DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023
EMENTA
- Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 3.175/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º, da Lei nº 948/1998, e suas alterações;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, instituído pela Lei nº 948, de 20 de abril de 1998, e suas alterações:
I- Representantes do Executivo Municipal:
Titulares: Valmir Antônio Tomaselli
Suplente: Roseane Maria Bertran Klemz
II- Representantes do Circolo Trentino de Rio dos Cedros:
Titular: Andrey José Taffner Fraga
Suplente: Jaime Luiz Visentainer
III – Representantes da Arte Rio – Cooperativa de Artesões de Rio dos Cedros:
(De acordo com a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do dia 19/03/2009 – Aprovada por unanimidade, a dissolução da cooperativa.)
IV – Representantes da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros:
Titular: Jéssica Figurski
Suplente: Jadir Fidelis Dallagnolo
V – Representantes da Feirinha Amigos do Pinhal:
Titular: Tathiana Vigínia Bonatti
Suplente: Daniela Oberherr Seibel
VI – Representantes da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas:
Titular: Vanusa Ana Bona
Suplente: Tarcísio Demarchi
VII – Representantes do Trade Turístico Municipal de Rio dos Cedros:
Titular: Celso de Oliveira
Suplente: Mirtes Regina Bona
VIII – Representantes da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí:
Titular: Larissa Regina Bona Piermann
Suplente: Mário Fávero
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº 3.175, de 22 de março de 2021.
Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio dos Cedros, 26 de junho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de junho de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete