DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023

EMENTA

  • Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.175/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.475, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, E Dá Outras Providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º, da Lei nº 948/1998, e suas alterações;

 RESOLVE:

 Art.1º. Nomear, os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, instituído pela Lei nº 948, de 20 de abril de 1998, e suas alterações:

I- Representantes do Executivo Municipal:

Titulares: Valmir Antônio Tomaselli

Suplente: Roseane Maria Bertran Klemz

II- Representantes do Circolo Trentino de Rio dos Cedros:

              Titular:  Andrey José Taffner Fraga

Suplente: Jaime Luiz Visentainer

III – Representantes da Arte Rio – Cooperativa de Artesões de Rio dos Cedros:

(De acordo com a Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do dia 19/03/2009 – Aprovada por unanimidade, a dissolução da cooperativa.)

IV – Representantes da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros:

              Titular:  Jéssica Figurski

Suplente: Jadir Fidelis Dallagnolo

V – Representantes da Feirinha Amigos do Pinhal:

              Titular:   Tathiana Vigínia Bonatti

Suplente: Daniela Oberherr Seibel

VI – Representantes da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas:

               Titular: Vanusa Ana Bona

Suplente: Tarcísio Demarchi

VII – Representantes do Trade Turístico Municipal de Rio dos Cedros:

             Titular:  Celso de Oliveira

Suplente: Mirtes Regina Bona

VIII – Representantes da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí:

Titular: Larissa Regina Bona Piermann

Suplente: Mário Fávero

 

Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto Nº 3.175, de 22 de março de 2021.

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Rio dos Cedros, 26 de junho de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de junho de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete