DECRETO Nº 3.481, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/07/2023
EMENTA
- PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRÂNSITO DE VEÌCULOS NA FORMA COMO DISPÔE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.481, DE 13 DE JULHO DE 2023.
PROÍBE, TEMPORARIAMENTE, O TRÂNSITO DE VEÌCULOS NA FORMA COMO DISPÔE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando as condições das estradas públicas municipais;
Considerando que há trânsito de máquinas pesadas e agrícolas sobre as vias municipais;
Considerando a necessidade de manutenção destas e que durante o período de chuva a trafegabilidade se agrava drasticamente;
Considerando que o município de Rio dos Cedros possui mais de 347 Km de estradas e todas dependem de manutenção constante;
Considerando a trafegabilidade das vias municipais pelos munícipes;
Considerando a necessidade de interditar algumas vias municipais em conformidade com o grau e danificação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que a partir do dia 13 de julho de 2023 até dia 13 de setembro de 2023, nos bairros de Alto Palmeiras, Mergulhão, Barra do Avencal, Pedra Preta e Alto Cedros que compreendem parte das Rodovia Municipais RCD – 514, e RCD – 518 e totalmente as Rodovias Municipais RCD – 401, RCD – 402, RCD – 404, RCD – 516, RCD 517, RCD – 469, RCD – 512, RCD – 459, RCD – 513, RCD – 500, RCD 408, RCD – 407, RCD– 410, RCD – 411, RCD-412 e RCD – 522, fica terminantemente proibido o tráfego de veículos pesados tais como caminhões, tratores e rebocadores e outros que tenham por finalidade o transporte e/ou extração de toras ou qualquer material lenhoso ou atividade assemelhada.
- 1º. Toda operação de carga/descarga deverá aguardar o término do prazo do presente Decreto, caso não seja renovado, ou mediante revogação expresso do mesmo.
- 2º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal.
- 3º. Situações especiais poderão ser analisadas e autorizadas pela Secretaria de Infraestrutura municipal, que fixará as condicionantes para o trânsito dos veículos autorizados.
Art. 2º. O descumprimento deste Decreto dará ensejo a aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros/SC, 13 de julho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 13 de julho de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete