DECRETO Nº 3.476, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023

EMENTA

  • DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.213/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.476, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

 DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 321, de 26 de maio de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar, os membros do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Rio dos Cedros (CMPC), instituído pela Lei Complementar Municipal nº 321, de 26 de maio de 2020, na forma abaixo.

 

I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal:

 

A – Diretoria Municipal de Cultura:

Titular: Fabiano Marques da Silva

       Suplente:  Giovana Borges de Lima Lenzi

 

B –  Gabinete do Prefeito:

       Titular: Margaret Silvia Gretter

Suplente:  Tiago Richter Mastelotto        

 

C –  Secretaria de Educação:

Titular: Márcia Borges de Lima Galkowski

       Suplente:  Roseane Maria Bertram Klemz

 

II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil indicados e eleitos no Fórum de Cultura realizado no dia 17 de abril de 2021:

 

A – Área de Música:

      Titular: Denise Tomaselli

      Suplente: Andrey José Taffner Fraga

 

B – Área de Formação em Cultura:

      Titular: Daniela Oberherr Seibel

      Suplente: Camila Maria Perini

 

C – Área de Cultura Popular e Tradicionais:

      Titular: Cristina Zanella

      Suplente: Tathiane Virgínia Bonatti

 

Art.2º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC):

I – estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Municipal de Cultura (SMC);

II – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura;

III – apoiar os acordos e pactos entre os órgãos do Município para implementação do Sistema Municipal de Cultura (SMC);

IV – delegar às diferentes instâncias competentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) a deliberação, fiscalização e acompanhamento de matérias;

V – elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das diretrizes e ações definidas na Conferência Municipal de Cultura;

VI – fiscalizar a execução do Plano Municipal da Cultura;

VII – promover bienalmente, em parceria com a Diretoria Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura;

VIII – estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

IX – incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

X – colaborar com o Conselho Estadual de Cultura e Conselho Nacional de Política Cultural como órgão consultivo ou de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentadas sugestões;

XI – opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais para efeito de recebimento de subvenções e auxílios, ou orientá-los como forma de colaboração;

XII – cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Paisagístico, Arqueológico, Natural e Imaterial do Município;

XIII – sugerir políticas, projetos, programas e ações que estimulem a produção e a difusão das diversas formas de manifestações culturais do Município;

XIV – sugerir campanhas que visem o desenvolvimento das ações culturais do Município;

XV – fiscalizar a aplicação dos projetos e ações financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura e solicitar do Chefe do Poder Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;

XVI – emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Executivo a abertura de procedimentos investigatórios quando entender conveniente;

XVII – opinar sobre convênios e incentivá-los quando autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, visando à realização de exposições, festivais, congressos de caráter científico, artístico e literário, ações culturais diversas ou intercâmbio cultural com outras entidades;

XVIII – participar em eventos e ações que tratem de assuntos de relevância para área cultural;

VIX – Colaborar com o estudo e o aperfeiçoamento das legislações dos marcos legais da cultura local;

XX – elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei Complementar, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

 Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº 3.213, de 25 de maio de 2021.

Art.4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Rio dos Cedros, aos 26 de junho de 2023

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de junho de 2023

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete