da faixa de domínio da Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A; fundos em linha irregular em 35,44 m confrontando com terras do proprietário; lado direito em linha reta em 7,97 m confrontando com Valdir Dalmônico – Matrícula n° 11.278, L° 2, e; lado esquerdo em linha reta em 6,00 m confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento.
Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.678,936 m e N 7.039.213,651 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A com o azimute de 306°24’28” e a distância de 21,67 metros até o ponto 1 (E 674.661,500 m e N 7.039.226,510 m); deste segue em 184°37’16” à esquerda em linha reta com o azimute de 301°47’12”, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A em 21,31 metros até o ponto 2 (E 674.643,390 m e N 7.039.237,732 m); deste segue em 184°15’59” à esquerda linha reta com o azimute de 297°31’13”, confrontando com o lado par da Faixa de Domínio do Acesso Leste Rio dos Cedros AE-110A em 4,75 metros até o ponto 3 (E 674.639,174 m e N 7.039.239,929 m); deste segue em 44°36’23” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 72°54’51”, confrontando com a propriedade de Valdir Dalmônico – Matrícula n° 11.278, L° 2 em 129,97 metros até o ponto 4 (E 674.763,406 m e N 7.039.278,114 m); deste segue em 203°57’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 48°57’44”, confrontando com a propriedade de Valdir Dalmônico – Matrícula n° 11.278, L° 2 em 592,65 metros até o ponto 5 (E 675.210,428 m e N 7.039.667,221 m); deste segue em 112°18’10” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 116°39’34”, confrontando com a propriedade de Vitório Uber – Transcrição n° 4.491-Arq., fls. 112, L° 3-B em 189,26 metros até o ponto 6 (E 675.379,565 m e N 7.039.582,304 m); deste segue em 83°29’11” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 213°10’22”, confrontando com a propriedade de Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 28.838, L° 2 em 178,28 metros até o ponto 7 (E 675.282,015 m e N 7.039.433,078 m); deste segue em 139°56’20” à direita em linha reta com o azimute de 253°14’02”, confrontando com a propriedade de Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula n° 28.838, L° 2 em 468,49 metros até o ponto 8 (E 674.833,443 m e N 7.039.297,936 m); deste segue em 192°25’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 240°48’04”, confrontando com a ÁREA 01 do desmembramento em 73,26 metros até o ponto 9 (E 674.769,490 m e N 7.039.262,195 m); deste segue em 166°05’52” à direita em linha reta com o azimute de 254°42’12”, confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento em 65,10 metros até o ponto 10 (E 674.706,698 m e N 7.039.245,021 m); deste segue em 213°11’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°30’27”, confrontando com a ÁREA 02 do desmembramento em 41,89 metros até o ponto 0PP (E 674.678,936 m e N 7.039.213,651 m); deste segue em 95°06’00” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.786,63 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 14,617,67 m2, constante da faixa de 30,00 metros em ambos os lados do córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Noroeste em linha reta em 133,52 m, confrontando com terras de Valdir Dalmônico – Matrícula n° 11.278, L° 2; fundos à Sudeste em linha reta em 89,37 m confrontando com terras de Iugiro Roberto Kuroki – Matrícula nº 28.838, Lº 2; lado direito ao Norte em linha sinuosa em 246,40 m com terras do proprietário; e lado esquerdo ao Sul em linha sinuosa em 186,98 m e em 74,94 m confrontando com terras do proprietário;
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3039
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ARCESTE BERTOLDI e IRIA BERTOLDI, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 18 de julho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 18 de julho de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete